DIREITO DO TRABALHO Aula 1 – Introdução Professora: Larissa 1 Bibliografia Básica • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2010. • MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2009. 2 Bibliografia Complementar GOMES, Orlando. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1990. CAMPANHOLE, H L ; CHAMPANHOLE, A - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E Legislação Complementar São Paulo: Atlas, 2002. MANUS, Pedro Paulo T. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2002. 3 Outras Fontes de Pesquisa Site do Ministério do Trabalho e Emprego Site da Previdência Social Blog: www.larissadecarvalho.com Legislações Específicas (CLT, Constituição Federal, etc.) 4 Avaliações Prova Oficial I : A parir do dia 10/09/2012 Prova Oficial II: A partir do 26/11/2012 5 Introdução à Ciência do Direito Cuida de pressupostos básicos da organização social Conjunto de princípios e normas éticas (de valor) que disciplinam as relações humanas. Visam garantir a vida em sociedade de forma pacífica e ordenada. Difere das normas morais. 6 Introdução à Ciência do Direito Tem por finalidade a solução de litígios (conflitos) Salvaguarda direitos Impõe deveres ao cidadão Possui capacidade distributiva de Justiça Possui capacidade de coerção 7 RAMOS DO DIREITO Direito Natural – Aquele direito inerente ao homem, nasce junto com ele. Emana da natureza do ser humano Ex.: Direito a Vida, Direito de Constituir família, Direto à liberdade. Poderá vir a se transformar em LEI – Ex: Direitos Humanos => Proteção à vida digna garantido pela Constituição. 8 RAMOS DO DIREITO Direito Positivo – Aquele definido pelo homem. Positivado na forma de LEI. Regula relações por estar posto no ORDENAMENTO JURÍDICO Regula por meio de Leis e normas jurídicas. Estrutura o Permitido, o Obrigatório e o Proibido. 9 RAMOS DO DIREITO DIREITO POSITIVO Divide-se em: 1. Internacional: Regula relações de caráter internacional entre o Brasil e outros países. - É estudado por meio do Direito Internacional. - As normas jurídicas existentes são: Acordos e os Tratados Internacionais. - Exemplo de Relações: Empresariais, Trabalhistas, Civis (casamento, guarda, inventários), Criminais. 10 RAMOS DO DIREITO Nacional: É o direito vigente dentro do território Brasileiro Divide-se em: a. Direito Público – (coletivo) - Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Administrativo. b. Direito Privado – (emana de vontade das partes) - Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Trabalhista. 2. 11 DIREITO DO TRABALHO É uma disciplina pertencente à ciência do direito, composto por normas e princípios jurídicos que têm por finalidade regular as relações trabalhistas. 12 Ramo do Direito do Trabalho Pertence ao Ramo do Direito Privado, pois a maioria das suas normas estão ligadas ao Direito Privado. Ex.: O contrato de trabalho que se formaliza com dois sujeitos que são particulares, sejam eles; o empregado e o empregador. 13 Corrente divergente: Pertence ao Ramo do Direito Público, pois traz normas imperativas, como as relativas às férias, jornada de trabalho, descanso semanal, etc. 14 Mauro [email protected] 3646-4966 [email protected] [email protected] Abson – 9278-3224 15