Registro de “Ganhos e Perdas” na Carteira de
Investimentos do RPPS
Questões do Fórum de Discussão de
Contabilidade em andamento junto à
Secretaria do Tesouro Nacional
Por Otoni Gonçalves Guimarães
São Paulo-SP, 22 de agosto de 2014
1
Classificação dos Recursos sob Gestão dos RPPS
•
Os recursos da carteira de investimentos ou aplicações dos RPPS compõe o patrimônio do fundo
de previdência e estão vinculados diretamente às obrigações do regime com o pagamento de
benefícios.
•
Essa característica lhes confere o papel de ativo financeiro, inclusive para os investimentos em
títulos públicos e outros de longo prazo, habitualmente tratados na Administração Pública como
inversões financeiras.
•
Desde a Portaria MPS nº 916/2003, que regulamentou a contabilidade dos RPPS, já se
buscava uma visão patrimonial que agora entra em discussão no Brasil.
A própria Lei 4.320 já tratava do acompanhamento da contabilidade patrimonial (arts. 94 a
100), mas, talvez, por dificuldades operacionais em implementá-lo acabou por não se desenvolver
no Setor Público procedimentos contábeis nesse sentido.
•
2
Classificação dos Recursos sob Gestão dos RPPS
•
•
•
•
O tratamento da volatilidade das aplicações e investimentos dos recursos previdenciários comumente
chamados de “ganhos” ou “perdas” tem gerado algumas controversas junto aos gestores, bem como
junto aos órgãos normatizadores, especialmente pela dificuldade de se harmonizar os diversos
conceitos e mecanismos de controle introduzidos no âmbito da contabilidade pública brasileira, que
sempre se pautou por uma visão meramente de execução orçamentária e ou fiscal.
Antes dos RPPS, praticamente não se tem notícia de entidades que arrecadam recursos em um
exercício e executam as despesas em exercícios subsequentes, especialmente no longo prazo, daí a
dificuldade de se compreender esses ativos como patrimoniais, especialmente pelo que traz a Lei
4.320/1964, quanto ao tratamento dado às dotações (despesas, inversões financeiras, subvenções).
Mais recentemente está pacificado que não há que falar em execução orçamentária nas “aquisições”
de produtos (títulos e valores mobiliários) pelos RPPS com a finalidade de se galgar o cumprimento
de metas atuariais.
Portanto, nossa compreensão é de se considerar as aplicações e investimentos dos recursos sob a
gestão dos RPPS como fatos meramente permutativos e os “ganhos” e “perdas” como variações
patrimoniais.
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Fórum de Discussão do Registro de “Ganhos” e “Perdas” de Investimentos dos
RPPS Proposto pela STN
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Fórum de Discussão do Registro de “Ganhos” e “Perdas” de Investimentos dos
RPPS Proposto pela STN
Em 01/02/X1 – ingresso de recursos do ENTE PÚBLICO para o RPPS. Valor R$ 10.000,00.
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.x.xx.xx
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL (F)
C 4.x.x.x.x.xx.xx
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
10.000,00
10.000,00
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.0.00.00
RECEITA A REALIZAR
C 6.2.1.2.0.00.00
RECEITA REALIZADA
10.000,00
10.000,00
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
C 8.2.1.1.1.xx.xx
DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS
10.000,00
10.000,00
5
Fórum de Discussão do Registro de “Ganhos” e “Perdas” de Investimentos dos
RPPS Proposto pela STN
Em 01/03/X1– aplicação de recursos pelo RPPS numa carteira de investimentos. Valor R$ 10.000,00.
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.4.1.1.xx.01
CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DE RPPS - PRINCIPAL - (F)
C 1.1.1.1.x.xx.xx
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL (F)
10.000,00
10.000,00
Em 31/03/X1 – valorização da carteira de investimentos. Valor R$ 2.000,00.
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.4.1.1.xx.02
CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DE RPPS - GANHOS ACUMULADOS - (P)
C 4.x.x.x.x.xx.xx
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
2.000,00
2.000,00
Em 30/04/X1 – desvalorização da carteira de investimentos. Valor R$ 2.500,00.
Obs.: Considere que NÃO houve realização do ganho em 31/03/X1.
Natureza da informação: patrimonial
D 3.x.x.x.x.xx.xx
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
C 1.1.4.1.1.xx.03
(-) CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DE RPPS - PERDAS ACUMULADAS - (P)
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.4.1.1.xx.03
(-) CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DE RPPS - PERDAS ACUMULADAS - (P)
C 1.1.4.1.1.xx.02
CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DE RPPS - GANHOS ACUMULADOS - (P)
Confronto entre perdas acumuladas e ganhos acumulados.
