Fundamentos de Economia
Marco Antonio S. Vasconcellos
Manuel Enriquez Garcia
4º Edição | 2012 |
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Capítulo 3
Economia e Direito
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3.1 Introdução: conceitos da teoria econômica são relacionados ou
dependentes do quadro de normas jurídicas do país. O aumento do
papel regulador do governo na economia chamado neoliberalismo
visa garantir a defesa da concorrência e os direitos dos consumidores.
3.2 O Direito e a teoria dos mercados: defesa do consumidor e
da concorrência
• foco econômico: comportamento dos produtores e consumidores.
• foco jurídico: agentes das relações de consumo.
• estudo do estabelecimento comercial e do empresário: análise
econômica e jurídica.
• imperfeições do mercado e intervenção do Estado.
• economias externas;
Imperfeições do mercado e intervenção do Estado.
• Origens;
• Relação com a economia;
• Relação com o arcabouço jurídico.
Tipos:
• economias externas;
• assimetria de informações;
•Poder de monopólio.
O arcabouço jurídico nas relações de consumo
• leis de defesa da concorrência;
• lei Sherman contra trusts, 1890;
• Clayton Act, 1914;
• lei Celler-Kefauver, 1950;
• no Brasil, Constituição Federal de 1988;
• Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC);
• Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE;
• controle das estruturas de mercado: quanto a concentração econômica;
• controle de condutas: apuração de práticas anticoncorrenciais;
• ação governamental: coibição e repressão dos abusos no mercado.
3.3 Arcabouço jurídico das políticas macroeconômicas
• políticas monetária, de crédito, cambial e de comércio exterior são
de competência da União.
• política fiscal é de competência da União, Estados e Municípios.
• papel da defesa do governo: aumento da demanda agregada.
• processo de globalização: integração econômica global sobre bases
econômicas e jurídicas.
3.4 O Estado promovendo o bem-estar da sociedade
Ação do Estado: voltada para o bem-estar da população.
John Locke: direitos naturais sob controle do governo parlamentar,
cuja finalidade seria promover e ampliar direitos do homem à vida, à
liberdade e à prosperidade.
- Liberal;
- Direitos naturais da sociedade respeitados por um acordo;
Artigo 170 da Constiuição de 1988:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme
os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I. soberania nacional;
II. propriedade privada;
III. função social da propriedade;
IV. livre concorrência;
V. defesa do consumidor;
VI. defesa do meio ambiente;
VII. redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII. busca do pleno emprego;
IX. tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer
atividade econômica, independentemente da autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei”.
Há ligação entre Economia e Direito também na análise:
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dos princípios gerais da atividade econômica;
dá política urbana, agrícola e fundiária;
do Sistema Financeiro Nacional;
das políticas monetária, de crédito, cambial e de comércio exterior;
Os governos também criam normas jurídicas que protejam o meio
ambiente, como o Protocolo de Quioto.
As normas jurídicas buscam regularizar as atividades econômicas
buscando tornar os mercados mais eficientes e melhor qualidade de
vida para a população como um todo.
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