CRIAÇÃO DO FGTS
 O FGTS foi criado pelo Governo Federal através
da Lei 5.107 de 13 de Setembro de 1966
 Vigência: 01/01/67
 Objetivo: proteger o trabalhador regido pela CLT
das
demissões
imotivadas.
Neste
caso
os
trabalhadores receberiam o pecúlio formado pelos
depósitos mensais
COMPOSIÇÃO DO FGTS
 O FGTS é formado pela contribuição dos
empregadores,
recolhida mensalmente através
das agências bancárias ou canais alternativos
(lotéricos, Internet, outros)
 Depósito mensal - 8% sobre a remuneração paga
ou devida a cada trabalhador no mês anterior
 Depósito mensal - 2% - Lei 9.601 de 21/01/1998,
para as competências 01/98 à 01/03 e menor
aprendiz nos termos da Lei n.º 10.097, de
19/12/2000.
ATENÇÃO
Nos recolhimentos do FGTS, o depósito e o
JAM pertencem ao empregado.
A multa e a contribuição social pertencem ao
fundo.
A contribuição social tem a finalidade
específica de cobrir a dívida do Governo com
os planos econômicos.
LEGISLAÇÃO DO FGTS
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Constituição Federal/88
Lei 8.036/90
Decreto 99684/90
Resoluções do CCFGTS
Circulares CAIXA (disponíveis no site da
CAIXA)
Características intrínsecas ao FGTS
 Fundo genuinamente brasileiro com 42
anos de maturidade financeira, operacional e
jurídica com atuação em todo o país.
 Benefícios inteiramente sustentados pelo
setor privado.
 Fundo individualizado integralmente
proporcional ao salário e ao tempo de serviço.
Seguro Desemprego (informações página www.caixa.gov.br)
A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36
meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:
De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
De 24 a 36 meses: 5 parcelas.
Valor das parcelas:
Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos
salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 380,00 a R$ 710,97,
conforme a faixa salarial do trabalhador.
Previdência Social - Aposentadoria
Setor Privado - Teto:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
(%)
até R$ 911,70
8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50
9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99
11,00
Setor estatal - Teto: R$24.500,00
Características intrínsecas ao FGTS
 Não há cobrança de taxa de administração.
 Único fundo com acesso em rede mundial de
computadores protegido por certificação digital.
 Terceiro maior banco de dados do mundo.
"O FGTS cumpre plenamente suas finalidades (conta individualizada) e
ainda beneficia os não-contribuintes."
NÚMEROS DO FGTS
Ativo Total - Dez/04
R$ Bilhões
Ativo Total
1º)
2º)
3º)
4º)
5º)
6º)
Banco do Brasil
FGTS
Bradesco
CAIXA
Itaú
Unibanco
239,0
160,5
148,2
147,8
123,4
72,9
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO FGTS - 2008
Área/Linha de Crédito
Valor
(Milhões)
Habitação Popular
8.400
Saneamento
4.600
Programa de Arrendamento Residencial
3.000
Fundo Investimento-FGTS
5.000
Aquisição Certificados Recebíveis Imobiliários
840
Pró-cotista
1.000
Infra-estrutura
1.000
Concessão de Desconto à Pessoa Física
1.200
TOTAL
25.040
GOIÁS
486
COMPOSIÇÃO INSTITUCIONAL
Conselho Curador do FGTS
Conselho Monetário Nacional
Ministério das Cidades
Ministério do Trabalho/SIT
AGENTE OPERADOR
Ministério da Fazenda/PGFN
Agentes Financeiros
Auditoria Interna
Auditoria Independente
Auditoria Integrada
TCU
BACEN - Fiscalização
GAP
CONECTIVIDADE SOCIAL
 Canal eletrônico e aplicativo de relacionamento
entre a CAIXA, empregadores, Sindicato/SRTE
 Requisitos para acessar:
 Possuir Certificação Digital; e
 Ter acesso à Internet
CONECTIVIDADE SOCIAL
SERVIÇOS DISPONÍVEIS
• Transmitir arquivos de:
 SEFIP, GRRF e PIS/EMPRESA
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



Solicitar e receber:
Saldo para fins rescisórios
Relatório Contas Inconsistência Cadastral
Mensagens Institucionais
Relatório IS-Informação Saldo
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Consultar e emitir Extrato FGTS
Atualizar endereço Trabalhador
Comunicar Afastamento (chave)
Outorgar/Revogar Procuração
INDIVIDUALIZAÇÃO
O FGTS é patrimônio do trabalhador.
Recolhimento + Individualização
CIDADANIA
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
O Certificado de Regularidade do FGTS é o documento que comprova a
regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.
É considerado regular o empregador que está em dia com as obrigações para
com o FGTS, inclusive com os pagamentos das contribuições sociais instituídas
pela Lei Complementar nº. 110, de 29/06/2001, considerando os aspectos
financeiro, cadastral e operacional.
