Subsídios para uma nova política de drogas:
consumo de crack e saúde pública
Escola Nacional de Saúde Pública
25 de maio de 2011
Julita Lemgruber
Número de homens e mulheres sob
supervisão do Sistema de Justiça Criminal
Brasil - 2009
• Número de presos: 473.626*
• Número de indivíduos cumprindo penas ou
medidas alternativas: 671.078
• Total: 1.144.704
* Ao custo de R$ 1.800,00 a R$ 3.300,00 mensais por preso
Crescimento da população prisional no Brasil
1995 a 2010
246.9 259.1
500000
213.8
400000
171.3
494,237
2005
439,737
2004
422,590
2002
401,236
2001
361,402
1999
336,358
194,074
1997
240,107
170,602
1995
223,220
93.0
148,760
100000
200
127.7
308,304
200000
195.3
135.3
103.5 114.3
250
473,626
300000
184.3
222.1
300
231.9
150
100
50
0
0
Nº de presos
2003
2006
2007
2008
Taxa por 100 mil
Fonte: Ministério da Justiça/INFOPEN.
2009
2010
Maiores populações prisionais
Taxas por 100.000 hab.- 2009/2010)
Source: International Centre for Prison Studies
(http://www.kcl.ac.uk/depsta/law/research/icps/worldbrief/)
500000
400000
300000
200000
10 0 0 0 0
19 9 5
19 9 7
Fonte: Ministério da Justiça
19 9 9
2001
2002
Presos
2003
2004
Vagas
2005
2006
2007
Déficit
2008
170.415
299.392
469.807
148.760
68.597
80.163
170.602
74.592
96.010
194.074
107.049
87.025
223.220
158.561
64.659
240.107
181.865
58.242
308.304
179.489
128.815
336.358
200.417
135.941
361.402
215.910
145.492
401.236
242.294
158.942
422.373
275.194
147.179
440.013
277.847
162.166
PRESOS NO BRASIL
Número de presos, vagas e déficit de vagas
0
2009
Polinter Centro/RJ
(2004)
“A condição dos detentos desta instituição é de
privação máxima: amontoamento, ausência de ar
promiscuidade, mau cheiro, inexistência de
qualquer privacidade, desconforto radical.
Pode-se afirmar que estes presos estão vivendo
uma situação de tortura física e mental. A intensi
dade da miséria humana imposta a esses detentos
é inominável e indescritível.”
Trecho do relatório (2004) da médica sanitarista da
Fundação Oswaldo Cruz que visitou a unidade Polinter
Centro para elaborar o risco sanitário
Lei dos crimes hediondos
Lei 8072 de 25/07/1990
•
I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que
cometido por um só agente, e homicídio qualificado
•
II – latrocínio
•
III - extorsão qualificada pela morte
•
IV - extorsão mediante seqüestro
•
V - estupro
•
VI - atentado violento ao pudor
•
VII - epidemia com resultado morte
•
•
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a
fins terapêuticos ou medicinais
•
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º
da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado." (grifamos)
Concessão de progressão de regime e liberdade
condicional para crimes hediondos,
tortura e tráfico ilícito de drogas:
• Progressão de regime para primários: 2/5 da pena, ao invé
s de 1/6
• Progressão de regime para reincidentes: 3/5 da pena,
ao invés de 1/6
• Liberdade condicional para primários: + de
2/3 , ao invés de + de 1/3
• Liberdade condicional para reincidentes: não há
Crescimento do número de presos condenados por crimes
relacionados às drogas
Sistema Penitenciário Brasileiro (2005 a 2010)
120,000
100,648
100,000
86,072
80,000
71,598
62,494
60,000
45,133
40,000
31,520
20,000
0
2005
Fonte: DEPEN/MJ
2006
2007
2008
2009
2010
Crescimento do número de presos condenados por crimes
relacionados às drogas
São Paulo (2005 a 2010)
45,000
40,118
36,627
36,000
30,880
26,377
27,000
18,000
16,883
13,615
9,000
0
2005
Fonte: DEPEN/MJ
2006
2007
2008
2009
2010
Condenados por tráfico de drogas no RJ
Período pesquisado - out/06 a mai/08
•
•
•
•
•
•
66,4% primários
91,9% presos em flagrante
60,8% presos sozinhos
65,4% respondem somente por tráfico (sem associação
ou quadrilha)
15,8% concurso com associação
14,1% concurso com posse de arma
Fonte: Luciana Boiteux, UFRJ
Estados Unidos:
Aumento percentual de presos federais (1970 – 2005)
Fonte: Law Enforcement Against Prohibition
Quem está atrás das grades nos EUA
Fonte: Relatório PEW,2009
Legislação Brasileira
• 1830 – Proibida a maconha no RJ através de portaria da Câmara Municipal
• 1921 – Porte e venda de drogas criminalizada no Brasil (lei estabelecia penas
de multa
e de prisão para quem vendesse cocaína e outras drogas)
• 1932 – Nova legislação amplia o número de de substâncias proscritas
• 1936 – Criada a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes
• 1964 – Brasil adere à Convenção Única sobre Entorpecentes,ONU
• 1971 – Algumas mudanças importantes : as drogas continuam no âmbito da
justiça penal, mas a concepção médico-psiquiátrica torna-se preponderante,
o usuário passa a ser um “doente”
• 1976 – Editada a Lei 6368 que criminaliza a venda e o consumo de drogas
Lei nº 11.343 de 23/08/2006
• Institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas Sobre Drogas(articulando prevenção e repressão)
• Despenaliza o uso
• Faltam critérios objetivos para definir o usuário:
Art. 28, parágrafo 2º:
“Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal,
o juiz atenderá à natureza e à quantidade de substância apreendida,
ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstân cias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do
agente”
Projeto Presos Provisórios:
Associação pela Reforma Prisional (ARP)
“A prisão, pelo menos, protege meu
menino da rua. Fico mais tranquila com ele lá”
(Mãe de um dos assistidos)
Juiz Robert Sweet – Juiz federal em Nova Iorque
O Globo – 25/01/2009
•
O uso de drogas é questão de saúde pública.
•
Substâncias que alteram o comportamento da mente fazem parte da vida
moderna e todas devem ser controladas como o álcool.
•
A abordagem punitiva é um método mais fácil – varre-se o problema para
debaixo do tapete.
•
A guerra às drogas vem custando bilhões de dólares por ano nos Estados
Unidos e é um fracasso do ponto de vista do custo-benefício.
•
Os cidadãos devem ter direito a tomar decisões em suas vidas privadas desde
que não causem dano a outros.
•
O usuário de drogas que provocar danos a outros deve sofrer sanções
criminais.
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