SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS I. INTRODUÇÃO Antes da criação do SUS: O acesso gratuito aos serviços de saúde não era universal. A atenção primária em unidades de saúde não era generalizada Reforma sanitária Constitui uma proposta abrangente de mudança social e, ao mesmo tempo, um processo de transformação da situação sanitária. A RS rege-se por três grandes princípios: - unificação institucional - descentralização: estadualização municipalização distritalização - democratização da saúde As diretrizes da RS são: - Conceito ampliado de saúde; - Reconhecimento da saúde como direito de todos e dever do Estado; - Sistema Único de Saúde; - Participação popular Modelos assistenciais: - o modelo médico assistencial privatista - o modelo assistencial sanitarista; - vigilância da saúde II. SUS: ASPECTOS CONCEITUAIS O SUS é um sistema formado por várias instituições dos três níveis de governo (União, Estados e municípios) e complementarmente pelo setor privado contratado e conveniado O SUS deve; atender a todos, de acordo com as suas necessidades, independentemente de pagamento; atuar de maneira integral, com ações de saúde voltadas para o indivíduo e para a com ações de promoção, prevenção e tratamento; ser descentralizado; ser racional - as ações e serviços devem ser oferecidos de acordo com as necessidades da população; ser eficiente e eficaz ser democrático; ser equânime- o sistema deve estar atento às desigualdades. O SUS são princípios e diretrizes. Princípios: Universaliade Eqüidade Igualdade Diretrizes: Descentralização Participação da comunidade atendimento integral III. ÁREAS DE ATUAÇÃO DO SUS Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica controle e fiscalização de alimentos, água e bebidas orientação familiar participação na área de saneamento participação na preparação de recursos humanos saúde do trabalhador vigilância epidemiológica, nutricional e sanitária IV. LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS Constituição Federal de 1988 art. 196 a 200 Leis Orgânicas da Saúde (LOS) Lei 8.080/90 e 8.142/90 LEI 8.080, de 19 de Setembro de 1990: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. LEI 8.142, de 28 de Dezembro de 1990: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde. V. CONSELHOS DE SAÚDE Compete: Atuar na formulação de estratégias da política de saúde, e no controle da execução da política de saúde, incluindo seus aspectos econômicos e financeiros. Composição: Governo Prestadores de serviço Profissionais de saúde Usuários VI. Distrito Sanitário Base organizacional e operativo do SUS - reordenamento dos serviços de saúde em nível local; - Processo social de mudança das práticas sanitárias. Pode ser: - iguais a um município - parte de um município - formado por um conjunto de municípios Critérios: Espaço geográfico, populacional e político-administrativo Coordenação: coordenador, gerente ou diretor nomeado pela Secretaria de Saúde