DIREITO PÚBLICO
,
RUGGIERO e MAROI (1955, v. 1, p. 16)
definem direito público como
“o complexo de normas que regulam a
organização e a atividade de caráter público
do Estado e de outros entes políticos
menores ou que disciplinam as relações
entre os cidadãos e essas organizações
políticas”
Direito Publico
Para Alcantara:
Direito público é a parte do Direito Positivo que
regula o exercício do poder político do Estado,
os interesses e necessidades coletivos para
conservar e fazer progredir a sociedade.
Ramos do Direito Público
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Penal
- Direito Financeiro e Tributário
- Direito Eleitoral
- Direito Processual
- Direito Internacional Público
DIREITO PRIVADO
E o direito privado como:
“o complexo de normas que regulam as relações
dos indivíduos entre si, ou bem as relações
entre eles e o Estado ou as outras agregações
precedentes, quando não comparecem com as
funções de poder político e soberano”.
DIREITO PRIVADO
- O direito Privado visa disciplinar as relações
inter-individuais, e os interesses privados.
Ainda, para Alcantara:
Direito Privado é a parte do Direito Positivo que
regula os interesses dos indivíduos entre si,
para permitir a realização da pessoa humana na
sociedade.
Ramos do Direito Privado
- Direito Civil
- Direito Comercial
- Direito do Trabalho
- Direito Industrial, Direito Marítimo, Direito
Aeroespacial e Direito Aeronáutico.
Definições
Direito Constitucional — Ramo do Direito, Público
Interno que disciplina a estrutura básica do
Estado e garante os direitos fundamentais do
indivíduo;
Direito Administrativo — Ramo do Direito Público
Interno que regula a organização e o
funcionamento da administração pública;
Direito Penal — Ramo do Direito Público Interno
que regula os fatos considerados como ilícitos
penais, tendo em vista a defesa da sociedade;
Direito Financeiro e Tributário — Ramo do Direito
Público Interno que disciplina a atividade
financeira do Estado e disciplina as receitas
públicas de caráter compulsório;
Direito Eleitoral — Ramo do Direito Público
Interno que disciplina os partidos políticos, as
eleições e a organização da justiça eleitoral;
Direito Processual — Ramo do Direito Público
Interno que regula a prestação jurisdicional pelo
Estado, através do processo;
Direito Internacional Público — Ramo do Direito
Público Externo que disciplina os direitos e
deveres internacionais do Estado e dos
organismos inter-estatais;
Direito Civil - Ramo do Direito privado que
disciplina as pessoas, os Negócios Jurídicos, a
família, as obrigações e contratos, a
propriedade e demais direitos reais, bem como
a sucessão "mortis causa";
Direito Comercial - Ramo do Direito privado que
regula as relações dos comerciantes entre si e
destes com as pessoas que com eles
negociam;
Direito do Trabalho - Ramo do Direito privado que
disciplina a prestação remunerada do trabalho,
com subordinação;
Considerando todas estas
definições, há dicotomia
entre Direito Privado e
Direito Público?
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