A Contabilidade Aplicada aos RPPS Palestrante: Profa. Diana Vaz de Lima – Universidade de Brasília Brasília-DF, 4 de julho de 2013. Carteira de Investimento dos RPPS Carteira de investimentos dos RPPS A Resolução CMN 3.922/2010 dispõe sobre as aplicações de recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. Observadas as limitações trazidas pela Resolução, os recursos dos RPPS podem ser aplicados em segmento de renda fixa, segmento de renda variável e fundos de investimentos imobiliários. Composição da carteira Ativos de renda fixa: investimentos que pagam remuneração que pode ser determinada no momento da aplicação (pré-fixado) ou no momento do resgate (pósfixado), disciplinando, a Resolução, as modalidades e os limites de aplicação. Ativos de renda variável: neste tipo de investimento os ativos têm variação indefinida e determinada pela diferença entre o preço de venda e o preço de compra. Composição da carteira Investimentos em segmento de imóveis: foi aberta a possibilidade de os RPPS fazerem suas aplicações em quotas de fundos de investimentos imobiliários, mas essa possibilidade só é aceita no caso da integralização das quotas dos referidos fundos com terrenos ou outros imóveis. Registra-se que não é permitida a compra de imóveis, os mesmos devem já estar integrados ao patrimônio do RPPS por lei (aportes para equacionamento de déficits atuariais). Especificidade da carteira dos RPPS Os recursos auferidos com a carteira de investimentos dos RPPS têm como destinação garantir a manutenção do regime, pois, havendo necessidade, devem ser transferidos para as atividades previdenciárias (pagamento de benefícios). Essa característica lhes confere o papel de ativo financeiro, inclusive para os investimentos em títulos públicos, tratados habitualmente na Administração Pública como inversões financeiras. Aquisição do Investimento 7 Aquisição de investimentos nos RPPS Na prática, a compra de um título público pelo RPPS não precisa ter autorização legislativa nem ser tratada como despesa pública (cumprindo os estágios de empenho, liquidação e pagamento). O mesmo raciocínio é aplicado aos fundos de investimentos imobiliários. O efeito da compra é apenas financeiro, debitando-se o respectivo ativo e creditando-se o disponível, pela saída dos recursos. Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema financeiro (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo C – 1.1 – Bancos Conta Única RPPS Investimentos de longo prazo O novo plano de contas aplicado ao RPPS traz a possibilidade de registrar os ativos financeiros da unidade gestora no longo prazo, para refletir a real intenção do gestor ao adquirir o investimento. Como o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público fundiu o sistema financeiro com o sistema patrimonial, o registro inicial é semelhante ao investimento no curto prazo, sendo alterado apenas o grupo de contas. Registro dos investimentos realizados pelo RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo C – 1.1 – Bancos Conta Única RPPS Imóveis recebidos em dação Os empréstimos e os imóveis vinculados ao RPPS com finalidade previdenciária, recebidos em dação em pagamento, recebem tratamento diferenciado, pois representam acréscimo patrimonial, devendo passar pelo resultado do exercício: Registro incorporação do imóvel à carteira de investimentos do RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.2 – Imóveis C – 4.5 – VPA – Transferências Recebidas Atualização da Carteira de Investimentos 11 GANHOS Atualização (ganhos) da carteira dos RPPS De acordo com as novas regras contábeis, atendendo o regime de competência, os “ganhos” auferidos com a carteira serão contabilizados como receita econômica (variações patrimoniais aumentativas), afetando positivamente o resultado do exercício, e não mais como receitas orçamentárias (que só serão reconhecidas quando da efetiva alienação do investimento): Registro da atualização (ganhos) da carteira dos RPPS, no sistema patrimonial (atual NIP segundo o PCASP) D – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo Ou D – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo C – 4.6 – VPA – Valorização e Ganhos com Ativos Relacionamento do regime orçamentário com o regime contábil De acordo com as novas regras contábeis, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador, observando-se os princípios da competência e da oportunidade. O registro da VPA pela novas regras permite que o Ministério da Previdência Social e demais usuários das informações das unidades gestoras possam acompanhar a evolução da carteira de investimentos dos RPPS, não havendo necessidade de realizar esta receita orçamentariamente como a regra anterior. Atualização da Carteira de Investimentos 14 PERDAS Perdas na carteira dos RPPS Os