RENDIMENTOS/PROVISÕES RPPS A contabilização dos rendimentos do RPPS é um assunto polêmico e está em discussão na STN, conforme podemos verificar no Fórum; Enquanto não houver definição da STN quanto a este assunto, a orientação é contabilizar de forma similar ao que vinha sendo feito até 2014, lembrando que o que era resultado diminutivo agora é VPD e o que era resultado aumentativo agora é VPA. Quanto às provisões, os eventos de ajustes publicados da tabela de eventos para 2015 são relativos aos créditos a receber. A STN, segundo os manuais e as reuniões do GTCOM – Grupo Técnico de Contabilidade, entende que para os investimentos do RPPS não se aplica. Assim, a contrapartida de VPD ou VPA é diretamente na conta do investimento. Cleusa/Ipreville PROVISÕES (DE/PARA) conta 111149900 (F) no de para vai para conta (P). baixar F e transferir para conta P 113900000 - * PROVISAO PARA PERDAS PROVAVEIS e transferir em 2015 para 1.1.4.9.1.01.00 - (-) AJUSTE DE PERDAS COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (P). 1.1.4.1.1.09.00 , 1.1.4.1.1.10.00 – INVESTIMENTOS RPPS (F) Patrícia /Betha provisões para perda em investimentos, não são mais tratadas desta forma. No caso do Banco Santos, deve-se baixar o investimento e a provisão ainda em 2014 e lançar em conta de créditos a receber a longo prazo. conta 122499900. A conta PCASP é 1.2.1.2.1.98.99 - OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A LONGO Provisões matemáticas previdenciárias, utilizar as contas 2.2.7.2.X.XX.XX PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO. Rúbia/Rio do Sul VPA’S PARA VINCULAR RECEITAS. Ex: multas e juros, parcelamento, aluguéis de imóveis (Prefeitura), conta 4.4.9.0.2.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS – FINANCEIRAS - INTRA OFSS, com o conta corrente “1 – Célula da Receita”. Assim o detalhamento da conta será pela classificação da orçamentária da receita; fundos de investimentos de renda fixa, utilizar a conta 1.1.4.1.1.09.04 FUNDOS DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA. fundos de investimentos de renda variável, verificar as contas 1.1.4.1.1.10.00 - APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL - RPPS. Cleusa/Ipreville No PCASP não existe CONTAS ESPECÍFICAS DE CONTROLE (7 e 8) para os APORTES PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL. Ver item 4.4.5.2 da 6ª edição do MCASP. a. No Ente: D - 3.5.1.3.2.xx.xx Transferências Concedidas para Aportes de Recursos para o RPPS – Intra OFSS. C - 2.1.1.2.2.xx.xx Benefícios Previdenciários a Pagar – Intra OFSS (F). no RPPS D - 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F). C - 4.5.1.3.2.xx.xx Transferências Recebidas para Aportes de Recursos para o RPPS – Intra OFSS. pode ser lançado por competência também no RPPS, porém a parcela mensal (segundo o manual). não há necessidade de trazer o saldo das contas de compensação para o ano de 2015. Porém, se entender necessário, pode-se utilizar as contas 7.9.1.2.9.00.00 OUTRAS RESPONSABILIDADES DE TERCEIROS e 8.9.1.2.9.00.00 EXECUÇÃO DE OUTRAS RESPONSABILIDADES DE TERCEIROS, para este controle. Edna/Iprevid Empréstimos antigos do RPPS No PCASP estendido temos a conta 1.1.2.4.2.07.01 - EMPRÉSTIMOS A RECEBER – RPPS (intra). Porém não temos a conta no Passivo. Resposta e-mail STN(30/01): Acerca do caso apresentado, poderemos criar no PCASP Estendido a conta de passivo, espelho da conta intra de “Empréstimos a Receber” no Ativo. Contudo, não o faremos antes da próxima publicação no PCASP, no meio deste ano. Realmente há a necessidade de contas INTRA para esses casos. Na próxima publicação do PCASPSC incluiremos estas contas. A idéia é fazer uma nova publicação até o final de março/2015. A orientação é lançar os saldos destas operações nas contas no nível “CONSOLIDAÇÃO” (2.1.2.3.1.01.01 - FINANCIAMENTOS DO ATIVO PERMANENTE) e quando forem criadas as contas no nível “INTRA” fazer os lançamentos contábeis de ajuste. Rafael - AMMVI PARCELAMENTOS