TRABALHO
ORIGENS
HISTÓRICAS
A princípio, o trabalho era considerado um castigo. Em
sentido pejorativo, externava-se pela força física. Em
Roma, era executado pelos escravos. Durante o
feudalismo, era trocado por proteção e pelo uso da terra
(servidão). Os nobres não trabalhavam. Na fase préindustrial, existiam as Corporações de Ofício (Mestres,
Companheiros e Aprendizes): Jornadas de trabalho de
até 18 horas. Ao final do século XVIII, as corporações
foram extintas; a revolução francesa estabelece a
liberdade contratual. O direito social ao trabalho pela
primeira vez é reconhecido. Por outro lado, o liberalismo
econômico pregava um Estado alheio à área econômica,
quando muito, assumindo o papel de árbitro. Era o
Laissez Faire, Laissez Passer. A Revolução Industrial
transforma o Trabalho em Emprego. Ao término da 1ª
guerra mundial evolui-se para o Constitucionalismo
Social.
No Brasil, as primeiras constituições, tratam apenas
sobre a forma de organização do Estado. A
Constituição de 1934 é a primeira a tratar
especificamente do Direito do Trabalho. A de 1937,
marca um período intervencionista do Estado nas
relações trabalhistas. Surge em 1943 a CLT, aprovada
em decreto-lei. Com a redemocratização, a CF de 1946
rompe com o corporativismo, mas mantém direitos
adquiridos anteriormente. A CF de 1988, inova trazendo
um título específico sobre o tema, albergando vários
direitos trabalhistas. No âmbito da legislação ordinária,
leis específicas tratam dos empregados domésticos,
do trabalhador rural e do trabalhador autônomo.
Também mudanças na CLT ocorreram em relação a
direitos do trabalhador de forma geral.
DIREITO DO
TRABALHO
CONCEITO
“Conjunto de princípios, normas
e instituições aplicáveis à
relação de emprego e situações
equiparáveis, tendo em vista a
melhoria da condição social do
trabalhador, através de
medidas protetoras e da
modificação das estruturas
sociais”
Natureza Jurídica
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Pública
Privada
Social
Mista
Unitária
Fontes do Direito do
Trabalho
•
Fonte material
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Fontes formais
Fonte material
Complexo
de
fatores
sociais,
psicológicos, econômicos, históricos,
etc., que influenciam na criação da
norma jurídica e que o Direito
procura recepcionar.
Fontes Formais
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Constituição Federal
Leis (complementar, delegada,
ordinária, Medida Provisória e
Decreto)
Portarias
Sentença normativa
Acordo e convenção coletiva de
trabalho
Fontes Controversas
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•
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Portarias, avisos, instruções e
circulares (arts. 192 e 193, CLT)
Convenções e tratados internacionais
Jurisprudência
Súmulas (EC n. 45/04,
art. 103-A)
Precedentes normativos
Laudo arbitral (art. 114, §1º,
CF/88)
Fontes Controversas
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Princípios
Equidade
Usos e Costumes (art. 8º, CLT)
Doutrina
Regulamento de empresa
Analogia
Cláusulas contratuais
Hierarquia das Fontes
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•
•
Constituição Federal
Súmulas do STF em matéria constitucional
Convenções e tratados internacionais
Leis (complementar, ordinária, delegada)
MP
Decreto
Sentença normativa
CCT e ACT
Costume
Aplicação da lei
trabalhista no tempo
•
Imediatismo e irretroatividade
Aplicação da lei
trabalhista no espaço
•
•
Territorialidade (enunciado 207,
TST), lex loci executionis contracti
Nacionalidade
Relações do Direito do
Trabalho com outros
ramos do direito
•
•
•
•
Constitucional: indivíduo-social ao
lado do indivíduo-político
Administrativo: intervencionismo e
funcionamento interno dos órgãos
Penal: poder disciplinar; capítulo
específico no CP
Civil: berço e aplicação subsidiária
(art. 8º, par. único, CLT)
Relações do Direito do
Trabalho com outros
ramos do direito
•
•
•
•
Processo civil: idem; semelhança
institucional
Direito internacional público: tratados
e convenções internacionais
Direito previdenciário: proximidade;
execução de ofício
Direito empresarial: empregadores
Princípios do Direito do
Trabalho
Funções dos Princípios:
• Informadora (fase pré-jurídica)
• Interpretativa (aplicação e
interpretação)
• Normativa (fonte integradora,
art. 8º, CLT)
Princípios específicos
•
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•
•
Princípio da Proteção
Princípio da Irrenunciabilidade
de Direitos
Princípio da Primazia da
Realidade
Princípio da Continuidade da
Relação de Emprego
Princípios específicos
• Princípio da Proteção:
Deve proporcionar uma forma de compensar a
superioridade econômica do empregador em relação
ao empregado, garantindo-lhe superioridade jurídica.
Desmembra-se em: In dubio pro operario, na
aplicação da norma mais favorável ao trabalhador e
da aplicação da condição mais benéfica ao
trabalhador
Princípios específicos
Princípio Irrenuncibilidade:
Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo
trabalhador. Entretanto, em juízo, poderá o
trabalhador negociar
concessões recíprocas.
Existem direitos de indisponibilidade absoluta, que
não permite concessões, como por exemplo os
direitos relativos a medicina e segurança do
trabalho
Princípios específicos
Princípio da Primazia Relativa:
No direito do Trabalho, os fatos assumem
importância maior que os documentos. A realidade
fática é privilegiada em relação a forma ou
estrutura.
Princípios específicos
Princípio da Continuidade da relação de
emprego:
Por ele, há a presunção de que o contrato de
trabalho terá validade por tempo indeterminado. A
exceção são os contratos por tempo determinado.
O TST, inclusive, enfatiza que o ônus de provar o
término do contrato de trabalho é do empregador.
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Fontes do Direito do Trabalho