O PAPEL FISCALIZADOR DO
TRIBUNAL DE CONTAS
NOS RPPS
Sara Maria Rufino de Sousa
Auditora de Contas Públicas – TCE-PB
26/03/2013
Estrutura do sistema previdenciário
brasileiro
Regimes Próprios de Previdência Social
-Base constitucional: Art. 40 da CF/88, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19/12/2003.
- Instituído no âmbito de cada ente federativo;
- Segurados: servidores titulares de cargos efetivos;
magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais
de Contas;
- Benefícios mínimos: aposentadoria e pensão por morte;
-Caráter contributivo e solidário: contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas;
- equilíbrio financeiro e atuarial;
Competência dos Tribunais de Contas
na Fiscalização de Recursos
Previdenciários
Fundamentação Constitucional
Art. 71, II, CF/88.
[...] julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo
Poder Público federal, e as contas daqueles que derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário público;
 Julgar ≠ Apreciar (art. 71, I, CF/88)
Competência dos Tribunais de Contas
na Fiscalização de Recursos
Previdenciários
Fundamentação Legal
Lei nº 9.717/98, art. 1º, IX.
Estabelece que os Regimes Próprios de Previdência
Social estarão sujeitos às inspeções e auditorias de
natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial dos órgãos de Controle Interno e Externo
Jurisdicionados do TCE-PB:
Unidades gestoras dos Regimes Próprios de
Previdência Social – RPPS: 69 (municipais) +
PBPREV, constituídas no Estado da Paraíba, em sua
maior parte, sob a forma de autarquias.
Competência dos Tribunais de Contas
na Fiscalização de Recursos
Previdenciários
 No cumprimento da sua função de fiscalização o
TCE analisa as prestações de contas dos gestores
à luz da Constituição Federal, das leis
infraconstitucionais,
decretos,
orientações
normativas, resoluções normativas, portarias
(legalidade) e também sob os aspectos da
legitimidade (ônus à sociedade), economicidade
(custo-benefício),
eficiência
(resultados),
moralidade, impessoalidade e razoabilidade (arts.
37 e 70, CF/88), abrangendo os aspectos contábil,
financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.
Operacionalização da fiscalização dos Regimes
Próprios de Previdência Social dos
Municípios paraibanos
Resolução: RN TC nº 03/2010;
Tipo Processo: Eletrônico
Prazo encaminhamento:
ao de referência
31/03 do exercício seguinte
Atraso ou não apresentação da PCA - Consequência:
Multa de R$ 1.000,00, acrescida de R$ 100,00 por dia de
atraso, até o limite da multa prevista no artigo 56 da
LOTCE (Valor atual: R$ 7.882,17).
Competência dos Tribunais de Contas
na Fiscalização de Recursos
Previdenciários
Importância:
- Previdência social como instrumento voltado para
propiciar os meios indispensáveis à subsistência da
pessoa humana em situações em que esta não pode
provê-los;
- Previdência enquanto direito social fundamental (art.
6º, CF/88).
