Execução Penal
Medidas de aperfeiçoamento do Sistema Prisional
Marivaldo de Castro Pereira
Secretário de Assuntos Legislativos
do Ministério da Justiça
Luiz Antônio Silva Bressane
Coordenador Geral de Estudos e Pesquisas
Departamento de Elaboração Normativa
Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL)
Competências:
 Coordenar e supervisionar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, a
elaboração de decretos, projetos de lei e outros atos de natureza normativa de
interesse do Ministério;
 Acompanhar a tramitação de projetos de interesse do Ministério no Congresso
Nacional e compilar os pareceres emitidos por suas comissões permanentes.
* Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
Situação prisional no Brasil (2011)
• Déficit carcerário:
223.419 vagas (512.285 presos em 288.866 vagas)
600,000
500,000
451,219
473,626
496,251
512,285
422,373
383,480
400,000
294,237
300,000
224,277
200,000
175,908
148,814
266,946
278,726
161,193
170,362
178,818
249,515
281,520
288,866
197,597
206,654
108,854
100,000
9,475
10,389
11,665
13,911
16,082
17,134
16,765
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011*
0
População Carcerária
Fonte: DEPEN, 2011.
Nº de vagas
Déficit de vagas masculino
Déficit de vagas feminino
Situação prisional no Brasil (2011)
Fonte: DEPEN, 2011.
Situação prisional no Brasil (2011)
Presos em
Delegacias
Presos provisórios
 224 mil presos
 86 mil vagas
 Déficit de 138 mil vagas
(52 mil em delegacias)
Fonte: DEPEN, 2011.
Programa Nacional
de Apoio ao Sistema Prisional
O Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional
Lançado em novembro de 2011, financiará a criação de 42 mil novas vagas em
penitenciárias e cadeias públicas para zerar o déficit de vagas femininas e reduzir o
número de presos provisórios em delegacias;
 Repasse, para as unidades federativas, por meio do Funpen, dentro de três anos,
de cerca de R$ 1,1 bilhão;
 Para distribuição dos recursos, será adotado como critério o deficit dessas vagas
informado pelo Sistema Nacional de Informação Penitenciária (InfoPen). São Paulo,
Paraná, Minas Gerais e Pernambuco lideram a lista.
Objetivos do Programa
Objetivo
Apoiar as Unidades da Federação na redução do déficit de
vagas e no aperfeiçoamento do Sistema Prisional
Estratégias
Destinação de recursos para construção e ampliação de
unidades prisionais
Pacto entre os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e
Ministério Público para aperfeiçoamento da execução penal
Proposições normativas sobre Execução Penal
* As proposições normativas abaixo discriminadas são de autoria do Poder Executivo
Projeto
de Lei
Ementa
Data
PL
2784/2011
Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de
Processo Penal.
25/11/11
PL
2786/2011
Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e
da medida de segurança.
25/11/11
PL
2785/2011
Altera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para
assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade,
25/11/11
Decreto
7.626, de
24/11/2011
Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional
DOU de
25/11/11
Decreto
7.627, de
24/11/2011
Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de
outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de
Execução Penal
DOU de
25/11/11
(Objetivos do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional)
Projeto 2784/2011
Autor: Poder Executivo
Data da propositura: 25/11/2011
Ementa: Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 –
Código de Processo Penal.
Casa Legislativa e situação atual: Câmara dos Deputados – 30/03/2012 - Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO ) - Parecer do Relator, Dep.
Vanderlei Siraque (PT-SP), pela aprovação.
Detração
 Cômputo do tempo de prisão provisória, administrativa ou de internação para
determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade;
 Abatimento da pena estendida ao juiz de conhecimento;
 Celeridade e racionalidade do sistema de justiça criminal;
 Evita que pessoa permaneça presa em regime não correspondente à sua
situação jurídica concreta.
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Projeto 2786/2011
Autor: Poder Executivo
Data da propositura: 09/12/2011
Ementa: Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão
cautelar e da medida de segurança.
Casa Legislativa e situação atual: Câmara dos Deputados - 22/03/2012 - Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO ) - Designado Relator, Dep.
Efraim Filho (DEM-PB)
Sistema de acompanhamento da execução de penas e
medidas de segurança
 Procedimento de notificação automática ao magistrado para adoção de
providências;
Utilização de ferramentas tecnológicas, propiciando acesso de todo cidadão
encarcerado;
 Redução de custos sociais e financeiros com o prolongamento indevido da pena
ou medida de segurança.
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Projeto 2785/2011
Autor: Poder Executivo
Data da propositura: 25/11/2011
Ementa: Altera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente,
para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade,
Casa Legislativa e situação atual: Câmara dos Deputados – 29/03/2012 - Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO ) - Encerrado o prazo para
emendas ao projeto. Foi apresentada uma emenda.
Convivência familiar
 Garante condições para manutenção do vínculo afetivo entre pais, privados de
liberdade, e seus filhos;
 Amplia o acesso à Justiça, por meio de:
 Citação pessoal (art. 158, §2º);
 Direito de solicitar assistência jurídica gratuita (art. 159, parágrafo único);
 Direito de comparecer à audiência de destituição do poder familiar (art. 161,
§5º).
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Decreto 7.626, de 24/11/2011
Autor: Poder Executivo
Data da publicação e vigência: 25/11/2011
Ementa: Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.
PEESP – Plano Estratégico de Educação – Sistema Prisional
Finalidade de ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos
penais;
Contemplará a educação básica na modalidade de educação de jovens e
adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior;
Diretrizes:
 promoção da reintegração social da pessoa em privação de liberdade por meio da
educação;
 integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis
pela execução penal;
 fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja
em estabelecimento penal, em razão da privação de liberdade de sua mãe.
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Decreto 7.627, de 24/11/2011
Autor: Poder Executivo
Data da publicação e vigência: 25/11/2011
Ementa: Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei no 3.689, de
3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e na Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei
de Execução Penal.
Monitoração eletrônica
Vigilância telemática posicional à distância de pessoas presas sob medida
cautelar ou condenadas por sentença transitada em julgado, executada por meios
técnicos que permitam indicar a sua localização;
Responsabilidade pela administração, execução e controle da monitoração
eletrônica, que caberá aos órgãos de gestão penitenciária;
Respeito às integridades física, moral e social da pessoa monitorada;
 Preservação do sigilo dos dados e das informações da pessoa monitorada,
restritas aos servidores expressamente autorizados que tenham necessidade de
conhecê-los em virtude de suas atribuições.
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Marivaldo de Castro Pereira
Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça
[email protected]
Luiz Antônio Silva Bressane
Coordenador Geral de Estudos e Pesquisas
Departamento de Elaboração Normativa
[email protected]
* Imagem de capa: Croqui do Oscar Niemeyer – Ministério da Justiça (Direitos Autorais da Fundação Oscar Niemeyer)
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