O PAPEL FISCALIZADOR DO TRIBUNAL DE CONTAS NOS RPPS Sara Maria Rufino de Sousa Auditora de Contas Públicas – TCE-PB 26/03/2013 Estrutura do sistema previdenciário brasileiro Regimes Próprios de Previdência Social -Base constitucional: Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19/12/2003. - Instituído no âmbito de cada ente federativo; - Segurados: servidores titulares de cargos efetivos; magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas; - Benefícios mínimos: aposentadoria e pensão por morte; -Caráter contributivo e solidário: contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas; - equilíbrio financeiro e atuarial; Competência dos Tribunais de Contas na Fiscalização de Recursos Previdenciários Fundamentação Constitucional Art. 71, II, CF/88. [...] julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; Julgar ≠ Apreciar (art. 71, I, CF/88) Competência dos Tribunais de Contas na Fiscalização de Recursos Previdenciários Fundamentação Legal Lei nº 9.717/98, art. 1º, IX. Estabelece que os Regimes Próprios de Previdência Social estarão sujeitos às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de Controle Interno e Externo Jurisdicionados do TCE-PB: Unidades gestoras dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS: 69 (municipais) + PBPREV, constituídas no Estado da Paraíba, em sua maior parte, sob a forma de autarquias. Competência dos Tribunais de Contas na Fiscalização de Recursos Previdenciários No cumprimento da sua função de fiscalização o TCE analisa as prestações de contas dos gestores à luz da Constituição Federal, das leis infraconstitucionais, decretos, orientações normativas, resoluções normativas, portarias (legalidade) e também sob os aspectos da legitimidade (ônus à sociedade), economicidade (custo-benefício), eficiência (resultados), moralidade, impessoalidade e razoabilidade (arts. 37 e 70, CF/88), abrangendo os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. Operacionalização da fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios paraibanos Resolução: RN TC nº 03/2010; Tipo Processo: Eletrônico Prazo encaminhamento: ao de referência 31/03 do exercício seguinte Atraso ou não apresentação da PCA - Consequência: Multa de R$ 1.000,00, acrescida de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite da multa prevista no artigo 56 da LOTCE (Valor atual: R$ 7.882,17). Competência dos Tribunais de Contas na Fiscalização de Recursos Previdenciários Importância: - Previdência social como instrumento voltado para propiciar os meios indispensáveis à subsistência da pessoa humana em situações em que esta não pode provê-los; - Previdência enquanto direito social fundamental (art. 6º, CF/88). Principais verificações efetuadas pelo TCE quando da análise das PCA’s dos RPPS Lei de Instituição da entidade – art. 37, XIX, CF/88 e art. 3º e ss, ON SPS nº 02/09; Previsão legal e concessão dos benefícios permitidos – art. 5º, Lei nº 9.717/98; Fixação em lei de alíquota de contribuição em conformidade com a legislação federal (Leis nº 9.717/98 e 10.887/04): Servidor: mínimo – 11% Patronal: mínimo – 11%; máximo – dobro da do servidor Principais verificações efetuadas pelo TCE quando da análise das PCA’s dos RPPS Receita arrecadada: efetiva arrecadação lização de acordo com as Portarias MPS; e contabi- Realização de despesas de caráter assistencial; Realização de despesas administrativas dentro do limite estabelecido (2% - art. 15, caput, Portaria MPS nº 402/08); Realização de avaliação atuarial anual e implementação das alíquotas sugeridas – art. 1º, I, Lei nº 9.717/98; Principais verificações efetuadas pelo TCE quando da análise das PCA’s dos RPPS Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS sobre folha do RPPS: comissionados e prestadores de serviço – Lei nº 8.212/91; Consignações em folha retidas X repassadas; Comprovação dos saldos bancários, existência de contas distintas das pertencentes ao ente federativo e aplicações de acordo com as normas do CMN (Resolução CMN nº 3.922/10); Registro e acompanhamento da dívida do Município/ Estado junto ao RPPS; Principais verificações efetuadas pelo TCE quando da análise das PCA’s dos RPPS Contribuições devidas X repassadas (recebidas pelo RPPS) necessidade de resgate de valores aplicados; omissão do gestor do RPPS e possibilidade de emissão de parecer contrário à aprovação da PCA do gestor municipal; Encaminhamento dos processos de concessão de benefícios ao TCE para registro (aposentadorias, reformas e pensões) compensação previdenciária; Parcelamento de débitos: obediência às normas e orientações emitidas pelo Ministério da Previdência e efetivo pagamento das parcelas; Principais verificações efetuadas pelo TCE quando da análise das PCA’s dos RPPS Situação junto ao Ministério da Previdência (regular ou irregular) – Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP – Portarias MPS nº 204/08, 315/10 e 440/10; Quadro de pessoal Próprio: contratações irregulares e acumulações inconstitucionais – art. 37, II e XVII, CF/88; Existência de órgão deliberativo que garanta a participação dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas e realização das reuniões (Conselhos) – art. 1º, VI, Lei nº 9.717/98; Outras verificações que se fizerem necessárias. Julgamentos da contas dos gestores dos RPPS pelo TCE Regulares Quando constatadas: exatidão dos demonstrativos contábeis; legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão do responsável. Julgamentos da contas dos gestores dos RPPS pelo TCE Regulares com Ressalvas Quando constatada impropriedade ou qualquer outra falha de natureza formal de que não resulte dano ao erário; Julgamentos da contas dos gestores dos RPPS pelo TCE Irregulares Quando restar comprovada: omissão no dever de prestar contas; prática de ato antieconômico; de gestão ilegal, ilegítimo ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; Julgamentos da contas dos gestores dos RPPS pelo TCE Irregulares dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou de valores públicos. Pode, ainda, o Tribunal julgar irregulares as contas, no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas Recursos cabíveis após o julgamento das contas – Acórdão (art. 31 a 35 LOTCE): Embargos de declaração: quando houver, na decisão, obscuridade, omissão ou contradição. Efeito suspensivo 10 dias; Recurso de Reconsideração: de efeito suspensivo, apreciado por quem proferiu a decisão recorrida 15 dias; Recurso de Apelação: para o Tribunal Pleno das decisões definitivas das Câmaras 15 dias; Recurso de Revisão: erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida, superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida 5 anos. IMPORTANTE!! FUNÇÃO ORIENTADORA DO TCE Plantão Técnico Encontro com Contadores para informações acerca das Resoluções e sistemas informatizados disponibilizados pelo TCE Cartilhas de Orientações aos gestores e cursos. Antiga visão dos Tribunais de Contas... Nova visão dos Tribunais de Contas... OBRIGADA! TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA - TCE-PB Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147 CEP: 58.015-190 - Jaguaribe, João Pessoa/PB Fone: (83) 3208.3300 Fax: (83) 3208.3364