Carteira de Investimentos A Resolução CMN 3.922/2010 dispõe sobre as aplicações de recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. Observadas as limitações trazidas pela Resolução, os recursos dos RPPS podem ser aplicados em segmento de renda fixa, segmento de renda variável e fundos de investimentos imobiliários. Composição da carteira Ativos de renda fixa: investimentos que pagam remuneração que pode ser determinada no momento da aplicação (pré-fixado) ou no momento do resgate (pós-fixado), disciplinando, a Resolução, as modalidades e os limites de aplicação. Ativos de renda variável: neste tipo de investimento os ativos têm variação indefinida e determinada pela diferença entre o preço de venda e o preço de compra. Composição da carteira Investimentos em segmento de imóveis: foi aberta a possibilidade de os RPPS fazerem suas aplicações em quotas de fundos de investimentos imobiliários, mas essa possibilidade só é aceita no caso da integralização das quotas dos referidos fundos com terrenos ou outros imóveis. Registra-se que não é permitida a compra de imóveis, os mesmos devem já estar integrados ao patrimônio do RPPS por lei (aportes para equacionamento de déficits atuariais). Especificidade da carteira dos RPPS Os recursos auferidos com a carteira de investimentos dos RPPS têm como destinação garantir a manutenção do regime, pois, havendo necessidade, devem ser transferidos para as atividades previdenciárias (pagamento de benefícios). Essa característica lhes confere o papel de ativo financeiro, inclusive para os investimentos em títulos públicos, tratados habitualmente na Administração Pública como inversões financeiras. Aquisição de Investimentos Na prática, a compra de um título público pelo RPPS não precisa ter autorização legislativa nem ser tratada como despesa pública (cumprindo os estágios de empenho, liquidação e pagamento). O mesmo raciocínio é aplicado aos fundos de investimentos imobiliários. O efeito da compra é apenas financeiro, debitando-se o respectivo ativo e creditando-se o disponível, pela saída dos recursos. Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema financeiro (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo C – 1.1 – Bancos Conta Única RPPS Investimentos de Longo Prazo O novo plano de contas aplicado ao RPPS (PCASP RPPS) traz a possibilidade de registrar os ativos financeiros da unidade gestora no longo prazo, para refletir a real intenção do gestor ao adquirir o investimento. Como o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público fundiu o sistema financeiro com o sistema patrimonial, o registro inicial é semelhante ao investimento no curto prazo, sendo alterado apenas o grupo de contas. Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo C – 1.1 – Bancos Conta Única RPPS Imóveis Recebidos em Dação Os empréstimos e os imóveis vinculados ao RPPS com finalidade previdenciária, recebidos em dação em pagamento, representam acréscimo patrimonial, devendo passar pelo resultado do exercício. De acordo com o novo plano de contas, a entrada deste bem deve ser tratada como transferência na Classe 4 – VPA: Registro incorporação do imóvel à carteira de investimentos do RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.2 – Imóveis C – 4.5 – VPA – Transferências Recebidas Perdas estimadas na carteira dos RPPS Os investimentos podem estar sujeitos a perdas, totais ou parciais, decorrentes de eventos como falência ou concordata de uma empresa investida, desvalorização permanente de quotas ou ações, abandono de projetos de investimentos já concretizados, entre outros. Com o objetivo de suportar eventuais aplicações ou investimentos malsucedidos, poderá ser constituída pela unidade gestora do RPPS uma “provisão” para perdas de investimentos. A constituição desses valores para perdas em investimentos encontra-se respaldada no Princípio Contábil da Prudência, segundo o qual se devem manter os menores valores para o ativo, ajustando-se, para menos, os valores de transações com o mundo exterior que trazem em si o risco de um eventual não-recebimento. Perdas estimadas na carteira dos RPPS O cálculo do montante de perdas estimadas do ajuste para perdas com investimentos deverá considerar o risco envolvido na carteira de investimentos do RPPS. A recomendação é que a provisão para perdas estimadas na carteira seja constituída uma vez por ano, no mês de encerramento do exercício, e que seja ajustada anualmente, de acordo com a nova necessidade de provisão, complementando-se ou revertendo-se seus valores. Perdas estimadas na carteira dos RPPS Com a nova contabilidade, a constituição de valores para fazer frente às perdas em investimentos é uma variação patrimonial diminutiva (VPD), de natureza devedora, afetando, portanto, negativamente o resultado do exercício no momento de sua constituição: D – 3.9 – VPD – Perdas em Investimentos C – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) Ou C – 1.2 – Perdas Estimadas em investimentos (redutora) Realização das perdas estimadas Quando a desvalorização de fato ocorrer (entendendo que só haverá perda no momento que o título for vendido, lembrando que normalmente os RPPS mantém o título ainda que desvalorizado em carteira), a provisão constituída será realizada. D –1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo Ou D – 1.2 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) C – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo Reversão da provisão das perdas estimadas Caso os valores constituídos não sejam utilizados, no encerramento do exercício efetuar-se-á a reversão dos valores como variação patrimonial ativa (VPA), o que afetará o resultado positivamente: D – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) Ou D – 1.2 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) C – 4.9 – VPA – Reversão de Provisão Quando a reversão é efetuada, a conta redutora do investimento é reduzida, o que faz com que o valor contábil líquido da carteira volte ao original. Atualização da carteira dos RPPS A carteira de investimentos em títulos mobiliários mantida pelos RPPS deverá refletir o respectivo valor de mercado. Desta forma, os ganhos e perdas provenientes de alteração no valor original de aplicações em poupança, nos fundos de investimentos e nos títulos públicos do RPPS serão contabilizados diretamente no