Subsídios para uma nova política de drogas: consumo de crack e saúde pública Escola Nacional de Saúde Pública 25 de maio de 2011 Julita Lemgruber Número de homens e mulheres sob supervisão do Sistema de Justiça Criminal Brasil - 2009 • Número de presos: 473.626* • Número de indivíduos cumprindo penas ou medidas alternativas: 671.078 • Total: 1.144.704 * Ao custo de R$ 1.800,00 a R$ 3.300,00 mensais por preso Crescimento da população prisional no Brasil 1995 a 2010 246.9 259.1 500000 213.8 400000 171.3 494,237 2005 439,737 2004 422,590 2002 401,236 2001 361,402 1999 336,358 194,074 1997 240,107 170,602 1995 223,220 93.0 148,760 100000 200 127.7 308,304 200000 195.3 135.3 103.5 114.3 250 473,626 300000 184.3 222.1 300 231.9 150 100 50 0 0 Nº de presos 2003 2006 2007 2008 Taxa por 100 mil Fonte: Ministério da Justiça/INFOPEN. 2009 2010 Maiores populações prisionais Taxas por 100.000 hab.- 2009/2010) Source: International Centre for Prison Studies (http://www.kcl.ac.uk/depsta/law/research/icps/worldbrief/) 500000 400000 300000 200000 10 0 0 0 0 19 9 5 19 9 7 Fonte: Ministério da Justiça 19 9 9 2001 2002 Presos 2003 2004 Vagas 2005 2006 2007 Déficit 2008 170.415 299.392 469.807 148.760 68.597 80.163 170.602 74.592 96.010 194.074 107.049 87.025 223.220 158.561 64.659 240.107 181.865 58.242 308.304 179.489 128.815 336.358 200.417 135.941 361.402 215.910 145.492 401.236 242.294 158.942 422.373 275.194 147.179 440.013 277.847 162.166 PRESOS NO BRASIL Número de presos, vagas e déficit de vagas 0 2009 Polinter Centro/RJ (2004) “A condição dos detentos desta instituição é de privação máxima: amontoamento, ausência de ar promiscuidade, mau cheiro, inexistência de qualquer privacidade, desconforto radical. Pode-se afirmar que estes presos estão vivendo uma situação de tortura física e mental. A intensi dade da miséria humana imposta a esses detentos é inominável e indescritível.” Trecho do relatório (2004) da médica sanitarista da Fundação Oswaldo Cruz que visitou a unidade Polinter Centro para elaborar o risco sanitário Lei dos crimes hediondos Lei 8072 de 25/07/1990 • I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado • II – latrocínio • III - extorsão qualificada pela morte • IV - extorsão mediante seqüestro • V - estupro • VI - atentado violento ao pudor • VII - epidemia com resultado morte • • VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais • Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado." (grifamos) Concessão de progressão de regime e liberdade condicional para crimes hediondos, tortura e tráfico ilícito de drogas: • Progressão de regime para primários: 2/5 da pena, ao invé s de 1/6 • Progressão de regime para reincidentes: 3/5 da pena, ao invés de 1/6 • Liberdade condicional para primários: + de 2/3 , ao invés de + de 1/3 • Liberdade condicional para reincidentes: não há Crescimento do número de presos condenados por crimes relacionados às drogas Sistema Penitenciário Brasileiro (2005 a 2010) 120,000 100,648 100,000 86,072 80,000 71,598 62,494 60,000 45,133 40,000 31,520 20,000 0 2005 Fonte: DEPEN/MJ 2006 2007 2008 2009 2010 Crescimento do número de presos condenados por crimes relacionados às drogas São Paulo (2005 a 2010) 45,000 40,118 36,627 36,000 30,880 26,377 27,000 18,000 16,883 13,615 9,000 0 2005 Fonte: DEPEN/MJ 2006 2007 2008 2009 2010 Condenados por tráfico de drogas no RJ Período pesquisado - out/06 a mai/08 • • • • • • 66,4% primários 91,9% presos em flagrante 60,8% presos sozinhos 65,4% respondem somente por tráfico (sem associação ou quadrilha) 15,8% concurso com associação 14,1% concurso com posse de arma Fonte: Luciana Boiteux, UFRJ Estados Unidos: Aumento percentual de presos federais (1970 – 2005) Fonte: Law Enforcement Against Prohibition Quem está atrás das grades nos EUA Fonte: Relatório PEW,2009 Legislação Brasileira • 1830 – Proibida a maconha no RJ através de portaria da Câmara Municipal • 1921 – Porte e venda de drogas criminalizada no Brasil (lei estabelecia penas de multa e de prisão para quem vendesse cocaína e outras drogas) • 1932 – Nova legislação amplia o número de de substâncias proscritas • 1936 – Criada a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes • 1964 – Brasil adere à Convenção Única sobre Entorpecentes,ONU • 1971 – Algumas mudanças importantes : as drogas continuam no âmbito da justiça penal, mas a concepção médico-psiquiátrica torna-se preponderante, o usuário passa a ser um “doente” • 1976 – Editada a Lei 6368 que criminaliza a venda e o consumo de drogas Lei nº 11.343 de 23/08/2006 • Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas(articulando prevenção e repressão) • Despenaliza o uso • Faltam critérios objetivos para definir o usuário: Art. 28, parágrafo 2º: “Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade de substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstân cias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente” Projeto Presos Provisórios: Associação pela Reforma Prisional (ARP) “A prisão, pelo menos, protege meu menino da rua. Fico mais tranquila com ele lá” (Mãe de um dos assistidos) Juiz Robert Sweet – Juiz federal em Nova Iorque O Globo – 25/01/2009 • O uso de drogas é questão de saúde pública. • Substâncias que alteram o comportamento da mente fazem parte da vida moderna e todas devem ser controladas como o álcool. • A abordagem punitiva é um método mais fácil – varre-se o problema para debaixo do tapete. • A guerra às drogas vem custando bilhões de dólares por ano nos Estados Unidos e é um fracasso do ponto de vista do custo-benefício. • Os cidadãos devem ter direito a tomar decisões em suas vidas privadas desde que não causem dano a outros. • O usuário de drogas que provocar danos a outros deve sofrer sanções criminais.