Execução Penal Medidas de aperfeiçoamento do Sistema Prisional Marivaldo de Castro Pereira Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça Luiz Antônio Silva Bressane Coordenador Geral de Estudos e Pesquisas Departamento de Elaboração Normativa Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) Competências: Coordenar e supervisionar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, a elaboração de decretos, projetos de lei e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério; Acompanhar a tramitação de projetos de interesse do Ministério no Congresso Nacional e compilar os pareceres emitidos por suas comissões permanentes. * Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I Situação prisional no Brasil (2011) • Déficit carcerário: 223.419 vagas (512.285 presos em 288.866 vagas) 600,000 500,000 451,219 473,626 496,251 512,285 422,373 383,480 400,000 294,237 300,000 224,277 200,000 175,908 148,814 266,946 278,726 161,193 170,362 178,818 249,515 281,520 288,866 197,597 206,654 108,854 100,000 9,475 10,389 11,665 13,911 16,082 17,134 16,765 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011* 0 População Carcerária Fonte: DEPEN, 2011. Nº de vagas Déficit de vagas masculino Déficit de vagas feminino Situação prisional no Brasil (2011) Fonte: DEPEN, 2011. Situação prisional no Brasil (2011) Presos em Delegacias Presos provisórios 224 mil presos 86 mil vagas Déficit de 138 mil vagas (52 mil em delegacias) Fonte: DEPEN, 2011. Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional O Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional Lançado em novembro de 2011, financiará a criação de 42 mil novas vagas em penitenciárias e cadeias públicas para zerar o déficit de vagas femininas e reduzir o número de presos provisórios em delegacias; Repasse, para as unidades federativas, por meio do Funpen, dentro de três anos, de cerca de R$ 1,1 bilhão; Para distribuição dos recursos, será adotado como critério o deficit dessas vagas informado pelo Sistema Nacional de Informação Penitenciária (InfoPen). São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Pernambuco lideram a lista. Objetivos do Programa Objetivo Apoiar as Unidades da Federação na redução do déficit de vagas e no aperfeiçoamento do Sistema Prisional Estratégias Destinação de recursos para construção e ampliação de unidades prisionais Pacto entre os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e Ministério Público para aperfeiçoamento da execução penal Proposições normativas sobre Execução Penal * As proposições normativas abaixo discriminadas são de autoria do Poder Executivo Projeto de Lei Ementa Data PL 2784/2011 Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. 25/11/11 PL 2786/2011 Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança. 25/11/11 PL 2785/2011 Altera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade, 25/11/11 Decreto 7.626, de 24/11/2011 Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional DOU de 25/11/11 Decreto 7.627, de 24/11/2011 Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal DOU de 25/11/11 (Objetivos do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional) Projeto 2784/2011 Autor: Poder Executivo Data da propositura: 25/11/2011 Ementa: Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal. Casa Legislativa e situação atual: Câmara dos Deputados – 30/03/2012 - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO ) - Parecer do Relator, Dep. Vanderlei Siraque (PT-SP), pela aprovação. Detração Cômputo do tempo de prisão provisória, administrativa ou de internação para determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade; Abatimento da pena estendida ao juiz de conhecimento; Celeridade e racionalidade do sistema de justiça criminal; Evita que pessoa permaneça presa em regime não correspondente à sua situação jurídica concreta. (Voltar ao menu) Projeto 2786/2011 Autor: Poder Executivo Data da propositura: 09/12/2011 Ementa: Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança. Casa Legislativa e situação atual: Câmara dos Deputados - 22/03/2012 - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO ) - Designado Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB) Sistema de acompanhamento da execução de penas e medidas de segurança Procedimento de notificação automática ao magistrado para adoção de providências; Utilização de ferramentas tecnológicas, propiciando acesso de todo cidadão encarcerado; Redução de custos sociais e financeiros com o prolongamento indevido da pena ou medida de segurança. (Voltar ao menu) Projeto 2785/2011 Autor: Poder Executivo Data da propositura: 25/11/2011 Ementa: Altera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade, Casa Legislativa e situação atual: Câmara dos Deputados – 29/03/2012 - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO ) - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foi apresentada uma emenda. Convivência familiar Garante condições para manutenção do vínculo afetivo entre pais, privados de liberdade, e seus filhos; Amplia o acesso à Justiça, por meio de: Citação pessoal (art. 158, §2º); Direito de solicitar assistência jurídica gratuita (art. 159, parágrafo único); Direito de comparecer à audiência de destituição do poder familiar (art. 161, §5º). (Voltar ao menu) Decreto 7.626, de 24/11/2011 Autor: Poder Executivo Data da publicação e vigência: 25/11/2011 Ementa: Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional. PEESP – Plano Estratégico de Educação – Sistema Prisional Finalidade de ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais; Contemplará a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior; Diretrizes: promoção da reintegração social da pessoa em privação de liberdade por meio da educação; integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal; fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal, em razão da privação de liberdade de sua mãe. (Voltar ao menu) Decreto 7.627, de 24/11/2011 Autor: Poder Executivo Data da publicação e vigência: 25/11/2011 Ementa: Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e na Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. Monitoração eletrônica Vigilância telemática posicional à distância de pessoas presas sob medida cautelar ou condenadas por sentença transitada em julgado, executada por meios técnicos que permitam indicar a sua localização; Responsabilidade pela administração, execução e controle da monitoração eletrônica, que caberá aos órgãos de gestão penitenciária; Respeito às integridades física, moral e social da pessoa monitorada; Preservação do sigilo dos dados e das informações da pessoa monitorada, restritas aos servidores expressamente autorizados que tenham necessidade de conhecê-los em virtude de suas atribuições. (Voltar ao menu) Marivaldo de Castro Pereira Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça [email protected] Luiz Antônio Silva Bressane Coordenador Geral de Estudos e Pesquisas Departamento de Elaboração Normativa [email protected] * Imagem de capa: Croqui do Oscar Niemeyer – Ministério da Justiça (Direitos Autorais da Fundação Oscar Niemeyer)