DIREITO E MORAL
Normas morais: seguidas livremente, de
acordo com valores subjetivos = não são
imperativas e nem coercitivas, sendo que
seu cumprimento depende da vontade e do
caráter de uma pessoa = visam a satisfação
do espírito, do indivíduo = algumas,
consideradas essenciais para a sociedade,
são transformadas em jurídicas
DIREITO E MORAL
Normas jurídicas: são imperativas e
coercitivas = essenciais para a
manutenção da vida em sociedade =
visam o bem da coletividade
DIREITO E MORAL
Para Maria Helena Diniz, a norma
jurídica é a única que concede ao lesado
pela sua violação a permissão para exigir
a devida reparação pelo mal sofrido.
Autoriza o indivíduo prejudicado a
acionar o poder público para que este
valha-se até mesmo da força que possui
para assegurar a sua observação. Já as
regras
morais
não
possuem
tal
característica. De fato, ninguém pode
mover o Poder Judiciário para exigir que
determinada pessoa conceda uma esmola
a um mendigo, por exemplo.
DIREITO E MORAL
Assim como algumas normas
morais são transformadas em
jurídicas, mas nem todas, algumas
normas jurídicas não tem origem
na moral, mas são úteis para a
vida em sociedade, como por
exemplo, normas que dizem
respeito ao tráfego aéreo (amoral)
ou divórcio (para “alguns”, imoral)
Fontes do Direito
CONFORME MARIA HELENA DINIZ
Classificação das fontes
 1. Fontes materiais
 2. Fontes formais
Fontes materiais
São os fatores sociais (históricos,
religiosos,
naturais,
demográficos,
higiênicos,
políticos, econômicos e morais) e
os valores de cada momento (paz,
segurança, ordem)
Fontes materiais
 O Espírito das leis (Montesquieu)
 consistem no conjunto dos fatos sociais
determinantes do conteúdo do direito e
nos valores que o direito procura realizar
fundamentalmente sintetizados
no
conceito amplo de justiça (Daniel Correia
de Souza)
Fontes formais
processos ou meios pelos quais as
normas jurídicas se positivam
com legitima força obrigatória
Resumindo...
O direito, pois resulta dos fatos e
valores sociais, mas se manifesta,
como ordenação vigente e eficaz,
através de certas fontes formais, que
são o processo legislativo, a atividade
jurisdicional,
a
prática
consuetudinária, e o poder negocial =
as fontes são estas atividades, das
quais resultam lei, a sentença, o
costume e o contrato.
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INTRODUÇÃO AO DIREITO