Lançamento de registro do saldo do parcelamento apenas nas contas de controle, conforme explica o livro do MPAS, nesta caso no PCASP sendo: D – 7.9.1.2.9.00.00 - OUTRAS RESPONSABILIDADES DE TERCEIROS C – 8.9.1.2.9.00.00 - EXECUÇÃO DE OUTRAS RESPONSABILIDADES DE TERCEIROS – C/C 6 (CREDOR Fernanco/Itajaí livro publicado pelo MPAS em 2009, http://www.previdencia.gov.br//arquivos/office/3_100204-101907-696.pdf Portanto, a unidade gestora do RPPS só será afetada patrimonialmente pelo recebimento dos débitos parcelados, no momento da atualização do registro contábil da provisão matemática previdenciária. Financeiramente, contudo, à medida que esses valores efetivamente ingressarem nos cofres do RPPS, deverão ser contabilizados no sistema financeiro, devendo ser investidos de acordo com a política de investimentos da unidade gestora. item 4.4.4 da 6ª edição no MCASP – Parcelamento RPPS Lançamentos no RPPS: Arrecadação de Contribuição Patronal Parcelada Natureza da informação: patrimonial D 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) C 4.2.1.1.2.xx.xx Contribuições Sociais – RPPS – Intra OFSS Natureza da informação: orçamentária D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada Natureza de Receita: 7210.xx.xx Natureza da informação: controle D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) Fernando/Itajaí Parcelamentos de direitos do RPPS devem sim estar em contas patrimoniais. Acerca disso, há sim a possibilidade de registro do parcelamento contra um direito quanto o crédito (previdenciário) tiver sido reconhecido anteriormente por competência. Assim, sua observação procede, e estudaremos a possibilidade de incluir uma nota no item 4.4.4 citando que o registro em questão corresponde às situações em que o direito não foi previamente constituído. Entendemos também que há necessidade de revisão dos entendimentos da contabilização do RPPS (livro da Diana e Otoni) a luz da “nova” CASP e do PCASP. Tentaremos trabalhar com isto ao longo deste ano de 2015. Resposta e-mail STN Ementário da Receita 1210.29.01 - Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio; 1210.29.07 - Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio; 1210.29.09 - Contribuições do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio; 1210.29.15 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos – RPPS; 1912.30.07 - Multas e Juros de Mora da Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos; 1912.30.10 - Multas e Juros de Mora da Contribuição Previdenciária do Segurado em Regime de Parcelamento de Débitos dos Municípios. No PCASP/SC encontramos as seguintes contas no Ativo Não Circulante: 1.2.1.1.1.01.00 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER (consolidação) c/c 1; 1.2.1.1.2.01.00 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER (intra) c/c 1. IMPORTANTE QUESTÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO ANULAR EMPENHOS – SOMENTE RESTOS IMPACTO NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL SUGESTÃO: MPAS PARCELAMENTO DE EXERCÍCIO. NÃO AUTORIZAR CONTRIBUIÇÕES DO Mônica – Câmara de Joinville DISPONIBILIDADES POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS 03 Contribuição para Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e compensação financeira); 04 Contribuição para Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e compensação financeira); 05 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial ao RPPS. 00 - Recursos Ordinários. Aporte para Cobertura de Déficit Financeiro do RPPS (antigo 74) ORÇAMENTO Portaria Conjunta Nº 02, De 10 de dezembro De 2014, que altera a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163 9990.00.00 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (deverá ser utilizada apenas para equilibrar o orçamento dos Regimes Próprios de Previdência, quando a Receita Prevista para o exercício é menor que a Despesa Fixada). Muito obrigado! Ricardo José da Silva/TCE/SC [email protected]