resultado do período como Variação Patrimonial Aumentativa ou Variação Patrimonial Diminutiva, respectivamente, no momento em que ocorrerem, de acordo com o regime de competência. Atualização (ganhos) da carteira Os ganhos auferidos com a carteira de investimento do RPPS serão contabilizados como Variações Patrimoniais Aumentativas, afetando positivamente o resultado, no momento em que ocorrerem. Nesse momento, não há o reconhecimento da receita orçamentária que será reconhecida somente quando da efetiva alienação ou resgate do ativo. Os ganhos dos investimentos do RPPS podem ocorrer pela atualização da carteira de investimentos para refletir o valor de mercado ou decorrente da remuneração das aplicações financeiras. Registro da atualização (ganhos) da carteira dos RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo Ou D – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo C – 4.6 – VPA – Valorização e Ganhos com Ativos Atualização (perdas) com provisão constituída As perdas auferidas com a carteira de investimento do RPPS serão contabilizadas no momento em que ocorrerem por meio da baixa do ajuste para perdas com investimentos do RPPS, caso este tenha sido constituído anteriormente. Registra-se que nesse momento ainda não há o reconhecimento da dedução da receita orçamentária, que será reconhecida somente quando da efetiva alienação ou resgate do ativo, caso haja diferença negativa entre o valor de resgate e o valor inicialmente investido. Atualização (perdas) com provisão constituída Se a perda prevista for consumada, o valor constituído será utilizado: D – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo Ou D – 1.2 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) C – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo Observe que o valor da provisão é “jogado” contra o valor do investimento, sendo ambos reduzidos após este registro, não impactando mais, neste momento, o resultado do exercício, que já foi afetado quando a provisão foi constituída. Atualização (perdas) sem provisão constituída Caso não tenha sido constituída a provisão para perdas estimadas na carteira dos RPPS, a atualização das perdas da carteira será contabilizada diretamente como Variações Patrimoniais Diminutivas, afetando negativamente o resultado da unidade gestora. Nesse momento também não haverá o reconhecimento da dedução da receita orçamentária, que será reconhecida quando da efetiva alienação ou resgate do ativo, conforme detalhado mais a frente. Atualização (perdas) sem provisão constituída Portanto, caso não tenha sido constituída a provisão para perdas na carteira de investimentos, ou caso as perdas ultrapassem o valor da provisão constituída, esses valores serão computados como uma variação patrimonial diminutiva (VPD), afetando negativamente o resultado do exercício a cada ajuste realizado: D – 3.6 – VPD – Perdas em Investimentos dos RPPS C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto prazo Ou C – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo Alienação dos Investimentos Nos investimentos do RPPS, embora os ganhos apurados durante o exercício sejam reconhecidos como Variações Patrimoniais Aumentativas, apenas os ganhos auferidos (pelo resgate ou alienação do investimento) serão contabilizados como receitas do ponto de vista orçamentário. As perdas ocorridas nos investimentos do RPPS, por outro lado, na ocasião do resgate ou da alienação do investimento, serão registradas como dedução da respectiva receita orçamentária, caso haja diferença negativa entre o valor de resgate e o valor inicialmente investido. Alienação com ganho efetivo Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 120: D – 1.1 – Bancos RPPS – 120 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 C – 4.6 – Ganhos com Ativos – 20 D – Receita Realizada – 20 C – Receita a Realizar – 20 O valor da receita orçamentária não necessariamente corresponderá ao valor do ganho na alienação, tendo em vista que podem ter ocorridas atualizações no valor do ativo ao longo do período. Ressaltamos que o ente deverá ter o controle de tais valores. Caso haja investimentos com rendimentos periódicos que gerem entradas no caixa, ou seja, antes da realização ou alienação, ao apropriar o rendimento o ente deverá registrar o respectivo valor como receita orçamentária. Exemplos correspondem a investimentos em títulos públicos que pagam cupom periódico de juros, como as NTN-F, NTN-B e NTN-C. Alienação com perda efetiva Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 90: D – 1.1 – Bancos RPPS – 90 D – 1.1 Perdas Estimadas em Investimentos – 10 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 Além do registro patrimonial, deverá ser reconhecida a dedução da receita orçamentária pela diferença entre o valor inicial aplicado e o valor resgatado, caso haja diferença negativa entre o valor de resgate e o valor inicialmente investido. Dedução da receita Dessa forma, o valor da dedução da receita orçamentária não necessariamente corresponderá ao valor da perda na alienação, tendo em vista que podem ter ocorridas atualizações no valor do ativo ao longo do período. Ressaltamos que o ente deverá ter o controle de tais valores, que poderá ser feito no detalhamento da conta de investimento no ativo, em contas de controle ou extra-contábil. A dedução da receita orçamentária será efetuada até o limite da respectiva receita com investimento do RPPS, em contas de natureza orçamentária: D – 6.2 – Outras deduções da receita realizada (redutora) C – 6.2 – Receita Realizada Lançamentos carteira de investimentos dos RPPS Considerações finais O contabilista deve ficar atento quanto a exigência de encaminhamento dos documentos contábeis hábeis por parte da instituição financeira, para proceder os registros contábeis relativos à carteira de investimentos dos RPPS. Em relação a constituição da provisão para perdas estimadas, recomenda-se que ao final de cada exercício os valores provisionados sejam complementados, para que no início de cada ano a carteira já esteja acompanhada da respectiva provisão. No registro da avaliação atuarial, passar a acompanhar qual o percentual que está sendo utilizado pelo atuário para trazer o passivo atuarial a valor presente. A taxa de desconto utilizada deve considerar o retorno do investimento (ativos garantidores) do período. .