OS MEIOS DE CONTROLE DO
SUJEITO NO MUNDO PÓSMODERNO: UMA RELEITURA DA
INSTITUIÇÃO PRISIONAL
Introdução

Neste estudo é apresentada uma releitura histórica da instituição prisional.

De que forma ela atinge o individuo nos aspectos sociais e psicológicos,
baseando-se na literatura científica do período de 1960 a 2005, publicadas em
banco de dados informatizados: Scielo e Lilacs, bibliotecas universitárias,
artigos, jornais e revistas.

Objetiva-se com o presente trabalho compreender a instituição prisional; qual
seu intuito numa forma geral. Seja de recuperação e reestruturação do
indivíduo; bem como a interferência na subjetividade e ressocialização do
presidiário com o meio externo.

Segue-se abordando a repercussão histórica dos presídios e das formas de
punir, de opressão do século XVII ao XXI, a interferência do sistema penal na
vida dos homens que por essas instituições passam, mais especificamente.
Destacando-se, como a literatura científica observa o fenômeno.
INSTITUIÇÃO PRISIONAL E SEUS
SIGNIFICADOS

O termo pena procede do Latim (poena), com derivação do grego (poinê) que
tem como significado dor, castigo, expiação, penitência, submissão, vingança
e recompensa.

A pena é uma instituição muito antiga, seu surgimento se registra nos
primórdios da civilização. Cada povo em seu período histórico teve seu
questionamento penal.

A princípio, uma manifestação natural do homem primitivo para conservação
de sua espécie, em termos morais e de integridade; após um meio de
retribuição e intimidação, com formas cruéis e sofisticadas de punição. Hoje,
a instituição presídio pretende se afirmar com uma função recuperadora e
terapêutica.
(OLIVEIRA, 1984)
INSTITUIÇÃO PRISIONAL: A HISTÓRIA DAS
PENAS

Entre os séculos XVIII e XIX, pode-se observar mudanças na forma de suplicio
e utilização do tempo que não punem os mesmos gêneros de delinqüentes,
não sancionam os mesmos crimes, mas já definem bem um certo estilo penal.
(FOUCAULT, 1987)

Início do Iluminismo, movimento no campo das idéias e da filosofia, um
conjunto de transformações na esfera das sociedades e na ciência.

Segundo Foucault (1987), é época em que toda a economia do castigo foi
redistribuída, “escândalos” para a justiça tradicional, projetos de reformas,
novas teorias para a lei e o crime, nova justificação da moral ou da política do
direito de punir, abolição de antigas leis, costumes, projetos e redações de
códigos “modernos”. “O desaparecimento dos suplícios”.
A HISTÓRIA DAS PENAS

A punição foi deixando de ser uma cena, tudo que a transformasse em
espetáculo era tido como de cunho negativo, tais rituais igualavam o
criminoso ao carrasco, tornando os juizes também assassinos, invertendo
assim aos olhos do povo os papéis.

A justiça, ao matar ou ferir, já não mais glorifica sua força, torna-se um
elemento próprio a ela, que a mesma é obrigada a tolerar e que muito lhe
custa ter o que impor.

Desde então é a própria condenação que marcará o criminoso com sinal
negativo. Há publicidade então dos debates e da sentença. Já a execução é
tida como uma vergonha sendo confiada sob a marca do sigilo.
(FOUCAULT, 1987)
Segundo Oliveira (1984), a evolução da função repressiva da
pena dividiu-se em etapas sendo elas:

Vingança privada, a qual pode ser dividida entre vingança individual, que se
ocasionava através de uma reação puramente distintiva do ofendido, a
satisfação do lesado contra quem lhe causara o mal.

Vingança coletiva, que surgiu com a organização ainda primitiva do clã e do
grupo imbuídos de um espírito de solidariedade na proteção da coletividade.

Vingança da paz social, surgiu através do aparecimento da estrutura familiar a
penalidade se expressava sobre a privação da paz social.

