O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS GESTORES MUNICIPAIS: RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA GARANTIA DO DIREITO À CIDADANIA DIREITO À SAÚDE Maria Ivana Botelho Recife, abril de 2009 SAÚDE: DIREITO FUNDAMENTAL Art. 6º da Constituição da República: São direitos sociais a educação, a saúde, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. SAÚDE: DIREITO FUNDAMENTAL Art. 196 da Constituição da República: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. SUS – GESTÃ0 TRIPARTITE • UNIÃO – Diretrizes Gerais • ESTADOS – Acompanhamento, Orientação e Apoio aos Municípios • MUNICÍPIOS – Ações e Serviços de Saúde específicos para a população SUS – CONTROLE SOCIAL • CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - CNS • CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE - CES • CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CMS DELIBERAM AS POLÍTICAS DE SAÚDE NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE ALTA COMPLEXIDADE – com alto nível de incorporação tecnológica MÉDIA COMPLEXIDADE – com atenção especializada, sem grande demanda tecnológica BAIXA COMPLEXIDADE – utilização de tecnologia de pouco impacto MUNICÍPIOS - RESPONSABILIDADES ATENÇÃO BÁSICA • PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA • SERVIÇOS DE URGÊNCIA DE BAIXA COMPLEXIDADE • ASSISTÊNCIA AOS PARTOS NATURAIS (PARTEIRAS E MATERNIDADES) • DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA MUNICÍPIOS - RESPONSABILIDADES • ATENÇÃO BÁSICA • VIABILIZAR EXAMES DE MAMOGRAFIA • REALIZAR OS EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER DE COLO DE ÚTERO • REALIZAR O TESTE DO PEZINHO • ATENÇÃO EM CLÍNICA GERAL, PSIQUIATRIA, GINECOLOGIA /OBSTETRÍCIA E PEDIATRIA RECURSOS PARA O SUS • EC 29: • Município - 15% da Receita • Estado – 12% da Receita • União - Regulamentação DIFICULDADES DOS MUNICÍPIOS • GESTÃO ESPECIALIZADA • VOLUME DE RECURSOS • FIXAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE • RESOLUTIVIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NOVAS PERSPECTIVAS • CURSOS OFERECIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA GESTORES • IMPLANTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF • DISCUSSÃO, NA TRIPARTITE, SOBRE A CARREIRA DOS SERVIDORES DO SUS MUNICÍPIOS Art. 30 – Compete aos Municípios: VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 129 – São funções institucionais do Ministério Público: II – zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. MINISTÉRIO PÚBLICO E MUNICÍPIOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA