SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
SUS
I. INTRODUÇÃO
Antes da criação do SUS:
O acesso gratuito aos serviços
de saúde não era universal. A
atenção primária em unidades
de saúde não era generalizada
Reforma sanitária
Constitui uma proposta
abrangente de mudança social
e, ao mesmo tempo, um
processo de transformação da
situação sanitária.
A RS rege-se por três grandes
princípios:
- unificação institucional
- descentralização:
estadualização 
municipalização  distritalização
- democratização da saúde
As diretrizes da RS são:
- Conceito ampliado de saúde;
- Reconhecimento da saúde
como direito de todos e dever
do Estado;
- Sistema Único de Saúde;
- Participação popular
Modelos assistenciais:
- o modelo médico assistencial
privatista
- o modelo assistencial
sanitarista;
- vigilância da saúde
II. SUS: ASPECTOS
CONCEITUAIS
O SUS é um sistema formado
por várias instituições dos três
níveis de governo (União,
Estados e municípios) e
complementarmente pelo setor
privado contratado e conveniado
O SUS deve;
 atender a todos, de acordo
com as suas necessidades,
independentemente de
pagamento;
 atuar de maneira integral,
com ações de saúde voltadas
para o indivíduo e para a
com ações de promoção,
prevenção e tratamento;
 ser descentralizado;
 ser racional - as ações e
serviços devem ser oferecidos
de acordo com as necessidades
da população;
 ser eficiente e eficaz
 ser democrático;
 ser equânime- o sistema
deve estar atento às
desigualdades.
O SUS são princípios e
diretrizes.
Princípios:
Universaliade
Eqüidade
Igualdade
Diretrizes:
Descentralização
Participação da comunidade
atendimento integral
III. ÁREAS DE ATUAÇÃO DO
SUS
 Assistência terapêutica
integral, inclusive farmacêutica
 controle e fiscalização de
alimentos, água e bebidas
 orientação familiar
 participação na área de
saneamento
 participação na preparação
de recursos humanos
 saúde do trabalhador
 vigilância epidemiológica,
nutricional e sanitária
IV. LEGISLAÇÃO BÁSICA DO
SUS
Constituição Federal de 1988
 art. 196 a 200
Leis Orgânicas da Saúde (LOS)
 Lei 8.080/90 e 8.142/90
LEI 8.080, de 19 de Setembro de
1990:
Dispõe sobre as condições para
a
promoção,
proteção
e
recuperação
da
saúde,
a
organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes.
LEI 8.142, de 28 de Dezembro
de 1990:
Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e
sobre
as
transferências
intergovernamentais de recursos
financeiros na área de saúde.
V. CONSELHOS DE SAÚDE
Compete:
Atuar na formulação de
estratégias da política de saúde,
e no controle da execução da
política de saúde, incluindo seus
aspectos econômicos e
financeiros.
Composição:
 Governo
 Prestadores de serviço
 Profissionais de saúde
 Usuários
VI. Distrito Sanitário
Base organizacional e operativo
do SUS
- reordenamento dos serviços
de saúde em nível local;
- Processo social de mudança
das práticas sanitárias.
Pode ser:
- iguais a um município
- parte de um município
- formado por um conjunto de
municípios
Critérios:
Espaço geográfico, populacional
e político-administrativo
Coordenação: coordenador,
gerente ou diretor nomeado pela
Secretaria de Saúde
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