ESCOLA SUPERIOR DE NEGÓCIOS
ESUP
DIREITO
DISCIPLINA: TRABALHO II
PROFª
VÂNIA
CURSO:
ESTABILIDADE
A ESTABILIDADE NASCE
INICIALMENTE, NO SERVIÇO
PÚBLICO – LEI Nº 2.924 DE 1915QUE PROIBIA A DESPEDIDA,
DESDE QUE TIVESSEM 10 ANOS
DE SERVIÇO.
ESTABILIDADE
A 1ª NORMA QUE EFETIVAMENTE
TRATOU DA ESTABILIDADE NO
SETOR PRIVADO FOI O DECRETO Nº
4.682, 24-1-1923 (DENOMINADO LEI
ELOY CHAVES) APLICÁVEL
SOMENTE À CATEGORIA DOS
FERROVIÁRIOS.
ESTABILIDADE
A CLT DE 1943, DISCIPLINOU A
ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS
EM GERAL, APÓS 10 ANOS DE
TRABALHO - ARTS. 492/500.
ESTABILIDADE
COM A LEI 5.107/66 QUE INSTITUIU O
FGTS- FUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO, O SISTEMA DE
ESTABILIDADE FICOU MAIS
MALEÁVEL, POIS AS EMPRESAS SÓ
ADMITIAM BASICAMENTE
EMPREGADOS QUE FOSSEM
OPTANTES DO FGTS.
ESTABILIDADE
A CONSTITUIÇÃO DE 24-01-67
ESTABELECEU UM SISTEMA
ALTERNATIVO: ESTABILIDADE COM
INDENIZAÇÃO AO TRABALHADOR
DESPEDIDO OU FUNDO DE
GARANTIA

ESTABILIDADE
A CF/88 EXTINGUIU A ESTABILIDADE
E A ALTERNATIVA DA CONDIÇÃO DE
NÃO OPTANTE - ART.7º, I.
ESTABILIDADE

A LEI 7.839, 12-10-89, ART. 12,
RESSALVOU O DIREITO ADQUIRIDO
DOS TRABALHADORES QUE EM
05.10.1988, JÁ TINHAM DIREITO À
ESTABILIDADE NO EMPREGO.
ESTABILIDADE
PARA QUE O EMPREGADO POSSA
HOJE, SER DESPEDIDO, BASTA QUE
A EMPRESA PAGUE AS VERBAS AS
VERBAS RESCISÓRIAS (AVISO
PRÉVIO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO, ETC.)
E A MULTA DE 40% SOBRE O SALDO
DO FGTS DEPOSITADO DURANTE A
VIGÊNCIA DO CONTRATO DE
TRABALHO.
ESTABILIDADE
A ESTABILIDADE, ASSIM COMO A
INDENIZAÇÃO E O AVISO PRÉVIO,
CONSTITUI UMA DAS LIMITAÇÕES
AO PODER DE DESPEDIR DO
EMPREGADOR.
REGRAS ESPECÍFICAS DE
ESTABILIDADE:
» ART. 19 DO ADCT/CF-88:
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
EM EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
HÁ PELO MENOS CINCO ANOS,
NA DATA DA PROMULGAÇÃO DA
CF/88, QUE NÃO TENHAM SIDO
ADMITIDOS POR CONCURSO
PÚBLICO
REGRAS ESPECÍFICAS DE
ESTABILIDADE:
»
ART. 41 DA CARTA MAGNA,
QUE INICIALMENTE REFERIASE À ESTABILIDADE DO
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
CONCURSADO APÓS DOIS
ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO,
SENDO ALTERADO PELA EC Nº
20/98, QUE ALTEROU O PRAZO
PARA TRÊS ANOS.
EMPREGADA GESTANTE
 ESTABILIDADE
DESDE A
CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ
ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO.
(ART.10, II “b” ADCT CF/88)
MEMBROS DA CIPA

TITULARES REPRESENTANTES DOS
EMPREGADOS, DESDE O REGISTRO DA
CANDIDATURA ATÉ UM ANO APÓS O
MANDATO. (ART.L0, II “A” ADCT CF/88).

