ESCOLA SUPERIOR DE NEGÓCIOS ESUP DIREITO DISCIPLINA: TRABALHO II PROFª VÂNIA CURSO: ESTABILIDADE A ESTABILIDADE NASCE INICIALMENTE, NO SERVIÇO PÚBLICO – LEI Nº 2.924 DE 1915QUE PROIBIA A DESPEDIDA, DESDE QUE TIVESSEM 10 ANOS DE SERVIÇO. ESTABILIDADE A 1ª NORMA QUE EFETIVAMENTE TRATOU DA ESTABILIDADE NO SETOR PRIVADO FOI O DECRETO Nº 4.682, 24-1-1923 (DENOMINADO LEI ELOY CHAVES) APLICÁVEL SOMENTE À CATEGORIA DOS FERROVIÁRIOS. ESTABILIDADE A CLT DE 1943, DISCIPLINOU A ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS EM GERAL, APÓS 10 ANOS DE TRABALHO - ARTS. 492/500. ESTABILIDADE COM A LEI 5.107/66 QUE INSTITUIU O FGTS- FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, O SISTEMA DE ESTABILIDADE FICOU MAIS MALEÁVEL, POIS AS EMPRESAS SÓ ADMITIAM BASICAMENTE EMPREGADOS QUE FOSSEM OPTANTES DO FGTS. ESTABILIDADE A CONSTITUIÇÃO DE 24-01-67 ESTABELECEU UM SISTEMA ALTERNATIVO: ESTABILIDADE COM INDENIZAÇÃO AO TRABALHADOR DESPEDIDO OU FUNDO DE GARANTIA ESTABILIDADE A CF/88 EXTINGUIU A ESTABILIDADE E A ALTERNATIVA DA CONDIÇÃO DE NÃO OPTANTE - ART.7º, I. ESTABILIDADE A LEI 7.839, 12-10-89, ART. 12, RESSALVOU O DIREITO ADQUIRIDO DOS TRABALHADORES QUE EM 05.10.1988, JÁ TINHAM DIREITO À ESTABILIDADE NO EMPREGO. ESTABILIDADE PARA QUE O EMPREGADO POSSA HOJE, SER DESPEDIDO, BASTA QUE A EMPRESA PAGUE AS VERBAS AS VERBAS RESCISÓRIAS (AVISO PRÉVIO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO, ETC.) E A MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS DEPOSITADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE A ESTABILIDADE, ASSIM COMO A INDENIZAÇÃO E O AVISO PRÉVIO, CONSTITUI UMA DAS LIMITAÇÕES AO PODER DE DESPEDIR DO EMPREGADOR. REGRAS ESPECÍFICAS DE ESTABILIDADE: » ART. 19 DO ADCT/CF-88: SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS EM EXERCÍCIO DE ATIVIDADE HÁ PELO MENOS CINCO ANOS, NA DATA DA PROMULGAÇÃO DA CF/88, QUE NÃO TENHAM SIDO ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO REGRAS ESPECÍFICAS DE ESTABILIDADE: » ART. 41 DA CARTA MAGNA, QUE INICIALMENTE REFERIASE À ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL CONCURSADO APÓS DOIS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, SENDO ALTERADO PELA EC Nº 20/98, QUE ALTEROU O PRAZO PARA TRÊS ANOS. EMPREGADA GESTANTE ESTABILIDADE DESDE A CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO. (ART.10, II “b” ADCT CF/88) MEMBROS DA CIPA TITULARES REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS, DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ UM ANO APÓS O MANDATO. (ART.L0, II “A” ADCT CF/88). SUPLENTES DOS EMPREGADOS (ENUNCIADO 339 DO TST DIRIGENTE SINDICAL DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ UM ANO APÓS O FINAL DO MANDATO, INCLUSIVE COMO SUPLENTE (ART. 8º, INCISO VIII, CF/88). ACIDENTE DO TRABALHO GARANTIDA A MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO PRAZO DE 12 MESES, APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. (ART.118, LEI Nº 8213/91). SERVIÇO MILITAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO EM VIRTUDE DAS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO MILITAR, OU OUTRO ENCARGO PÚBLICO, NÃO CONSTITUIRÁ MOTIVO PARA ALTERAÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, POR PARTE DO EMPREGADOR.