Fundamentos de Economia Marco Antonio S. Vasconcellos Manuel Enriquez Garcia 4º Edição | 2012 | 1 Capítulo 3 Economia e Direito 2 3.1 Introdução: conceitos da teoria econômica são relacionados ou dependentes do quadro de normas jurídicas do país. O aumento do papel regulador do governo na economia chamado neoliberalismo visa garantir a defesa da concorrência e os direitos dos consumidores. 3.2 O Direito e a teoria dos mercados: defesa do consumidor e da concorrência • foco econômico: comportamento dos produtores e consumidores. • foco jurídico: agentes das relações de consumo. • estudo do estabelecimento comercial e do empresário: análise econômica e jurídica. • imperfeições do mercado e intervenção do Estado. • economias externas; Imperfeições do mercado e intervenção do Estado. • Origens; • Relação com a economia; • Relação com o arcabouço jurídico. Tipos: • economias externas; • assimetria de informações; •Poder de monopólio. O arcabouço jurídico nas relações de consumo • leis de defesa da concorrência; • lei Sherman contra trusts, 1890; • Clayton Act, 1914; • lei Celler-Kefauver, 1950; • no Brasil, Constituição Federal de 1988; • Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC); • Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE; • controle das estruturas de mercado: quanto a concentração econômica; • controle de condutas: apuração de práticas anticoncorrenciais; • ação governamental: coibição e repressão dos abusos no mercado. 3.3 Arcabouço jurídico das políticas macroeconômicas • políticas monetária, de crédito, cambial e de comércio exterior são de competência da União. • política fiscal é de competência da União, Estados e Municípios. • papel da defesa do governo: aumento da demanda agregada. • processo de globalização: integração econômica global sobre bases econômicas e jurídicas. 3.4 O Estado promovendo o bem-estar da sociedade Ação do Estado: voltada para o bem-estar da população. John Locke: direitos naturais sob controle do governo parlamentar, cuja finalidade seria promover e ampliar direitos do homem à vida, à liberdade e à prosperidade. - Liberal; - Direitos naturais da sociedade respeitados por um acordo; Artigo 170 da Constiuição de 1988: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I. soberania nacional; II. propriedade privada; III. função social da propriedade; IV. livre concorrência; V. defesa do consumidor; VI. defesa do meio ambiente; VII. redução das desigualdades regionais e sociais; VIII. busca do pleno emprego; IX. tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente da autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. Há ligação entre Economia e Direito também na análise: • • • • dos princípios gerais da atividade econômica; dá política urbana, agrícola e fundiária; do Sistema Financeiro Nacional; das políticas monetária, de crédito, cambial e de comércio exterior; Os governos também criam normas jurídicas que protejam o meio ambiente, como o Protocolo de Quioto. As normas jurídicas buscam regularizar as atividades econômicas buscando tornar os mercados mais eficientes e melhor qualidade de vida para a população como um todo.