A Função do Conselheiro no Controle do RPPS
Por Otoni Gonçalves Guimarães
Brasília-DF, 13 de novembro de 2013
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Direito do Cidadão x Obrigação do Estado
Constituição Federal
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a
suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social,
com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim.
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Comandos Constitucionais – Responsabilidades do Gestor Público
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e (...)
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Comandos Constitucionais – Responsabilidades do Gestor Público
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder. (o mesmo devem seguir os demais
entes federativos)
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Comandos Infra-Constitucionais – Supervisão e Controle Externo dos RPPS
(Lei 9.717/1998)
Art. 9º Compete à União, por intermédio do Ministério da
Previdência e Assistência Social:
I - a orientação, supervisão e acompanhamento dos regimes próprios
de previdência social dos servidores públicos e dos militares da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos
fundos a que se refere o art. 6º, para o fiel cumprimento dos
dispositivos desta Lei;
II - o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e das diretrizes
gerais previstos nesta Lei.
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Direitos dos Servidores na Gestão e Controle dos RPPS
Lei nº 9.717/98
Art. 1º, VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão
do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos
militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que
os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
Portaria MPS nº 402/2008
Art. 10, § 3º - a unidade gestora única contará com colegiado ou instância
de decisão, no qual será garantida a representação dos segurados
Art. 12. Aos segurados deverá ser assegurado pleno acesso às informações
relativas à gestão do RPPS
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Conselho de Gestão
Grupo de pessoas designado ou eleito como corpo consultivo e ou
deliberativo e ou administrativo, seja de atividades públicas ou de
atividades privadas, no caso dos RPPS de atividade pública.
Conselho de Controle Interno
Conselho Fiscal é um colegiado criado pelos associados, sócios, ou de
forma geral os participantes, com vistas a acompanhar a gestão ou
evolução do objeto da entidade.
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Conselho de Gestão no RPPS
Conselho de Administração
Conselho de Deliberação Superior que, por princípio, tem a
competência de estabelecer os planos estratégicos de RPPS,
recomendável que seja o mais representativo possível com
participação de representantes designados pelos responsáveis do ente
federativo e representantes dos segurados, escolhidos da forma mais
democrática possível, observados requisitos de conhecimentos das
áreas de atuação do RPPS.
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Diretorias Executivas do RPPS
Unidades de execução dos planos estratégicos traçados pelo
Conselho Superior, recomendável que sejam preenchidas
por pessoas com formação e conhecimentos compatíveis
com as áreas operacionais do RPPS, com capacidade de
liderança, reputação e gestão, salientando a relevância da
representatividade dos segurados.
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Controle Interno do RPPS
Unidade de fiscalização, supervisão e controle da execução
dos planos estratégicos traçados pelo Conselho Superior,
recomendável que seja preenchida por pessoas com
formação e conhecimentos compatíveis com as áreas
técnicas
do
RPPS,
salientando
a
necessária
representatividade dos segurados e independência de
atuação, com membros escolhidos, preferencialmente, da
forma mais democrática possível.
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Comitê de Investimentos do RPPS
Unidade participante do processo decisório quanto à
formulação e execução da política de investimentos dos
recursos do RPPS, imprescindível que seja composto por
pessoas com formação e conhecimentos da área, sendo
necessário a vinculação ao ente federativo, mesmo que em
cargo de livre nomeação e exoneração, além da
certificação para a maioria dos seus membros por entidade
autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no
mercado brasileiro de capitais.
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Conclusão
Os conselhos ou quaisquer colegiados com competências
deliberativas ou consultivas devem ser, na verdade, os
principais atores nos processos decisórios dos RPPS, por
representarem os principais mecanismos de planejamento,
acompanhamento, controle e, sobretudo, de transparência
dos processos de gestão, além de permitir a mitigação de
riscos operacionais, ou seja, são as peças chaves na
implementação propalada Governança Corporativa.
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Governança Corporativa
Numa definição livre, pode-se dizer que é o conjunto de
processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e
instituições que regulam a maneira como uma entidade é
dirigida, administrada ou controlada, ou seja, como é
gerida, é o que deve o RPPS perseguir, construir de forma
regulamentar em nível de excelência, almejando uma
possível certificação da unidade gestora.
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Certificação Institucional da UG do RPPS
O que se busca? - Busca o reconhecimento formal dado
por organização independente a respeito da qualificação
da entidade em relação a algum ou vários tópicos
específicos.
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Objetivos
• No âmbito institucional
– Demonstrar o grau de consistência do arcabouço organizacional da
entidade, permitindo maior visibilidade da governança e gestão do RPPS
– Viabilizar transparência de informações a respeito da administração da
entidade
• No âmbito interno
– Estimular a melhoria contínua dos processos contribuindo para o
desenvolvimento organizacional
– Motivar os dirigentes, gestores e colaboradores em sua educação
continuada (profissionalização e capacitação)
– Permitir maior segurança e confiabilidade nas tomadas de decisões
• No âmbito dos usuários e relacionamentos externos
– Promover a credibilidade na relação da prestação dos serviços
– Proporcionar maior satisfação no relacionamento institucional
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Principais Pontos de Observação
Competências:
a) Organizacional – foco no seu campo de atuação
b) Profissionais – compatibilidade com as funções
c) Dirigentes, Gestores e Colaboradores – capacitação
continuada
d) Entidade – melhoria contínua dos processos
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Verificação de Competências Profissionais
•
Exame de qualificação por meio de prova:
- Conhecimentos gerais sobre previdência
- Conhecimentos específicos em administração previdenciária,
mercado financeiro e de capitais, benefícios, atuária,
contabilidade pública, etc..
•
Exame de qualificação por experiência profissional em
geral e ou na área de atuação:
- Análise de currículo
- Memorial
- Entrevista
- Capacidade de implementação de recomendações
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Possibilidades da Certificação
•
Primeiro nível - C ou 1:
- Governança
•
Segundo nível – B ou 2:
- Governança e Processos
•
Terceiro nível – A ou 3: (INSTITUCIONAL)
- Governança, Processos e Recursos
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Requisitos à Certificação
•
•
•
•
•
•
•
•
Por adesão em cada nível
Mediante inscrição junto à entidade certificadora
Há custos
Há que cumprir todas as fases definidas
Em cada nível haverá análise situacional, relatórios e
recomendações
Somente poderá avançar para o nível seguinte se cumpridas
todas as obrigações do nível presente
As observações pela entidade certificadora ocorrerão à
distância e in loco, sempre mediante atestado/certificado.
Manutenção e acompanhamento das exigências de cada nível
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Situação Atual
Em fase de licitação para contratação de entidade especializada
para proceder ao levantamento, análise, desenvolvimento,
proposição de Projeto de “Modernização da Gestão dos RPPS –
Certificação de Qualidade” e implementação mediante pilotos,
depois de submetido à aprovação da Secretaria de Políticas de
Previdência Social – SPPS e vinculados ao Plano de Ação
Integrado – PAI 2013, em estrita consonância com o
Planejamento Estratégico da Previdência Social 2012 – 2015.
Recursos já alocados no PROPREV – segunda fase
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AGRADECEMOS
Ministério da Previdência Social - MPS
Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público DRPSP
(61)2021-5474
[email protected]
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CRIAÇÃO DE NOVOS RPPS