Audiência Pública
na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público
da Câmara dos Deputados
junho de 2007
Sumário
 Regulamentação do direito de greve dos servidores
públicos
 Previdência complementar dos servidores da União
 Efeitos da Taxa Referencial – TR sobre o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Regulamentação do direito de greve dos
servidores públicos
Arcabouço legal
 A Constituição brasileira reconhece o direito de greve dos
servidores públicos e a necessidade de estabelecer limites
O inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal
dispõe:
“o direito de greve será exercido nos termos e nos
limites definidos em lei específica”
Situação atual
 Não há regulamentação do direito de greve no serviço
público
 A Constituição Federal garante ao servidor público civil o
direito à livre associação sindical (art.37, inciso VI)
 O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional,
em 2005, proposta de emenda constitucional que prevê a
negociação coletiva no serviço público, elaborada no
âmbito do Fórum Nacional do Trabalho
Negociação e greve no setor público
 A greve é a manifestação limite (confronto) do conflito
coletivo no âmbito do processo de negociação
 O Governo Federal encaminhará a Convenção 151 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) para
ratificação do Parlamento
 A Convenção 151 da OIT, adotada em 1978, dispõe sobre a
proteção do direito de organização e processos de fixação das
condições de trabalho na Administração Pública
 Após sua ratificação, a legislação nacional deverá ser
adequada, no prazo de um ano, ao que está previsto na
Convenção
Negociação e greve no setor público
 A regulamentação do direito de greve no serviço público
faz parte de um sistema de negociação coletiva
estruturado
 A regulamentação do direito de greve, da negociação
coletiva e o direito à livre organização sindical formam um
conjunto de regras democráticas que garantem à
sociedade, ao funcionalismo e ao governo a proteção do
interesse público
Regulamentação do direito de greve
 Pontos importantes
Tratamento dos conflitos coletivos no serviço público
(mediação, conciliação, arbitragem e greve)
Garantia de livre exercício do direito de greve
Definição das atividades essenciais, regulando o
atendimento das necessidades inadiáveis da população
usuária dos serviços públicos, ou seja, aquelas que
coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde
ou a segurança da população
Previdência complementar dos servidores da
União
Premissas na estruturação do regime
complementar
 Criar um regime previdenciário orientado principalmente
para novos servidores, ainda que os já em atividade
possam vir a aderir
 Preservação dos direitos presumidos
 Prover proteção previdenciária efetiva dos servidores, com
construção de regime sustentável do ponto de vista
atuarial e financeiro
 Ponderar a capacidade de contribuição das partes
 Estimular a formação de poupança de longo prazo.
Anteprojeto de Lei
 Cria Fundo de Pensão para os servidores civis da União
sob a forma de Entidade Fechada de Previdência
Complementar
 Os servidores contratados após a instituição da Entidade
e receberão a soma do teto do RGPS e da renda
complementar
 Os servidores em atividade que desejarem aderir ao novo
regime receberão ainda, um benefício especial diferido
 Permite tratamento previdenciário isonômico entre
trabalhadores do setor público e do setor privado
Entidade única no âmbito da União
 Maior escala permite menor custo de administração e
ganho de eficiência
 Garantia de isonomia de tratamento dos funcionários dos
três Poderes
 Consonância com o dispositivo constitucional que prevê
apenas uma entidade gestora do regime próprio de
previdência por ente da Federação (CF, Art. 40, parágrafo
20o.)
