GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PREVIDÊNCIA: Instrumento de Transparência dos Regimes Próprios de Previdência Social Cláudia Góes – ITAPREVI Valfran de Aguiar Moreira - IPASG DEFINIÇÃO: Conselhos Municipais de Previdência Social – Instâncias colegiadas, consultivas ou deliberativas, com participação dos servidores ativos, inativos e pensionistas, além de representantes dos entes federativos, as quais têm por missão acompanhar e fiscalizar os Regimes Próprios de Previdência Social. Os Conselhos podem ser Fiscais, Administrativos ou Deliberativos, consoante as disposições insertas na legislação local. (In: “Conselhos Municipais de Previdência Social em Pernambuco: Paradigmas e Rupturas” de Osório Chalegre de Oliveira, p. 51, 2009) CONSELHOS MUNICIPAIS DE PREVIDÊNCIA: • CONSELHOS DELIBERATIVOS OU OPINATIVOS (CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO OU ADMINISTRATIVO) • CONSELHOS FISCAIS • CONSELHOS ÚNICOS (CONSELHO DELIBERATIVO + FISCAL) • COMITÊS DE INVESTIMENTOS (Portaria MPS n° 170/12) Fundamentação Constitucional: Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Fundamentação Legal: Lei n° 9.717/98 Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: (...) VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação; VITRINE DAS AUDITORIAS DO TCE/RJ: RPPS Achados componente 1 – Organização e funcionamento • 1.1 – Gestão não transparente do RPPS; • 1.2 – Administração do RPPS sem participação paritária, efetiva e legítima dos segurados; • 1.3 – Violação da unicidade de gestão do RPPS; • 1.4 – Manutenção de pagamento de benefícios previdenciários distintos daqueles previstos no RGPS; • 1.5 – Unidade gestora utiliza irregularmente recursos previdenciários. CONCLUSÃO • “De um total de 74 municípios no Estado do Rio de Janeiro, que contam com o RPPS, 72 não fornecem informações para os segurados, nem para a sociedade. • 62 dos 74 RPPS auditados tiveram suas administrações consideradas “sem participação paritária, efetiva e legítima dos segurados”. Ou seja, 83,78% dos RPPS fluminenses não possuem paridade em seus Conselhos. CONCLUSÃO • Gestão transparente mutuamente. e gestão democrática implicam-se • “Um conselho isento, paritário e independente, longe de ser um empecilho para a gestão do RPPS, é um forte aliado no controle, democratização e transparência da gestão”. (Osório Chalegre de Oliveira) • Desenho institucional ideal: Conselhos de fato deliberativos – e não meramente opinativos, e que os segurados tenham participação igualitária em relação aos representantes do governo (paridade). OBRIGADA! • [email protected]