GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS
CONSELHOS MUNICIPAIS DE
PREVIDÊNCIA: Instrumento de
Transparência dos Regimes Próprios de
Previdência Social
Cláudia Góes – ITAPREVI
Valfran de Aguiar Moreira - IPASG
DEFINIÇÃO:
Conselhos Municipais de Previdência Social – Instâncias
colegiadas, consultivas ou deliberativas, com participação dos
servidores ativos, inativos e pensionistas, além de
representantes dos entes federativos, as quais têm por missão
acompanhar e fiscalizar os Regimes Próprios de Previdência
Social. Os Conselhos podem ser Fiscais, Administrativos ou
Deliberativos, consoante as disposições insertas na legislação
local.
(In: “Conselhos Municipais de Previdência Social em
Pernambuco: Paradigmas e Rupturas” de Osório Chalegre de
Oliveira, p. 51, 2009)
CONSELHOS MUNICIPAIS DE
PREVIDÊNCIA:
• CONSELHOS DELIBERATIVOS OU OPINATIVOS
(CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO OU
ADMINISTRATIVO)
• CONSELHOS FISCAIS
• CONSELHOS ÚNICOS (CONSELHO DELIBERATIVO
+ FISCAL)
• COMITÊS DE INVESTIMENTOS (Portaria MPS n°
170/12)
Fundamentação Constitucional:
Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social.
(...)
VII - caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Fundamentação Legal:
Lei n° 9.717/98
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do
Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em
normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir
o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os
seguintes critérios:
(...)
VI - pleno acesso dos segurados às informações
relativas à gestão do regime e participação de
representantes dos servidores públicos e dos militares,
ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão
em que os seus interesses sejam objeto de discussão e
deliberação;
VITRINE DAS AUDITORIAS
DO TCE/RJ: RPPS
Achados componente 1 – Organização e funcionamento
•
1.1 – Gestão não transparente do RPPS;
•
1.2 – Administração do RPPS sem participação paritária, efetiva e legítima dos
segurados;
•
1.3 – Violação da unicidade de gestão do RPPS;
•
1.4 – Manutenção de pagamento de benefícios previdenciários distintos daqueles
previstos no RGPS;
•
1.5 – Unidade gestora utiliza irregularmente recursos previdenciários.
CONCLUSÃO
• “De um total de 74 municípios no Estado do Rio de Janeiro, que
contam com o RPPS, 72 não fornecem informações para os
segurados, nem para a sociedade.
• 62 dos 74 RPPS auditados tiveram suas administrações
consideradas “sem participação paritária, efetiva e legítima dos
segurados”. Ou seja, 83,78% dos RPPS fluminenses não possuem
paridade em seus Conselhos.
CONCLUSÃO
• Gestão transparente
mutuamente.
e
gestão
democrática
implicam-se
• “Um conselho isento, paritário e independente, longe de ser um
empecilho para a gestão do RPPS, é um forte aliado no controle,
democratização e transparência da gestão”. (Osório Chalegre de
Oliveira)
• Desenho institucional ideal: Conselhos de fato deliberativos – e não
meramente opinativos, e que os segurados tenham participação
igualitária em relação aos representantes do governo (paridade).
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Conselhos Municipais de Previdência Social