(ART.472, “CAPUT”, CLT). ESTABILIDADES CONVENCIONAIS EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA; EMPREGADO QUE RETORNA DE AUXÍLIO-DOENÇA; EMPREGADO QUE RETORNA DE FÉRIAS INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO NAS SITUAÇÕES EM QUE HÁ PARALISAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO (SUSPENSÃO) E PARALISAÇÃO PARCIAL (INTERRUPÇÃO), HÁ A ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO (ARTS. 471 A 476, CLT). MEMBROS DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA É VEDADA A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS, TITULARES E SUPLENTES ATÉ UM ANO APÓS O FINAL DO MANDATO. (§ 1º, ART.625B, CLT). FGTS OS CONSTITUINTES DE 1934 JÁ PREVIAM A ADOÇÃO DE UM FUNDO DE RESERVA DO TRABALHO QUE VISAVA ASSEGURAR O ORDENADO OU O SALÁRIO DE UM ANO, SE POR ALGUM MOTIVO A EMPRESA DESAPARECESSE. (PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ENVIADA PELO GOVERNO PROVISÓRIO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CONSTITUINTE, ART. 124 § 5º). FGTS CRIOU-SE ENTÃO, UM FUNDO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS QUE, INICIALMENTE, ERA FACULTATIVO E TORNOU-SE OBRIGATÓRIO PARA AS EMPRESAS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO DE RENDA, PELA LEI Nº 3.470/58. FGTS A COTA INICIAL ERA DE 3% SOBRE A REMUNERAÇÃO MENSAL BRUTA DO EMPREGADO, EXCLUÍDO O 13º SALÁRIO FGTS O FGTS FOI CRIADO PELA LEI Nº 5.107 DE 13.06.1966., ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 20, DE 14.09.1966 FGTS FINALIDADE: ASSEGURAR UMA RESERVA DE NUMERÁRIO AO EMPREGADO QUANDO FOSSE DISPENSADO DA EMPRESA, PODENDO SACAR O FGTS, INCLUSIVE EM OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. FGTS FINALIDADE: - PROPORCIONAR RECURSOS QUE ADMINISTRADOS PELA CEF, SÃO INVESTIDOS NUM PLANO DE CONSTRUÇÕES E HABITAÇÕES POPULARES. FGTS FINALIDADE: ELIMINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E ESTABILIDADE DECENAL NO EMPREGO. FGTS - COM A INSTITUIÇÃO DO FGTS EM 1966, O LEGISLADOR DEIXOU AO TRABALHADOR, O CRITÉRIO DE ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO: OPTANTE OU NÃO OPTANTE. FGTS A CF/88 MODIFICOU O SISTEMA, EXTINGUINDO A ESTABILIDADE DECENAL E AUMENTOU A INDENIZAÇÃO, DE 10% PARA 40%. FGTS A CF/88: ELIMINOU A EXIGÊNCIA DE OPÇÃO ESCRITA PELO FUNDO, EXCETUADA A OPÇÃO RETROATIVA, FAZENDO DO FGTS UM DIREITO INERENTE A TODO CONTRATO EMPREGATÍCIO, INCLUSIVE DO RURÍCULA – ART. 7º,I FGTS CONCEITO: - É UM DEPÓSITO BANCÁRIO REALIZADO EM CONTA VINCULADA EM NOME DO EMPREGADO URBANO E RURAL, CORRESPONDENTE A 8% SOBRE A REMUNERAÇÃO MENSAL DO EMPREGADO. FGTS - O NOME DO INSTITUTO É FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – PORÉM, ESTE NÃO GARANTE O TEMPO DE SERVIÇO, APENAS UMA POUPANÇA PARA O TRABALHADOR. FGTS DEPÓSITO OBRIGATÓRIO: - EMPREGADO URBANO E RURAL; - TRABALHADOR AVULSO (ART. 7º, XXXIV, CF/88). FGTS DEPÓSITO -EMPREGADO VOLUNTÁRIO: DOMÉSTICO E DIRETOR DE SOCIEDADE. FGTS - EXCLUÍDOS DO DIREITO AO FGTS: - AUTÔNOMOS, EVENTUAIS, SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES. NATUREZA JURÍDICA - TEORIA DO TRIBUTO TEORIA DA INDENIZAÇÃO TEORIA DO SALÁRIO DIFERID TEORIA DA OBRIGAÇÃO DUALISTA DEPÓSITOS DE FGTS 8% DA REMUNERAÇÃO PAGA AO EMPREGADO EM CADA MÊS. BASE: FL. PAGTO. EFETUADO PELO SEFIP (SISTEMA ELETRÔNICO), ATÉ O DIA 07 DE CADA MÊS, COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR AFASTAMENTOS COM DEPÓSITOS DO FGTS - SERVIÇO MILITAR; - LICENÇA P/TRATAMENTO DE SAÚDE (15 PRIMEIROS DIAS); - ACIDENTE DE