Principais verificações efetuadas pelo TCE
quando da análise das PCA’s dos RPPS
 Lei de Instituição da entidade – art. 37, XIX, CF/88 e
art. 3º e ss, ON SPS nº 02/09;
 Previsão legal e concessão dos benefícios permitidos
– art. 5º, Lei nº 9.717/98;
 Fixação em lei de alíquota de contribuição em
conformidade com a legislação federal (Leis nº
9.717/98 e 10.887/04):
Servidor: mínimo – 11%
Patronal: mínimo – 11%; máximo – dobro da do
servidor
Principais verificações efetuadas pelo TCE
quando da análise das PCA’s dos RPPS
 Receita arrecadada: efetiva arrecadação
lização de acordo com as Portarias MPS;
e contabi-
 Realização de despesas de caráter assistencial;
 Realização de despesas administrativas dentro do
limite estabelecido (2% - art. 15, caput, Portaria MPS
nº 402/08);
 Realização
de
avaliação
atuarial
anual
e
implementação das alíquotas sugeridas – art. 1º, I, Lei
nº 9.717/98;
Principais verificações efetuadas pelo TCE
quando da análise das PCA’s dos RPPS
 Recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas ao INSS sobre folha do RPPS: comissionados
e prestadores de serviço – Lei nº 8.212/91;
 Consignações em folha retidas X repassadas;

Comprovação dos saldos bancários, existência de
contas distintas das pertencentes ao ente federativo e
aplicações de acordo com as normas do CMN
(Resolução CMN nº 3.922/10);
 Registro e acompanhamento da dívida do Município/
Estado junto ao RPPS;
Principais verificações efetuadas pelo TCE
quando da análise das PCA’s dos RPPS
 Contribuições devidas X repassadas (recebidas pelo
RPPS)  necessidade de resgate de valores aplicados;
omissão do gestor do RPPS e possibilidade de
emissão de parecer contrário à aprovação da PCA do
gestor municipal;
 Encaminhamento dos processos de concessão de
benefícios ao TCE para registro (aposentadorias,
reformas e pensões)  compensação previdenciária;
 Parcelamento de débitos: obediência às normas e
orientações emitidas pelo Ministério da Previdência e
efetivo pagamento das parcelas;
Principais verificações efetuadas pelo TCE
quando da análise das PCA’s dos RPPS
 Situação junto ao Ministério da Previdência (regular ou
irregular) – Certificado de Regularidade Previdenciária
– CRP – Portarias MPS nº 204/08, 315/10 e 440/10;
 Quadro de pessoal Próprio: contratações irregulares e
acumulações inconstitucionais – art. 37, II e XVII,
CF/88;
 Existência de órgão deliberativo que garanta a
participação dos servidores efetivos ativos,
inativos e pensionistas e realização das reuniões
(Conselhos) – art. 1º, VI, Lei nº 9.717/98;
 Outras verificações que se fizerem necessárias.
Julgamentos da contas dos gestores dos
RPPS pelo TCE
Regulares
Quando constatadas:
 exatidão dos demonstrativos contábeis;
 legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de
gestão do responsável.
Julgamentos da contas dos gestores dos
RPPS pelo TCE
Regulares com Ressalvas
Quando constatada impropriedade ou qualquer outra falha
de natureza formal de que não resulte dano ao erário;
Julgamentos da contas dos gestores dos
RPPS pelo TCE
Irregulares
Quando restar comprovada:
 omissão no dever de prestar contas;
 prática de ato
antieconômico;
de
gestão
ilegal,
ilegítimo
ou
 infração à norma legal ou regulamentar de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional ou
patrimonial;
Julgamentos da contas dos gestores dos
RPPS pelo TCE
Irregulares
 dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo
ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro,
bens ou de valores públicos.
Pode, ainda, o Tribunal julgar irregulares as contas, no
caso de reincidência no descumprimento de
determinação de que o responsável tenha tido ciência,
feita em processo de tomada ou prestação de contas
Recursos cabíveis após o julgamento das
contas – Acórdão (art. 31 a 35 LOTCE):
Embargos de declaração: quando houver, na decisão,
obscuridade, omissão ou contradição. Efeito
suspensivo  10 dias;
Recurso de Reconsideração: de efeito suspensivo,
apreciado por quem proferiu a decisão recorrida  15
dias;
Recurso de Apelação: para o Tribunal Pleno das
decisões definitivas das Câmaras  15 dias;
Recurso de Revisão: erro de cálculo nas contas,
falsidade ou insuficiência de documentos em que se
tenha
fundamentado
a
decisão
recorrida,
superveniência de documentos novos com eficácia
sobre a prova produzida  5 anos.
IMPORTANTE!!
FUNÇÃO ORIENTADORA DO TCE
 Plantão Técnico
 Encontro com Contadores para informações acerca
das
Resoluções
e
sistemas
informatizados
disponibilizados pelo TCE
 Cartilhas de Orientações aos gestores e cursos.
Antiga visão dos Tribunais de Contas...
Nova visão dos Tribunais de Contas...
OBRIGADA!
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA -
TCE-PB
Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147
CEP: 58.015-190 - Jaguaribe, João Pessoa/PB
Fone: (83) 3208.3300
Fax: (83) 3208.3364
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01 Apresentação palestra Soledade – SARA