O CRF tem validade de 30 dias contados da data de sua emissão.
O empregador poderá obtê-lo através da internet.
A garantia da autenticidade é dada pela CAIXA, que deve ser consultada via
Internet www.caixa.gov.br
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS
O parcelamento de débitos para com o FGTS é a alternativa facultada aos
empregadores em atraso com as contribuições ao FGTS para que
regularizem sua situação de inadimplência.
Pode ser parcelado todo e qualquer débito de contribuição ao FGTS:
- Débitos notificados pelo Fiscal do Trabalho, relativos aos recolhimentos
mensais;
- Débitos confessados por meio de guia declaratória;
- Débitos relativos a diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados.
Para habilitação ao parcelamento o empregador deverá apresentar, em
qualquer Agência da CAIXA, a Solicitação de Parcelamento de Débito –
SPD juntamente com a documentação necessária, conforme instruções
disponibilizadas no site www.caixa.gov.br.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS
Número de parcelas:
SITUAÇÃO DO DÉBITO
PRAZOS
Administrativo
160 meses
Inscrito
72 meses
Judicial
60 meses
Legislação/Instruções:
Lei nº 8.036, de 11/05/1990 – DO 14/05/1990;
Dec. Nº 99684 – DO 12/11/1990;
Resoluções do Conselho Curador do FGTS n°s 466 e 467, de
14/12/2004 – DO 11/01/2005.
MODALIDADES DE SAQUE
 Demissão sem Justa Causa
 Término de Contrato
 Aposentadoria
 Falecimento do Titular
 Determinação Judicial
 Doenças (SIDA / Neoplasia Maligna / Estágio Terminal em Razão de
Doença Grave)
 Contas Inativas
 Idade Igual ou Superior a 70 anos
 Moradia Própria
 Calamidade Pública
CONTA NÃO-OPTANTE DO FGTS
Conta pertencente ao empregador, individualizada em nome
do trabalhador.
 Composta depósitos do período em que o trabalhador
permaneceu na condição não-optante
até 04/10/1988.
HIPÓTESES SAQUES DA CONTA
NÃO-OPTANTE PELO EMPREGADOR
Código 10 >> COMPROVA o pagamento de indenização ao
trabalhador com rescisão sem justa causa.
-Saque protocolado em uma Agência CAIXA
Código 26 >> NÃO COMPROVA o pagamento de indenização na rescisão
de trabalhador c/ contrato igual ou superior a 01 ano;
-Saque autorizado pela SRTE > Portaria MTE nº 366/02
Código 27 >> COMPROVA indenização transacionada durante o contrato
de trabalho ou depósito na conta do FGTS, conforme Art. 6º e
73 do Dec 99.684/90
-Saque protocolado em uma Agência CAIXA
Obs:
A indenização corresponde a um mês de remuneração por ano de serviço efetivo na
condição de não-optante, pago à época no TRCT.
SAQUE NÃO-OPTANTE CÓDIGO 26 DOCUMENTAÇÃO:
 Regularizar junto a CAIXA o cadastro das contas não-optantes;
Requerimento do empregador, acompanhado dos documentos citados no Art. 5º da
Portaria MTE 366/02 (disponível no site www.mte.gov.br)
 Identificação do empregador e documento de identificação do representante legal
do empregador.
 Relação das contas não-optantes, devidamente datada, assinada e carimbada em
todas as folhas pelo empregador e pela SRTE, contendo:
a) identificação da empresa - razão social, nome de fantasia e CNPJ/CEI; e
b) nome empregados não-optantes em ordem alfabética e numerados; e
c) nº da conta do FGTS, cujo saque está sendo pleiteado; e
d) nº. e série da CTPS de cada um dos trabalhadores; e
e) nº da inscrição PIS/PASEP de cada um dos trabalhadores; e
f) datas de admissão, afastamento e nascimento de cada um dos trabalhadores; e
g) datas da opção ao regime do FGTS e da retroação, quando houver, de cada um dos
trabalhadores.
REQUISITOS PARA LIBERAÇÃO DO SAQUE NÃO-OPTANTE:
-Não possuir saldos de Depósitos a Individualizar FGTS
- Estar em situação regular com empréstimos lastreados com recursos
do FGTS
-No caso de débito para com o FGTS é aplicado a compensação
(dedução valor da dívida)
Prêmio Nacional de Gestão Pública - Faixa Prata
Critérios para Avaliação da Gestão Pública:
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Critério 1 - Liderança
Critério 2 - Estratégias e Planos
Critério 3 - Cidadãos
Critério 4 - Sociedade
Critério 5 - Informações e Conhecimento
Critério 6 - Pessoas
Critério 7 - Processos
Critério 8 - Resultados
“Quase tudo que você fizer parecerá insignificante, mas é muito importante que
você faça.....Você tem de ser a mudança que deseja ver no mundo.”
Mahatma Ghandi
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parcelamento de débitos do fgts