I SEMINÁRIO
“CONTROLE SOCIAL E AIDS NO
ESTADO DE SÃO PAULO
28 a 30 de Setembro 2005 – São Paulo.
FÓRUM DAS ONG/AIDS DO ESTADO DE SP.
O conceito da palavra
Controle = Fiscalização, verificação
Social = Aquilo que pertence a sociedade
O significado da frase
Controle Social
Fiscalizar aquilo que pertence a sociedade
A nossa história
De onde viemos ?
Onde estamos ?
Pra onde vamos?
?
A “descoberta” do Brasil
21 de Abril de 1500
Brasil : colônia de Portugal
1500 – 1822
(322 anos)
Reinado no Brasil
1822 – 1889
322+67= 389
Dom Pedro I
Dom Pedro II
Republica
1889 – 1964
Marechal Deodoro
389+75=464
João Goulart - Jango
Militarismo no Brasil
1964 – 1985
464 + 11 = 475
Castelo Branco
João Figueiredo
1964
“O Brasil estava salvo do comunismo! Os crioulos não
invadiriam mais as casas das pessoas de bem!
As empregadinhas voltariam a ficar de cabeça baixa! ”
General Humberto de Alencar Castello Branco
1985
Jornalista :
Se o Sr. Ganhasse um Salário
mínimo, o que faria?
João Figueiredo :
Dava um tiro na cabeça!
Ditadura Militar
Esta tudo bem e sobe controle!
Ditadura Militar
464+11=475
1984
Diretas Já e Constituição Federal
1986
Tancredo Neves
Eleito por voto indireto
A constituição de 1988
http://www.senado.gov.br
478 anos
As constituições no Brasil
1824 *
1934 *
1946 *
1967 *
1891
1937
1961
1988
A Constituição e a saúde
196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado , garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua proteção e recuperação
198 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único ,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – Descentralização
II- Atendimento Integral
III- Participação da comunidade ???
LEI FEDERAL 8080
19.09.90
Registro de Nascimento do SUS

A saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes , entre outros, a alimentação a
moradia , o saneamento básico, o meio
ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o
transporte, o lazer e o acesso a bens e
serviços essenciais ; os níveis de saúde da
população expressam a organização social e
econômica do País.
LEI FEDERAL Nº 8142
28.12.90
Registro de Nascimento da participação da comunidade
Art. 1º O Sistema Único de Saúde – SUS de
que trata a LEI 8080, contará, em cada
esfera de governo, com as seguintes
instâncias colegiadas.
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
CONSELHOS DE SAÚDE
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
Reuniar-se-á a cada 04 anos com a representação
dos vários segmentos sociais, para avaliar a
situação de saúde e propor as diretrizes para a
formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes (Nacional. Estadual e Municipal),
convocadas pelos seus respectivos Conselhos de
Saúde.
CONSELHO DE SAÚDE
• Algumas
Constituições
Estaduais
ou
Leis
Orgânicas de Municípios prevêem a aprovação da
lei que cria o Conselho de Saúde.
• Na hipótese do Legislativo não aprovar a lei e/ou
o Executivo não sancioná-la, pode-se buscar
medidas judiciais ou solicitar o apoio do
Ministério Público.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
- O numero de Conselheiros não seja inferior a 10
e superior a 20
- O mandato tenha duração de 2 anos com
possibilidade de recondução
- O tempo de exercício da função de Conselheiro
não coincida com o termino do mandato do
Governador ou prefeito
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
• A existência dos Conselhos com composição PARITÁRIA, é
uma das exigências previstas na lei.
• O descumprimento às normas e critérios legais que
orientam a composição dos Conselhos de Saúde poderá
fazer com que os órgãos da direção nacional do SUS,
promovam diligencias corretivas, o que levará, por força da
lei, a administração temporária dos recursos do Estado
faltoso pela União e dos recursos do Município faltosos pelo
Estado.
COMPOSIÇÃO PARITÁRIA
• 50% representantes dos usuários
• 50%
representantes
segmentos
dos
demais
Representantes dos Usuários
 Sindicatos de trabalhadores.
 Movimentos Comunitários na saúde.
 Associações de Bairros.
 Associações de Portadores de Patologia.
 Associações de Portadores de Deficiência.
DEMAIS SEGMENTOS
25% + 25%
• Representante Trabalhadores da Saúde
• Representante dos Prestadores de serviços
públicos e privados
CONSELHO DE SAÚDE
Não basta que o Governo cumpra o seu papel: garantir mais
recursos. Repassar o poder e o dinheiro. A decisão de como
viver melhor depende de cada um e não de um ineficiente
Estado centralizador.
O SUS só se transformará, de fato, na saúde contra a doença
se contar com a indissolúvel participação da sociedade. É
preciso que o controle social, por intermédio dos Conselhos
de Saúde, faça parte do cotidiano de cada um.A cidadania é
uma conquista diária.
Carlos Eduardo Mosconi – MS
O PAPEL DOS CONSELHOS
• Atuar na formulação e controle da execução da política
de saúde, incluindo seus aspectos econômicos,
financeiros e de gerencia técnico-administrativa.
• Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e
gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados
(Nacional, Estadual e Municipal).
MINISTÉRIO PÚBLICO
• Sendo as ações e os serviços de saúde caracterizados de
relevância pública, o Ministério Público passou a ser o
instrumento de controle legal dos atos emitidos pelo
Poder Executivo referentes aos serviços de saúde, bem
como daquele do Conselhos de Saúde.
• O Ministério tem a competência para acionar o Poder
Judiciário para resolver conflitos entre o Conselho de
Saúde e o Poder Executivo.
OUTRAS INSTANCIAS DE
CONTROLE SOCIAL
• Mídia
• Conselhos de Classes
• Parlamento em geral
• Conselhos de Saúde Est. Mun. e Fed.
• Tribunal de Contas
LEI MUNICIPAL 13325/02 - SP
• Todo serviço de saúde dentro do município
de SP, obriga a implantação dos Cons. de
Saúde, independente das instancias de
governos.
FÓRUM DAS ONG/AIDS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Contatos:
Fone: 011 – 334-0704 – Fax:3331-1284
www.forumaidssp.org.br
[email protected]
Américo Nunes Neto – Vice Presidente
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