Vingança do sangue, ainda dentro da estrutura familiar era conhecido como
outro tipo de pena, ou seja, uma vingança, pelo sangue do crime praticado

Talião Material, estabelecia uma proporcionalidade entre ação e reação do
delito cometido através da pena imposta. A pena punia o mal com mal.
“Oculum pro óculo – dentem pro dente”.
O SURGIMENTO DAS PRISÕES

Os povos primitivos quase que ignoravam completamente as penas privativas
de liberdade e as prisões.

A detenção aparece na história como medida preventiva para, só depois,
tomar um caráter repressivo tornando-se assim um tipo de penalidade.

A medida que a sociedade se desenvolve, cresce a vida coletiva, a
responsabilidade torna-se individual, não podendo mais um grupo responder
pelo atos de um de seus membros.

A mais velha prisão encontra-se na idade média em Roma, porém sabe-se
muito pouco das prisões primitivas, pois as condições econômicas e sociais
da época não permitiam a construção de presídios adequados, utilizando-se
assim os mais variados sistemas de aprisionamento, como buracos, fossas,
onde o condenado era remetido e lá apodrecia sobre a sujeira em meio aos
vermes.
(OLIVEIRA, 1984)
Segundo Foucault (1979), surgiu o sistema caracterizado
como panótico:

O panóptico de Benthan é a figura
arquitetural dessas composições. O
principio é conhecido na periferia:
Uma construção em anel; no centro
uma torre; esta é vazada de largas
janelas que se abrem sobre a face
interna do anel, a construção
periférica é dividida em celas, cada
uma atravessando toda espessura da
construção; ela tem duas janelas,
uma para o interior correspondendo
as janelas da torre ou outra que dá
para o exterior, permite que a luz
atravesse a cela de lado a lado. Basta
então colocar um vigia na torre
central.

A primeira penitenciária panótica foi
construída nos Estados Unidos em
1800, na cidade de RichmondVirginia.

O sistema panótico freqüentemente levava o preso a distúrbios psicóticos,
podendo levá-lo à loucura, devido ao isolamento ao qual era submetido.

Face à extrema rigidez do sistema, pensou-se em outro para substituí-lo e
decorrentemente a isso foi criado o sistema auburniano, nos Estados Unidos,
mais particularmente em Nova York.

Nesse sistema combinou-se o isolamento celular apenas noturno com
aprisionamento coletivo diurno. Permite, ele, trabalho em comum entre os
presos, porém em silêncio.

O sistema auburniano facilita o aumento da produção no trabalho, assim
como propicia melhores condições para reeducação profissional e a
ressocialização mais fácil do preso.
(FERNANDES, 2000)

Foi adotado a partir de 1954, nas prisões da Irlanda o sistema penitenciário progressivo,
sem dúvida o de cunho menos rigoroso.

Segundo Fernandes, (2002), a prisão é cumprida em quatro etapas: período inicial, com
prazo indeterminado onde o condenado fica enclausurado na cela; período de
encarceramento noturno combinado com trabalho coletivo diurno; semi-liberdade, ou
seja liberdade condicional com fiscalização.

O Brasil o adotou fazendo, todavia, com características peculiares. È a pena de reclusão
responsável pelo nosso modelo penal punitivo dos dias de hoje.

A prisão, desde sua origem, esteve ligada a um projeto de transformação dos indivíduos.
Acreditava-se que a prisão era uma espécie de depósito de criminosos. Desde o princípio
a prisão deveria ser um instrumento funcional como a escola ou o hospital, e agir
diretamente de forma positiva sobre os indivíduos.

Segundo Foucault, (1979), o fracasso do sistema prisional foi imediato e registrado quase
ao mesmo tempo que o próprio projeto.
OS DIREITOS HUMANOS SOBRE O
TRATAMENTO DOS PRESOS

Segundo Fernandes, (2000) os mais importantes instrumentos internacionais
que comprometem o Brasil claramente afirmam que os direitos humanos
também se estendem às pessoas que estão encarceradas.