investimentos podem estar sujeitos a perdas, totais ou parciais, decorrentes de eventos como falência ou concordata de uma empresa investida, desvalorização permanente de quotas ou ações, abandono de projetos de investimentos já concretizados, entre outros. Com o objetivo de suportar eventuais aplicações ou investimentos malsucedidos, poderá ser constituída pela unidade gestora do RPPS uma “provisão” para perdas de investimentos. A constituição desses valores para perdas em investimentos encontrase respaldada no Princípio Contábil da Prudência, segundo o qual se devem manter os menores valores para o ativo, ajustando-se, para menos, os valores de transações com o mundo exterior que trazem em si o risco de um eventual não-recebimento. Perdas na carteira dos RPPS Com a nova contabilidade, a constituição de valores para fazer frente às perdas em investimentos é uma variação patrimonial diminutiva (VPD), de natureza devedora, afetando, portanto, negativamente o resultado do exercício no momento de sua constituição: D – 3.9 – VPD – Perdas em Investimentos C – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) Ou C – 1.2 – Perdas Estimadas em investimentos (redutora) Evidenciação após a constituição de valores para perdas em investimentos •No Balanço Patrimonial: Carteira de Investimentos dos RPPS (-) Perdas Estimadas em Investimentos •Na Demonstração das Variações Patrimoniais: VPD – Perdas em Investimentos (-) Perdas na carteira dos RPPS Se a perda prevista for consumada, o valor constituído será utilizado: D – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto Prazo Ou D – 1.2 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) C – 1.2 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo Observe que o valor da provisão é “jogado” contra o valor do investimento, sendo ambos reduzidos após este registro, não impactando mais neste momento o resultado do exercício. Perdas na carteira dos RPPS Caso os valores constituídos não sejam utilizados, no encerramento do exercício efetuar-se-á a reversão dos valores como variação patrimonial ativa (VPA), o que afetará o resultado positivamente: D – 1.1 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) Ou D – 1.2 – Perdas Estimadas em Investimentos (redutora) C – 4.9 – VPA – Reversão de Provisão Quando a reversão é efetuada, a conta redutora do investimento é reduzida, o que faz com que o valor contábil líquido da carteira volte ao original. Constituição de valores para perdas na carteira de investimentos dos RPPS A recomendação é que a provisão para perdas em investimentos seja constituída uma vez por ano, no mês de encerramento do exercício, e que seja ajustada anualmente, de acordo com a nova necessidade de provisão, complementando-se ou revertendo-se seus valores. O cálculo do montante da provisão para perdas que será constituída deverá considerar o risco envolvido na carteira de investimentos da unidade gestora do RPPS. Segundo a NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial, do Conselho Federal de Contabilidade, as provisões para perdas no valor dos investimentos são constituídas com base em perdas potenciais. Perdas na ausência de provisão Caso não tenha sido constituída a provisão para perdas na carteira de investimentos, ou caso as perdas ultrapassem o valor da provisão constituída, esses valores serão computados como uma variação patrimonial diminutiva (VPD), afetando negativamente o resultado do exercício a cada ajuste realizado: D – 3.6 – VPD – Redução a Valor Recuperável C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Curto prazo Ou C – 1.1 – Aplicações dos RPPS no Longo Prazo Esse lançamento fere a boa prática contábil, pois como a unidade gestora mantém a carteira, é possível que essas perdas se revertam no momento da “venda”, sendo mais adequado manter uma conta redutora. Conta retificadora orçamentária da receita Como a carteira será atualizada patrimonialmente, com reflexos periódicos na apuração do resultado do exercício com seus ganhos (VPA) e perdas (VPD), não haverá mais a figura da dedução da receita orçamentária, já que a receita orçamentária só será realizada quando efetivamente o recurso ingressar na unidade gestora, no exato valor do ingresso. Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80 D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 D – 3.6 – VPD – Perdas – 20 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 D – Receita Realizada – 80 C – Receita a Realizar – 80 Resgate da Carteira de Investimentos 23 COM GANHOS Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 120: D – 1.1 – Bancos RPPS – 120 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 C – 4.6 – Ganhos com Ativos – 20 D – Receita Realizada – 120 C – Receita a Realizar – 120 Observe que orçamentariamente a receita é reconhecida pelo valor total do ingresso dos recursos. 