 Maior segurança jurídica e fiscal
Governança da Entidade
 Compartilhada entre os Poderes
 Conselho Deliberativo (rodízio da presidência)
 3 conselheiros indicados pelos Poderes
 3 conselheiros indicados pelos participantes
 Diretoria Executiva
4 diretores nomeados pelo Conselho Deliberativo
 Conselho Fiscal
2 conselheiros indicados pelos participantes
2 conselheiros indicados pelo Ministério Público e pelo
Tribunal de Contas da União
Governança da Entidade
 Minimização do risco de ingerência do Patrocinador
 Obrigar contratação de instituições especializadas na gestão dos
ativos financeiros
A aplicação dos recursos será feita por meio de fundos de
investimento atrelados a índices de referência de mercado
A seleção das instituições administradoras dos fundos de
investimento será feita mediante licitação e seguirá
parâmetros definidos no Plano de Investimentos da Entidade
 Criação de entidade enxuta e eficiente
Características Jurídicas da Entidade
 Estruturada na forma de Fundação com personalidade
jurídica de direito privado
 Gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial
Estrutura do plano de benefícios
 A entidade administrará plano de benefícios na
modalidade de contribuição definida para benefícios de
aposentadoria programada
 Benefícios de risco (morte e invalidez) em regime de
benefício definido, financiado coletivamente com
repartição de capitais de cobertura (alíquota de
contribuição determinada em função do valor presente
dos benefícios concedidos e a conceder, ano a ano)
Estrutura do plano de benefícios
 Valor da renda vitalícia ajustada em função de parâmetros
atuariais e da rentabilidade do saldo da conta
 Possibilidade de compra de renda vitalícia fora da Entidade, ao
final do período de acumulação
Essa opção diminui a exposição do participante a eventuais
oscilações de benefício, decorrentes do plano de contribuição
definida
Estrutura do plano de benefícios
 Alíquota de contribuição de 7,5%
 Destinada à capitalização, benefícios de risco e custeio
administrativo
 Simulações indicam que alíquota de 5% seria suficiente para que
o benefício de aposentadoria programada atinja valores próximos
ao salário real médio do período em atividade dos servidores,
incluído o benefício básico do Regime Próprio
 Compatível com as alíquotas praticadas nas entidades fechadas,
que estão entre 7,0% e 8,5%
Estrutura do plano de benefícios
(esquema ilustrativo)
Fundo Individual
de Reserva
Aposentadoria
Contribuição
Servidor
( 7,50 %)
Contribuição
União
(7,50%)
Fundo de Solvência
Coletivo de Benefícios
Risco Morte e Invalidez
Fundo de Despesa Administrativa
Adesão ao novo regime previdenciário
 A adesão à Entidade de previdência complementar é
facultativa, tanto para servidores novos como para os em
atividade
 Para os servidores já em atividade que desejarem aderir
ao novo regime previdenciário haverá a programação de
um benefício especial diferido, proporcional ao seu tempo
de contribuição como funcionário público que se somará,
na sua aposentadoria, ao teto do regime geral e à renda
auferida a partir da sua conta de acumulação.
Disposições gerais do Projeto de Lei
 Admite adesão de Estados e Municípios, desde que
oferecida garantia à Entidade
 Entes com baixa escala para criar entidade própria
 Apoio da União na solução previdenciária melhora a condição
fiscal dos entes federativos
 Autoriza aporte inicial de R$ 50 milhões para implantação
da Entidade
Assuntos infra-legais
 Estatuto
 Plano de Benefícios
 Plano de Custeio
 Política de Investimento
Efeitos da Taxa Referencial – TR sobre o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
A mudança no cálculo da TR e o efeito sobre a
remuneração dos recursos do FGTS
 O cálculo da Taxa Referencial – TR foi alterado pela Resolução CMN 3.446,
de 5/03/2007;
 A mudança disse respeito ao redutor que fixa a TR como uma fração da
Taxa Básica Financeira – TBF;
 Os recursos do FGTS são remunerados por uma taxa que corresponde a
TR + 3% ao ano;
 Isso não significa que haverá necessariamente uma “corrosão” dos recursos
do FGTS, pois a taxa de remuneração real pode ainda ser positiva – isso
depende da taxa de inflação esperada para o período;
 O Banco Central tem respaldo legal para alterar o redutor e evitar o
rendimento negativo dos recursos do FGTS.
Audiência Pública na Comissão do
Trabalho, Administração e de
Serviço Público
junho de 2007
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