UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO Reforma Sanitária A proposta da Reforma Sanitária deve ser compreendida como um projeto social , articulado a uma estratégia global para a sociedade, tendo em vista a ampliação dos direitos de cidadania às camadas sociais marginalizadas no processo histórico de acumulação do Capital. Foi dentro desta perspectiva que a "Saúde como um Direito do Cidadão e Dever do Estado" se colocou como idéia central do "Movimento Sanitário", o qual remonta a meados da década de setenta e que se consolidou de forma mais elaborada: a "Reforma Sanitária". Podemos afirmar que a Reforma Sanitária brasileira nasceu na luta contra a ditadura, com o tema Saúde e Democracia, e estruturou-se nas universidades, no movimento sindical, no movimento popular e em experiências regionais de organização de serviços. Esse movimento social consolidou-se na 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, na qual, pela primeira vez, mais de cinco mil representantes de todos os segmentos da sociedade civil discutiram um novo modelo de saúde para o Brasil. A 8ª Conferência Nacional de Saúde estabeleceu os marcos político e conceitual para a orientação do processo de transformação do setor saúde no Brasil, que foram consubstanciados no reconhecimento de que o direito à saúde se inscreve entre os direitos fundamentais do ser humano e que é dever do Estado a sua garantia. Conceitualmente, buscou-se precisar o conceito de saúde como um bem do ser humano, contextualizado historicamente numa dada sociedade e num dado momento do seu desenvolvimento. Reforma Sanitária Desta forma, a 8ª CNS trouxe como resultado um conceito ampliado de saúde, resultado das condições de "habitação, alimentação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, educação, emprego, lazer, liberdade, acesso a posse da terra e acesso a serviços de saúde" (Relatório final de VIII CNS). Nesta perspectiva, à Saúde cabe o papel de sensor crítico das políticas econômicas e outras políticas sociais em desenvolvimento onde torna-se fundamental o conceito da intersetorialidade. A partir destes marcos, a 8ª CNS estabeleceu as bases para a reformulação do Sistema Nacional de Saúde. Para efeito de sistematização, podemos resumi-las em : a) Universalização do atendimento e equidade no acesso com extensão de cobertura de ações e serviços; b) Gestão democrática do sistema de saúde; c) Garantia de resolutividade pelos serviços de Saúde. d) Unificação do Sistema de Saúde e sua hierarquização e descentralização para estados e municípios, com unidade na Política de Saúde; e) Integração das Ações de Saúde; f) Democratização das informações; g) Garantia de participação popular na gestão h) Reformulação do Sistema Formador de Recursos Humanos i) Racionalização e otimização dos recursos setoriais com financiamento do Estado através de um Fundo Único de Saúde na esfera federal. Constituição Federal Art. 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado – quando na Lei Orgânica da Saúde. Art. 2o: a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. SUS Foi assim, que em 1990, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado, com o objetivo de assegurar o acesso universal, integral e igualitário (CORDEIRO, 2005). Tem como eixo central garantir a atenção à saúde a todo cidadão no cotidiano dos serviços do sistema público de saúde brasileiro. Esta atenção deve ser oferecida de forma qualificada e contínua com medidas de prevenção de doenças, de tratamento, de reabilitação e de promoção da saúde, por meio de um sistema de gestão descentralizado. A rede de ações e serviços existente em 1988 dava ênfase na rede hospitalar, era insuficiente e inadequada, estando altamente concentrada nas regiões Sul e Sudeste, principalmente nas grandes capitais. A forma de pensar e agir de grande parte das autoridades e profissionais de saúde fora formada no período anterior, quando o acesso à saúde não era um direito, mas um benefício em contrapartida à contribuição financeira dos trabalhadores. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, cabendo a este prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Neste contexto, o Estado deve ser entendido não apenas como o Governo Federal, mas como Poder Público, abrangendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A atual legislação brasileira ampliou a definição de saúde, considerando-a resultado de vários fatores determinantes e condicionantes, tais como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer, acesso a bens e serviços essenciais. As bases da reforma sanitária, que começam a ser estruturadas na década de 80, estão concentradas principalmente em um novo desenho das políticas sociais e de seguridade social combinadas com uma ampla proposta de reorganização na prestação de serviços que inclui mecanismos inovadores de expansão da cobertura, dirigidos especialmente aos grupos não inseridos no setor formal da economia e destituídos de capacidade contributiva (CORDEIRO, 2005). Ainda, de acordo com Cordeiro (2005), as principais características em que se fundamenta esta reforma são: o reconhecimento da necessidade e da oportunidade de mudança para o acesso cada vez mais eqüitativo da população aos serviços; a instituição de mecanismos de inclusão social nas políticas públicas; a adoção de fórmulas para a racionalização dos mecanismos de financiamento e redução de gastos; a reorientação dos sistemas e serviços de saúde com critérios de promoção de saúde; e a ênfase na transformação do modelo de atenção para se obter equidade, integralidade e efetividade dos serviços de saúde: o Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentado pela Lei no 8.080 de 19 de setembro 1990. O SUS foi concebido durante um processo político ao mesmo tempo tenso e rico. Tenso por ter correspondido aos anos finais da ditadura militar e carregado, portanto, dos conflitos e incertezas característicos de uma transição política. Rico por refletir a mobilização de diferentes setores da sociedade, com fortes expressões de criatividade e crítica ao regime militar e suas características centrais. A reforma sanitária foi uma dessas expressões de mobilização e criatividade, conseguindo firmar um ideário de mudança do setor de saúde, baseado na noção do direito da população (RODRIGUES, 1999). O principal impacto político do novo governo sobre o processo de implantação do SUS se deu, contudo, no que diz respeito ao conteúdo da Lei Orgânica da Saúde. A Lei no 8.080/90 sofreu 25 vetos do Presidente da República, os quais alteraram o projeto original, principalmente quanto ao controle e à participação social, quanto ao financiamento do Sistema e quanto à estruturação do Ministério (RODRIGUES, 1999). Como resultado, acabou sendo rearticulado novo projeto que resultou na Lei no 8.142/90, que trata dos mecanismos de controle e participação social (conselhos e conferências) e de alocação e repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os fundos estaduais e municipais. As formas de participação da sociedade definidas pela Lei forma: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde (art. 1o), ambos nas três esferas do governo (União, Estados e Municípios). Além da redução dos recursos de financiamento do Sistema, no governo Collor, a crise da Previdência Social fez com que, em 1993, o SUS perdesse sua principal fonte de financiamento, que representava 80% de suas receitas. Desde aquele ano, até 2000, quando foi aprovada a Emenda Constitucional no 29, o SUS viveu grande instabilidade de suas fontes de receita (RODRIGUES, 1999). ORGANIZAÇÃO SOCIAL: Finalmente, do ponto de vista da melhor organização do sistema e com a perspectiva de melhorar sua eficiência, sua eficácia e, principalmente, ampliar as possibilidades de acesso ao sistema por toda a população, foi concebida a Norma Operacional de Assistência á Saúde – NOAS, em 2001, cujo objetivo principal é organizar a rede de assistência do SUS de maneira a assegurar à população o acesso a todos os níveis de atenção do sistema de saúde: baixa, média e alta complexidade. MARCOS HISTÓRICOS • • • • • LUTAS PELA REDEMOCRATIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO: ANISTIA, DIRETAS JÁ, ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (1975/1988) MOVIMENTO DA REFORMA SANITÁRIA: SAÚDE É DEMOCRACIA (1975/1988) VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (1986) CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA (1988) SUS (1990)