O pacto internacional sobre direitos civis e políticos postula que, reforma e
readaptação dos condenados é a finalidade essencial do sistema carcerário.
Também por eles é determinado que toda pessoa privada de liberdade deve
ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

Vários documentos internacionais adicionais detalham os direitos humanos
das pessoas encarceradas fornecendo normas básicas de como os governos
devem cumprir com suas obrigações perante ao Direito Internacional.
LEI Nº. 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado,
objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em
sociedade.

Parágrafo único. A assistência
estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
material;à saúde; jurídica;
educacional;social; religiosa.

Documentos e leis reafirmam os
princípios de que os presos
conservam seus direitos humanos
fundamentais, “princípios
básicos”, porém não nos resta
dúvida de que o processo de
encarceramento para qualquer ser
humano pode ser visto como
catastrófico. O discurso de que a
prisão venha a promover a
reinserção do indivíduo no meio
social.

As penas nos moldes que são
aplicadas, em nosso atual sistema
prisional, estão longe de serem
ressocializadoras.
(LIMA, 2003)
Lei de Execuções Penais:
Art. 1º A execução penal tem por
objetivo efetivar as disposições de
sentença ou decisão criminal e
proporcionar condições para a
harmônica integração social do
condenado e do internado.

Segundo Fernandes, (2000) a lei de execução penal (LEP) tenta estabelecer
através de vários mecanismos o monitoramento dos estabelecimentos
prisionais para fazer valer os direitos humanos, são estes seis grupos: Juízes
de Execução Penal, Conselho Nacional de Política Penal e Penitenciária,
Departamento Penitenciário, Ministério Público, Conselhos Penitenciários, e
os Conselhos de Comunidade das várias Varas de Execução Penal.

Apesar da aparente abundância de autoridades responsáveis, grande parte de
estabelecimentos penais não recebem visitas desses grupos por meses e até
anos.

Há quase três décadas a Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
divisão da Organização dos Estados Unidos Americanos é incumbida da
proteção e promoção de direitos humanos, fiscaliza as condições carcerárias
do Brasil. Sua primeira denúncia a respeito das prisões do país surgiu em
1970. Desde então, tem julgado casos envolvendo abusos de presos, inclusive
o caso do Carandiru em 1992.
O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Segundo Fernandes (2000), em uma análise do sistema penitenciário
contamos com cerca de 170.000 detentos agrupados em 512 prisões, milhares
de delegacias e vários outros estabelecimentos.

O Brasil administra um dos dez maiores sistemas penais de todo o mundo, a
taxa aproximada é de 108 presos por 100.000 habitantes.

A população carcerária no Brasil, como no resto do mundo, é formada
basicamente por jovens, pobres, homens com baixo nível de escolaridade.
Pesquisas sobre o sistema prisional indicam que mais da metade dos presos
tem menos de 30 anos; 95% são pobres, 95% do sexo masculino e dois terços
não completaram o primeiro grau. Devido a pobreza e a antecedentes à
margem da sociedade eles e seus familiares possuem pouca influência
política, o que traduz em poucas chances de obter apoio para colocar um fim
nos abusos cometidos contra eles.

Brasileiros presos, normalmente são forçados a viver em terríveis condições
de vida, tantos nos presídios, cadeias ou delegacias.

Existe a “superlotação”, muitos de nossos detentos dormem no chão de suas
celas, no banheiro, próximos ao buraco do esgoto.

Estabelecimentos mais lotados, nem no chão há espaço livre, dormem
amarrados às grades, ou pendurados em redes.

Em sua grande maioria a estrutura física dos estabelecimentos, são
deteriorados.

Por lei, os detentos deveriam no mínimo ter o básico para se viver,
materialmente, assistência médica, assistência jurídica, educacional, social e
religiosa.

Em nossos estabelecimentos penais, os presos usam suas próprias roupas,
aquilo que usavam quando foram presos, ou o que suas famílias trouxeram.
Não é oferecido vestuário por parte do governo, com exceção de alguns
estabelecimentos penais femininos.

Geralmente recebem “rações” mínimas adequadas, nunca em grande
quantidade. Já se ouviu-se no Brasil Denuncias de corrupção e distribuição
desigual de comida em diversos presídios, e queixas quanto a qualidade da
comida.