TRABALHO; - LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA PATERNIDADE; - FÉRIAS E DEMAIS AFASTAMENTOS COM PAGAMENTO DE SALÁRIOS. MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS - NAS RESCISÕES POR: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA; RESCISÃO INDIRETA; CULPA RECÍPROCA; EXTINÇÃO DA EMPRESA; EXTINÇÃO DE CONTRATO A TERMO; - APOSENTADORIAS MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS - FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS PELO SFH – AMORTIZAÇÃO, QUITAÇÃO - CONTA INATIVA POR TRÊS ANOS ININTERRUPTOS MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS - O TRABALHADOR/DEPENDENTE FOR ACOMETIDO DE NEOPLASIA MALIGNA OU AIDS - FALECIMENTO DO TRABALHADOR AÇÕES JUDICIAIS DO EMPREGADO CONTRA O EMPREGADOR: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO INTERESSADO CONTRA O FUNDO DE GARANTIA, SERÃO EXERCITADAS CONTRA O SEU GESTOR, A CEF, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. FGTS - PRESCRIÇÃO: - SENDO TRIBUTO: 5 ANOS - NÃO SENDO TRIBUTO: 30 ANOS FGTS - DECADÊNCIA: O DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO É 5 ANOS O TREM DA VIDA UM AMIGO FALOU-ME DE UM LIVRO QUE COMPARAVA A VIDA A UMA VIAGEM DE TREM. UMA COMPARAÇÃO EXTREMAMENTE INTERESSANTE, QUANDO BEM INTERPRETADA. ISSO MESMO. A VIDA NÃO PASSA DE UMA VIAGEM DE TREM, CHEIA DE EMBARQUES E DESEMBARQUES, ALGUNS ACIDENTES, SURPRESAS AGRADÁVEIS EM ALGUNS EMBARQUES E GRANDES TRISTEZAS EM OUTROS. O TREM DA VIDA QUANDO NASCEMOS, ENTRAMOS NESSE TREM E NOS DEPARAMOS COM ALGUMAS PESSOAS QUE, JULGAMOS, ESTARÃO SEMPRE NESSA VIAGEM CONOSCO: NOSSOS PAIS. INFELIZMENTE, ISSO NÃO É VERDADE; EM ALGUMA ESTAÇÃO ELES DESCERÃO E NOS DEIXARÃO ÓRFÃOS DE SEU CARINHO, AMIZADE E COMPANHIA INSUBSTITUÍVEL. MAS ISSO NÃO IMPEDE QUE, DURANTE A VIAGEM, PESSOAS INTERESSANTES, E QUE VIRÃO A SER SUPER ESPECIAIS PARA NÓS, EMBARQUEM. CHEGAM NOSSOS IRMÃOS, AMIGOS E AMORES MARAVILHOSOS. O TREM DA VIDA MUITAS PESSOAS TOMAM ESSE TREM APENAS A PASSEIO. OUTROS ENCONTRARÃO NESSA VIAGEM MUITAS TRISTEZAS. AINDA OUTROS CIRCULARÃO PELO TREM, PRONTOS A AJUDAR A QUEM PRECISA. MUITOS DESCEM E DEIXAM SAUDADES ETERNAS, OUTROS TANTOS PASSAM POR ELE DE UMA FORMA QUE, QUANDO DESOCUPAM SEU ACENTO, NINGUÉM NEM SEQUER PERCEBE. O TREM DA VIDA CURIOSO É CONSTATAR QUE ALGUNS PASSAGEIROS, QUE NOS SÃO TÃO CAROS, ACOMODAM-SE EM VAGÕES DIFERENTES DOS NOSSOS; ASSIM SOMOS OBRIGADOS A FAZER ESSE TRAJETO SEPARADOS DELES, O QUE NÃO IMPEDE, É CLARO, QUE DURANTE A VIAGEM ATRAVESSEMOS, COM GRANDE DIFICULDADE, NOSSO VAGÃO E CHEGUEMOS ATÉ ELES. SÓ QUE INFELIZMENTE JAMAIS PODEREMOS SENTAR AO SEU LADO, POIS JÁ TERÁ ALGUÉM OCUPANDO AQUELE LUGAR. NÃO IMPORTA. É ASSIM A VIAGEM - CHEIA DE ATROPELOS, SONHOS, FANTASIAS, ESPERAS, DESPEDIDAS. PORÉM, JAMAIS, RETORNOS. O TREM DA VIDA FAÇAMOS ESSA VIAGEM DA MELHOR MANEIRA POSSÍVEL, TENTANDO NOS RELACIONAR BEM COM TODOS OS PASSAGEIROS, PROCURANDO, EM CADA UM DELES, O QUE TIVEREM DE MELHOR, LEMBRANDO, SEMPRE, QUE EM ALGUM MOMENTO DO TRAJETO ELES PODERÃO FRAQUEJAR, E PROVAVELMENTE PRECISAREMOS ENTENDER ISSO, PORQUE NÓS TAMBÉM FRAQUEJAREMOS MUITAS VEZES E, COM CERTEZA, HAVERÁ ALGUÉM QUE NOS ENTENDERÁ. O TREM DA VIDA • AMIGOS, FAÇAMOS COM QUE A NOSSA ESTRADA, NESSE TREM, SEJA TRANQÜILA, QUE TENHA VALIDO À PENA E QUE, QUANDO CHEGAR A HORA DE DESEMBARCARMOS, O NOSSO LUGAR VAZIO TRAGA SAUDADES E BOAS RECORDAÇÕES PARA AQUELES QUE PROSSEGUIREM.