24 Resgate da Carteira de Investimentos 25 COM PERDAS Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, sem provisão: D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 D – 3.6 – VPD – Perdas – 20 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 D – Receita Realizada – 80 C – Receita a Realizar – 80 Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, com provisão: D – 1.1 – Perdas Estimadas (Redutora) – 20 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 20 D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 80 C – Receita Realizada – 80 C – Receita a Realizar – 80 26 Dúvida Encaminhada 27 Diana, Estamos numa polêmica muito grande. Os Institutos de Previdência tem tido rendimento de aplicação negativo. Estávamos até agora lançando como rubrica redutora, ou seja, uma receita negativa. Ocorre que, como isto estava implicando na receita corrente líquida, surgiu um entendimento que poderíamos lançar como provisão para perda em investimento, ou seja, debitando conta de resultado diminutivo e creditando uma conta redutora de ativo. Quando eu tivesse receitas de aplicações positivas continuaria lançando na receita pois aquelas minhas perdas eu já teria lançado em resultado patrimonial. O problema que vejo é que eu teria uma informação de receita de rendimento que não é verdadeira. 28 Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e atualizado a $ 120: D – 1.1 Investimento RPPS – 100 C – 1.1 Banco RPPS – 100 D – 1.1 – Investimento RPPS – 20 C – 4.1 – Receita de Remuneração – 20 D – Receita Realizada – 20 C – Receita a Realizar – 20 Ocorre que a entidade manteve o investimento na carteira e que agora foi constatada uma perda de $ 30. 29 29 Minha resposta A boa prática contábil recomenda sempre a constituição da provisão, porque ela pode ser utilizada ou pode ser revertida dependendo da volatilidade da carteira, refletindo o valor mais “próximo da realidade”. Esse foi o exemplo dado no início desta apresentação. A recomendação do MPS ainda em vigor para o tratamento da receita orçamentária por competência trouxe implicações orçamentárias que não haviam sido avaliadas anteriormente, já que o objetivo era que houvesse o acompanhamento da evolução patrimonial da carteira e não seu efeito sobre o orçamento. 30 Minha resposta Como até o momento estamos tratando os ganhos da carteira como receita por competência sem o efetivo resgate, suas perdas devem ser contabilizadas como dedução da receita até o limite da receita realizada, devendo o restante da perda ser lançado diretamente como perda no resultado do exercício: D – 4.9 – Dedução da Receita – 20 D - 5.2 – Perdas - 10 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 30 Com esse lançamento o saldo da conta de investimentos que tinha sido atualizado para $ 120 cai para $ 90, refletindo seu valor atual mais “próximo”da realidade. 31 Minha resposta Considerando no próximo ano o MPS trabalhará com as oito classes de contas, a recomendação é os ganhos e perdas sejam contabilizados como VPA e como VPD, este último na forma de constituição de valores para perdas com base no histórico de perdas da carteira, devendo ser realizada a receita orçamentária somente quando do efetivo resgate da carteira de investimento. Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 120: D – 1.1 – Bancos RPPS – 120 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 C – 4.6 – Ganhos com Ativos – 20 32 D – Receita Realizada – 120 C – Receita a Realizar – 120 Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, sem provisão: D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 D – 3.6 – VPD – Perdas – 20 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 D – Receita Realizada – 80 C – Receita a Realizar – 80 Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 80, com provisão: D – 1.1 – Perdas Estimadas (Redutora) – 20 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 20 D – 1.1 – Bancos RPPS – 80 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 80 C – Receita Realizada – 80 C – Receita a Realizar – 80 33 33 Considerações finais Com relação à carteira de investimentos, a grande mudança é com relação ao tratamento apenas econômico dos ganhos e perdas da carteira, devendo ser realizados orçamentariamente apenas os investimentos efetivamente resgatados. Devemos ter em mente que a adoção dos novos padrões contábeis procuram restabelecer o registro dos atos e fatos da unidade gestora de modo a refletir a sua essência econômica, por isso devemos estar atentos em relação aos registros anteriormente efetuados com as novas exigências, para promover os ajustes necessários. 34 A Contabilidade Aplicada aos RPPS Palestrante: Profa. Diana Vaz de Lima – Universidade de Brasília Brasília-DF, 4 de julho de 2013.