GRADUAÇÃO 2005
Aula 02:
Relação Social e Relação Constitucional
GRADUAÇÃO 2005
“Sala de Aula”: Sistema das Relações Sociais e Jurídicas
CONGRESSO
NACIONAL
MEC
LIGHT
CEDAE
FGV
DIRETOR
PROFESSOR
FUNCIONÁRIOS
ALUNO
ALUNO
ALUNO
ALUNO
PAIS
PAIS
PAIS
PAIS
Relações Jurídicas
Relações Sociais
GRADUAÇÃO 2005
Aula 2: Relação social e relação constitucional
1. A sociedade é um conjunto ou sistema de relações sociais. A aula é uma relação
social entre múltiplos sujeitos.
2. Qualquer relação social é passível de múltiplas análises: econômica, política,
psicológica, jurídica.
3. A análise jurídica enfoca os aspectos normativos (“dever ser” vs. “ser”) da relação
social – “quais normas jurídicas regem esta relação social específica?”
4. A Constituição é a norma superior do ordenamento (sistema) jurídico. Todas as
relações podem ser analisadas com base na sua “constitucionalidade” ou
“inconstitucionalidade”.
5. Uma mesma relação social pode ser reconstruída como diferentes relações
jurídicas, dependendo das normas constitucionais que escolhemos aplicar.
6. Um desafio jurídico-profissional é encontrar a norma mais adequada para regular a
relação social em jogo.
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Esta aula é constitucional?
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Verbete sobre Sistema Político – Eniclopédia Mirador
David Easton:
“sistema político é aquele sistema de interações, em qualquer
sociedade, através do qual são feitas e implementadas as
alocações autoritativas de valores”
- Mecanismo mediante o qual as disputas possam ser resolvidas
- Sistema de interações  Dinâmico e Aberto
Internas
Sujeito a transformações 
e
Externas
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Transformação  Capacidade de Sobrevivência
Adaptação ao ambiente
Resposta dos sistemas:
- Reprimir demandas
- Processar demandas
Limites: necessidade de seleção:
-Demandas legítimas / ilegítimas
Input  Conversão  Output  Feedback
-Generalização das decisões
-Restrição quantitativa (input
overload)
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