A LEP, tendo como seu objetivo a reabilitação e ressocialização, determina
que os presos tenham acesso a diversos tipos de assistência, inclusive
jurídica e médica que é oferecida ao mínimo para grande maioria dos presos.

Em termos de assistência médica doenças como a tuberculose e AIDS
atingiram níveis elevadíssimos entre a população carcerária.

As armas e as drogas também são fatores determinantes no problema do
sistema penitenciários brasileiro. Diariamente temos visto e ouvido nos
noticiários, o grande número de armas e a grande quantidade de drogas que
são apreendidos nos presídios de nosso país.

Impera dentro dessas instituições a lei do mais forte, ou seja, quem tem poder
ou força, oprime e subordina os mais fracos. O crime é organizado dentro do
próprio presídio, através de aparelhos telefônicos, de mensagens levadas
pelos próprios parentes e ou por aqueles que visitam os presos.
(FERNANDES, 2000)
EFEITOS PSICOLÓGICOS PRODUZIDOS
PELA PRISÃO: O PSICÓLOGO NA
INSTITUIÇÃO

Os questionamentos referentes aos efeitos psicológicos que a prisão produz,
começaram no início do século XIX. As primeiras observações são de ordem
literária. A partir da implantação do regime celular, se inicia um interesse
específico pela relação reclusão e dano psicológico.

Os processos pelos quais as o eu da pessoa é mortificado são padronizados
na maioria das instituições, principalmente a prisional. A barreira colocada
entre o presidiário e o mundo externo assinala a primeira mutilação do eu.
(GOFFMAN, 1961)

O Código de Ética do Profissional Psicólogo, afirma que o psicólogo atuará na
instituição de forma a promover ações para que estas possam tornar-se um
lugar de crescimento dos indivíduos, mantendo uma posição crítica que
garanta o desenvolvimento da instituição, e da sociedade.

No sistema penitenciário alguns psicólogos se limitam a “laudos e
pareceres”, por comodidade, ou talvez por ser a única exigência do sistema
judiciário, já outros profissionais buscam formas de aperfeiçoar seu trabalho,
mesmo com regras, controle e disciplina, pode-se ser um foco de luta e
resistência.

Apesar dos malefícios da prisão acredita-se sempre haver “linhas de fuga”
para a preservação mental não só dos detentos, mas também daqueles que
com eles trabalham. A potencialização do indivíduo para que possam fazer
outras escolhas de suas vidas, apresentando uma nova perspectiva, baseada
na realidade, prevenindo a reincidência. (BANDEIRA, 2005)

Deve caber ao psicólogo, dentro do contexto prisional, direcionar seu olhar,
escutar os conflitos e os discursos manifestos, tanto pelos sujeitos, quanto
pelos funcionários que trabalham na instituição, utilizando de suas
intervenções como possibilidade de alteração dos sentidos, produzindo
novos discursos que até então não se produziram.
Conclusões

Segundo Foucault, (1979), o fracasso do sistema prisional foi imediato e
registrado quase ao mesmo tempo que o próprio projeto.

O custo por apenado é bem elevado nas nossas cadeias, em torno de R$ 450
(em média) para manter um status degradante e angustiante dentro de nossas
cadeias.

O prisioneiro deveria ter as suas horas preenchidas com alguma atividade
profissionalizante, que o ajudasse a recuperar a auto-estima e fosse uma
fonte de renda para quando tivesse de enfrentar o mundo fora do presídio.

Condições mínimas de saúde, o fim das superlotações nas celas, o fim das
agressões físicas e sexuais dos agentes carcerários e de outros presos, ter os
seus direitos constitucionais assegurados.

A ocorrência de fugas e rebeliões diminuiria consideravelmente em
conseqüência da situação favorável do meio, sendo os presos tratados e
vistos como pessoas e não como animais.
NATASHA ELIZA TARRAGÓ!
Em determinado momento de nossa
sociedade percebeu-se, segundo a
economia do poder que o mais eficaz e
rentável é vigiar e punir. (FOUCAULT, 1979)
FIM ... !
HU HU HU !
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uma releitura da instituição prisional