SUPLENTES DOS EMPREGADOS
(ENUNCIADO 339 DO TST
DIRIGENTE SINDICAL
 DESDE
O REGISTRO DA
CANDIDATURA ATÉ UM ANO APÓS O
FINAL DO MANDATO, INCLUSIVE
COMO SUPLENTE (ART. 8º, INCISO
VIII, CF/88).
ACIDENTE DO TRABALHO
 GARANTIDA A MANUTENÇÃO
DO
CONTRATO DE TRABALHO PELO
PRAZO DE 12 MESES, APÓS A
CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.
(ART.118, LEI Nº 8213/91).
SERVIÇO MILITAR
 O AFASTAMENTO DO TRABALHO EM VIRTUDE
DAS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO MILITAR, OU
OUTRO ENCARGO PÚBLICO, NÃO CONSTITUIRÁ
MOTIVO PARA ALTERAÇÃO OU RESCISÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO, POR PARTE DO
EMPREGADOR.(ART.472, “CAPUT”, CLT).
ESTABILIDADES CONVENCIONAIS
EMPREGADO EM VIAS DE
APOSENTADORIA;
 EMPREGADO QUE RETORNA DE
AUXÍLIO-DOENÇA;
 EMPREGADO QUE RETORNA DE FÉRIAS

INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
 NAS
SITUAÇÕES EM QUE HÁ
PARALISAÇÃO TOTAL DO
CONTRATO DE TRABALHO
(SUSPENSÃO) E PARALISAÇÃO
PARCIAL (INTERRUPÇÃO), HÁ A
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO
EMPREGO (ARTS. 471 A 476, CLT).
MEMBROS DA COMISSÃO DE
CONCILIAÇÃO PRÉVIA
É
VEDADA A DISPENSA SEM JUSTA
CAUSA, DOS REPRESENTANTES
DOS EMPREGADOS, TITULARES E
SUPLENTES ATÉ UM ANO APÓS O
FINAL DO MANDATO. (§ 1º, ART.625B, CLT).
FGTS
OS CONSTITUINTES DE 1934 JÁ PREVIAM A
ADOÇÃO DE UM FUNDO DE RESERVA DO
TRABALHO QUE VISAVA ASSEGURAR O
ORDENADO OU O SALÁRIO DE UM ANO, SE
POR ALGUM MOTIVO A EMPRESA
DESAPARECESSE. (PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO ENVIADA PELO GOVERNO
PROVISÓRIO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CONSTITUINTE, ART. 124 § 5º).
FGTS
CRIOU-SE ENTÃO, UM FUNDO DE
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS QUE,
INICIALMENTE, ERA FACULTATIVO E
TORNOU-SE OBRIGATÓRIO PARA AS
EMPRESAS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO
DE RENDA, PELA LEI Nº 3.470/58.
FGTS
 A COTA INICIAL
ERA DE 3% SOBRE A
REMUNERAÇÃO MENSAL BRUTA DO
EMPREGADO, EXCLUÍDO O 13º
SALÁRIO
FGTS
O FGTS FOI CRIADO PELA LEI Nº
5.107 DE 13.06.1966., ALTERADO
PELO DECRETO-LEI Nº 20, DE
14.09.1966
FGTS
 FINALIDADE:
ASSEGURAR
UMA RESERVA DE
NUMERÁRIO AO EMPREGADO
QUANDO FOSSE DISPENSADO DA
EMPRESA, PODENDO SACAR O
FGTS, INCLUSIVE EM OUTRAS
HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI.
FGTS
 FINALIDADE:
- PROPORCIONAR RECURSOS QUE
ADMINISTRADOS PELA CEF, SÃO
INVESTIDOS NUM PLANO DE
CONSTRUÇÕES E HABITAÇÕES
POPULARES.
FGTS
 FINALIDADE:
ELIMINAÇÃO
DA INDENIZAÇÃO E
ESTABILIDADE DECENAL NO
EMPREGO.
FGTS
- COM A INSTITUIÇÃO DO FGTS EM 1966,
O LEGISLADOR DEIXOU AO
TRABALHADOR, O CRITÉRIO DE
ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO:
OPTANTE OU NÃO OPTANTE.
FGTS
A CF/88
MODIFICOU O SISTEMA,
EXTINGUINDO A ESTABILIDADE
DECENAL E AUMENTOU A
INDENIZAÇÃO, DE 10% PARA 40%.
FGTS