Saldo de perdas acumuladas = R$ 500,00.
2.500,00
2.500,00
2.000,00
2.000,00
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Fórum de Discussão do Registro de “Ganhos” e “Perdas” de Investimentos dos
RPPS Proposto pela STN
Em 30/04/X1 – resgate da carteira de investimentos. Valor R$ 9.500,00.
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.4.1.1.xx.03
(-) CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DE RPPS - PERDAS ACUMULADAS - (P)
C 1.1.4.1.1.xx.03
(-) CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DE RPPS - PERDAS ACUMULADAS - (F)
500,00
500,00
No “Empenho”
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.1.xx.xx
CRÉDITO DISPONÍVEL
C 6.2.2.1.3.01.xx
CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR
Natureza de despesa: 3.X.90.XX
500,00
500,00
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.01.xx
CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR
C 6.2.2.1.3.02.xx
CRÉDITO EMPENHADO EM LIQUIDAÇÃO
500,00
500,00
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.1.xx.xx
DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS
C 8.2.1.1.2.xx.xx
DDR COMPROMETIDA POR EMPENHO
500,00
500,00
Resgate do principal e dos rendimentos
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.4.1.1.xx.03
(-) CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DE RPPS - PERDAS ACUMULADAS - (F)
C 1.1.4.1.1.xx.01
CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DE RPPS - PRINCIPAL - (F)
500,00
500,00
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.x.xx.xx
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL (F)
C 1.1.4.1.1.xx.01
CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DE RPPS - PRINCIPAL - (F)
9.500,00
9.500,00
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Fórum de Discussão do Registro de “Ganhos” e “Perdas” de Investimentos dos
RPPS Proposto pela STN
Na “Liquidação”
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.02.xx
CRÉDITO EMPENHADO EM LIQUIDAÇÃO
C 6.2.2.1.3.03.xx
CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
500,00
500,00
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.2.xx.xx
DDR COMPROMETIDA POR EMPENHO
C 8.2.1.1.3.xx.xx
DDR COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO E ENTRADAS COMPENSATÓRIAS
500,00
500,00
No “Pagamento”
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.03.xx
CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
C 6.2.2.1.3.04.xx
CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO
500,00
500,00
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.3.xx.xx
DDR COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO E ENTRADAS COMPENSATÓRIAS
D 8.2.1.1.4.xx.xx
DDR UTILIZADA
500,00
500,00
8
Proposta da STN depois de reunião com MPS e SOF
PROPOSTA STN
9
Contraproposta MPS
• Contraproposta de registro das volatilidades (“ganhos” e “perdas”) com aplicações dos recursos
dos RPPS, considerando a Marcação a Mercado – MaM, ou como gosta a turma do mercado,
“Market to Market”. Dessa forma entendemos muito mais simples. Também não parece haver
irregularidade. Quanto às DDR, entendemos relevante considerar que a partir do momento em
que os recursos estão no RPPS, estes passam a ser recursos vinculados à finalidade
previdenciária, por lei do próprio ente federativo, sob a inspiração do art. 1º, inciso III da Lei nº
9.717/98, do art. 8º, PU, da própria LRF, além do que ensina o art. 71 da Lei
4.320/1964, portanto deixam de compor as disponibilidades do ente, tornando,
consequentemente, sem vinculação a fonte de recursos.
10
Contraproposta MPS
Depois dos recursos já ingressados no RPPS
D – Carteira de Investimentos (F)
- 100
C – Caixa/Bancos Conta Movimento (F) - 100
Situação de “ganho” de 10, sem resgate
D – Carteira de Investimentos (P)
C – VPA (P)
– 10
- 10
Situação de “perda” de 30, sem resgate
D – VPD (P)
C – Carteira de Investimentos (P)
- 30
- 30
11
Contraproposta MPS
Ajuste de (P) e (F), quando de interesse
D – Carteira de Investimentos (P)
C – Careira de Investimentos (F)
- 20
- 20
No resgate
D – Caixa/Bancos Conta Movimento - 80
C – Carteira de Investimentos
- 80
Apurando o Resultado
D – VPD
D – VPA
C – VPD
- 20
- 10
- 30
No exemplo não há incidência de PASEP pois houve perda efetiva.
12
AUDESP – TCE/SP
AUDESP
13
AGRADECEMOS
Contatos
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Tel. (61)2021-5984
Mais Informações
www.previdencia.gov.br
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