A CF/88: ELIMINOU A EXIGÊNCIA DE
OPÇÃO ESCRITA PELO FUNDO,
EXCETUADA A OPÇÃO RETROATIVA,
FAZENDO DO FGTS UM DIREITO
INERENTE A TODO CONTRATO
EMPREGATÍCIO, INCLUSIVE DO
RURÍCULA – ART. 7º,I
FGTS
 CONCEITO:
- É UM DEPÓSITO BANCÁRIO REALIZADO
EM CONTA VINCULADA EM NOME DO
EMPREGADO URBANO E RURAL,
CORRESPONDENTE A 8% SOBRE A
REMUNERAÇÃO MENSAL DO
EMPREGADO.
FGTS
- O NOME DO INSTITUTO É FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO –
PORÉM, ESTE NÃO GARANTE O TEMPO DE
SERVIÇO, APENAS UMA POUPANÇA PARA
O TRABALHADOR.
FGTS
 DEPÓSITO
OBRIGATÓRIO:
- EMPREGADO URBANO E RURAL;
- TRABALHADOR AVULSO (ART. 7º, XXXIV,
CF/88).
FGTS
 DEPÓSITO
 -EMPREGADO
VOLUNTÁRIO:
DOMÉSTICO E
DIRETOR DE SOCIEDADE.
FGTS
- EXCLUÍDOS DO DIREITO AO FGTS:
- AUTÔNOMOS, EVENTUAIS,
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E
MILITARES.
NATUREZA JURÍDICA
-
TEORIA DO TRIBUTO
TEORIA DA INDENIZAÇÃO
TEORIA DO SALÁRIO DIFERID
TEORIA DA OBRIGAÇÃO DUALISTA
DEPÓSITOS DE FGTS

8% DA REMUNERAÇÃO PAGA AO
EMPREGADO EM CADA MÊS. BASE: FL.
PAGTO.

EFETUADO PELO SEFIP (SISTEMA
ELETRÔNICO), ATÉ O DIA 07 DE CADA
MÊS, COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO
MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR
AFASTAMENTOS COM
DEPÓSITOS DO FGTS
- SERVIÇO MILITAR;
- LICENÇA P/TRATAMENTO DE SAÚDE
(15 PRIMEIROS DIAS);
- ACIDENTE DE TRABALHO;
- LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA
PATERNIDADE;
- FÉRIAS E DEMAIS AFASTAMENTOS
COM PAGAMENTO DE SALÁRIOS.
MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS
- NAS RESCISÕES POR: DISPENSA
SEM JUSTA CAUSA; RESCISÃO
INDIRETA; CULPA RECÍPROCA;
EXTINÇÃO DA EMPRESA; EXTINÇÃO
DE CONTRATO A TERMO;
- APOSENTADORIAS
MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS
- FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS PELO
SFH – AMORTIZAÇÃO, QUITAÇÃO
- CONTA INATIVA POR TRÊS ANOS
ININTERRUPTOS
MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS
- O TRABALHADOR/DEPENDENTE
FOR ACOMETIDO DE NEOPLASIA
MALIGNA OU AIDS
- FALECIMENTO DO TRABALHADOR
AÇÕES JUDICIAIS
 DO
EMPREGADO CONTRA O
EMPREGADOR: COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DO
INTERESSADO CONTRA O
FUNDO DE GARANTIA, SERÃO
EXERCITADAS CONTRA O SEU
GESTOR, A CEF, PERANTE A
JUSTIÇA FEDERAL.
FGTS
- PRESCRIÇÃO:
- SENDO TRIBUTO: 5 ANOS
- NÃO SENDO TRIBUTO: 30 ANOS
FGTS

-
DECADÊNCIA:

O DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO
TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO É 5
ANOS
O TREM DA VIDA

UM AMIGO FALOU-ME DE UM LIVRO QUE
COMPARAVA A VIDA A UMA VIAGEM DE TREM.
UMA COMPARAÇÃO EXTREMAMENTE
INTERESSANTE, QUANDO BEM INTERPRETADA.
ISSO MESMO. A VIDA NÃO PASSA DE UMA
VIAGEM DE TREM, CHEIA DE EMBARQUES E
DESEMBARQUES, ALGUNS ACIDENTES,
SURPRESAS AGRADÁVEIS EM ALGUNS
EMBARQUES E GRANDES TRISTEZAS EM
OUTROS.
O TREM DA VIDA

QUANDO NASCEMOS, ENTRAMOS NESSE TREM E NOS
DEPARAMOS COM ALGUMAS PESSOAS QUE, JULGAMOS,
ESTARÃO SEMPRE NESSA VIAGEM CONOSCO: NOSSOS
PAIS. INFELIZMENTE, ISSO NÃO É VERDADE; EM ALGUMA
ESTAÇÃO ELES DESCERÃO E NOS DEIXARÃO ÓRFÃOS
DE
SEU
CARINHO,
AMIZADE
E
COMPANHIA
INSUBSTITUÍVEL. MAS ISSO NÃO IMPEDE QUE, DURANTE
A VIAGEM, PESSOAS INTERESSANTES, E QUE VIRÃO A
SER SUPER ESPECIAIS PARA NÓS, EMBARQUEM.
CHEGAM NOSSOS IRMÃOS, AMIGOS E AMORES
MARAVILHOSOS.
O TREM DA VIDA

MUITAS PESSOAS TOMAM ESSE TREM APENAS A
PASSEIO. OUTROS ENCONTRARÃO NESSA VIAGEM
MUITAS TRISTEZAS. AINDA OUTROS CIRCULARÃO PELO
TREM, PRONTOS A AJUDAR A QUEM PRECISA. MUITOS
DESCEM E DEIXAM SAUDADES ETERNAS, OUTROS
TANTOS PASSAM POR ELE DE UMA FORMA QUE,
QUANDO DESOCUPAM SEU ACENTO, NINGUÉM NEM
SEQUER PERCEBE.
O TREM DA VIDA

CURIOSO É CONSTATAR QUE ALGUNS PASSAGEIROS,
QUE NOS SÃO TÃO CAROS, ACOMODAM-SE EM VAGÕES
DIFERENTES DOS NOSSOS; ASSIM SOMOS OBRIGADOS A
FAZER ESSE TRAJETO SEPARADOS DELES, O QUE NÃO
IMPEDE, É CLARO, QUE DURANTE A VIAGEM
ATRAVESSEMOS, COM GRANDE DIFICULDADE, NOSSO
VAGÃO E CHEGUEMOS ATÉ ELES. SÓ QUE INFELIZMENTE
JAMAIS PODEREMOS SENTAR AO SEU LADO, POIS JÁ
TERÁ ALGUÉM OCUPANDO AQUELE LUGAR. NÃO
IMPORTA. É ASSIM A VIAGEM - CHEIA DE ATROPELOS,
SONHOS, FANTASIAS, ESPERAS, DESPEDIDAS. PORÉM,
JAMAIS, RETORNOS.
O TREM DA VIDA

FAÇAMOS ESSA VIAGEM DA MELHOR MANEIRA
POSSÍVEL, TENTANDO NOS RELACIONAR BEM COM
TODOS OS PASSAGEIROS, PROCURANDO, EM CADA UM
DELES, O QUE TIVEREM DE MELHOR, LEMBRANDO,
SEMPRE, QUE EM ALGUM MOMENTO DO TRAJETO ELES
PODERÃO
FRAQUEJAR,
E
PROVAVELMENTE
PRECISAREMOS ENTENDER ISSO, PORQUE NÓS TAMBÉM
FRAQUEJAREMOS MUITAS VEZES E, COM CERTEZA,
HAVERÁ ALGUÉM QUE NOS ENTENDERÁ.
O TREM DA VIDA
• AMIGOS, FAÇAMOS COM QUE A NOSSA
ESTRADA, NESSE TREM, SEJA TRANQÜILA,
QUE TENHA VALIDO À PENA E QUE, QUANDO
CHEGAR A HORA DE DESEMBARCARMOS, O
NOSSO LUGAR VAZIO TRAGA SAUDADES E
BOAS RECORDAÇÕES PARA AQUELES QUE
PROSSEGUIREM.
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