RENDIMENTOS/PROVISÕES RPPS
A contabilização dos rendimentos do RPPS é um assunto polêmico e está em
discussão na STN, conforme podemos verificar no Fórum;
Enquanto não houver definição da STN quanto a este assunto, a orientação é
contabilizar de forma similar ao que vinha sendo feito até 2014, lembrando
que o que era resultado diminutivo agora é VPD e o que era resultado
aumentativo agora é VPA.
 Quanto às provisões, os eventos de ajustes publicados da tabela de eventos
para 2015 são relativos aos créditos a receber. A STN, segundo os manuais e as
reuniões do GTCOM – Grupo Técnico de Contabilidade, entende que para os
investimentos do RPPS não se aplica. Assim, a contrapartida de VPD ou VPA é
diretamente na conta do investimento.
Cleusa/Ipreville
PROVISÕES (DE/PARA)
conta 111149900 (F) no de para vai para conta (P). baixar F e
transferir para conta P 113900000 - * PROVISAO PARA PERDAS
PROVAVEIS e transferir em 2015 para 1.1.4.9.1.01.00 - (-) AJUSTE
DE PERDAS COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (P).
1.1.4.1.1.09.00 , 1.1.4.1.1.10.00 – INVESTIMENTOS RPPS (F)
Patrícia /Betha
 provisões para perda em investimentos, não são mais tratadas desta forma.
No caso do Banco Santos, deve-se baixar o investimento e a provisão ainda
em 2014 e lançar em conta de créditos a receber a longo prazo. conta
122499900.
A conta PCASP é 1.2.1.2.1.98.99 - OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E
VALORES A LONGO
Provisões matemáticas previdenciárias, utilizar as contas 2.2.7.2.X.XX.XX PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO.
Rúbia/Rio do Sul
VPA’S PARA VINCULAR RECEITAS. Ex: multas e juros,
parcelamento, aluguéis de imóveis (Prefeitura),
conta 4.4.9.0.2.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
AUMENTATIVAS – FINANCEIRAS - INTRA OFSS, com o conta corrente “1
– Célula da Receita”. Assim o detalhamento da conta será pela classificação da
orçamentária da receita;
fundos de investimentos de renda fixa, utilizar a conta 1.1.4.1.1.09.04 FUNDOS DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA.
 fundos de investimentos de renda variável, verificar as contas 1.1.4.1.1.10.00
- APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL - RPPS.
Cleusa/Ipreville
No PCASP não existe CONTAS ESPECÍFICAS DE CONTROLE (7 e 8) para
os APORTES PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL.
Ver item 4.4.5.2 da 6ª edição do MCASP. a. No Ente: D - 3.5.1.3.2.xx.xx
Transferências Concedidas para Aportes de Recursos para o RPPS – Intra
OFSS. C - 2.1.1.2.2.xx.xx Benefícios Previdenciários a Pagar – Intra OFSS (F).
 no RPPS D - 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda
Nacional (F). C - 4.5.1.3.2.xx.xx Transferências Recebidas para Aportes de
Recursos para o RPPS – Intra OFSS.
pode ser lançado por competência também no RPPS, porém a parcela
mensal (segundo o manual).
não há necessidade de trazer o saldo das contas de compensação para o ano
de 2015.
Porém, se entender necessário, pode-se utilizar as contas 7.9.1.2.9.00.00 OUTRAS RESPONSABILIDADES DE TERCEIROS e 8.9.1.2.9.00.00 EXECUÇÃO DE OUTRAS RESPONSABILIDADES DE TERCEIROS, para
este controle.
Edna/Iprevid
Empréstimos antigos do RPPS
No PCASP estendido temos a conta 1.1.2.4.2.07.01 - EMPRÉSTIMOS A
RECEBER – RPPS (intra). Porém não temos a conta no Passivo.
Resposta e-mail STN(30/01): Acerca do caso apresentado, poderemos criar
no PCASP Estendido a conta de passivo, espelho da conta intra de
“Empréstimos a Receber” no Ativo. Contudo, não o faremos antes da próxima
publicação no PCASP, no meio deste ano.
Realmente há a necessidade de contas INTRA para esses casos. Na próxima
publicação do PCASPSC incluiremos estas contas.
A idéia é fazer uma nova publicação até o final de março/2015.
A orientação é lançar os saldos destas operações nas contas no nível
“CONSOLIDAÇÃO” (2.1.2.3.1.01.01 - FINANCIAMENTOS DO ATIVO
PERMANENTE) e quando forem criadas as contas no nível “INTRA” fazer os
lançamentos contábeis de ajuste.
Rafael - AMMVI
PARCELAMENTOS
Lançamento de registro do saldo do parcelamento apenas nas contas de
controle, conforme explica o livro do MPAS, nesta caso no PCASP sendo:
D – 7.9.1.2.9.00.00 - OUTRAS RESPONSABILIDADES DE TERCEIROS
C – 8.9.1.2.9.00.00 - EXECUÇÃO DE OUTRAS RESPONSABILIDADES DE
TERCEIROS – C/C 6 (CREDOR
Fernanco/Itajaí
livro publicado pelo MPAS em 2009,
http://www.previdencia.gov.br//arquivos/office/3_100204-101907-696.pdf
Portanto, a unidade gestora do RPPS só será afetada patrimonialmente
pelo recebimento dos débitos parcelados, no momento da atualização do
registro
contábil
da
provisão
matemática
previdenciária.
Financeiramente, contudo, à medida que esses valores efetivamente
ingressarem nos cofres do RPPS, deverão ser contabilizados no sistema
financeiro, devendo ser investidos de acordo com a política de
investimentos da unidade gestora.
item 4.4.4 da 6ª edição no MCASP – Parcelamento RPPS
Lançamentos no RPPS:
Arrecadação de Contribuição Patronal Parcelada
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 4.2.1.1.2.xx.xx Contribuições Sociais – RPPS – Intra OFSS
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Natureza de Receita: 7210.xx.xx
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
Fernando/Itajaí
Parcelamentos de direitos do RPPS devem sim estar em contas patrimoniais.
Acerca disso, há sim a possibilidade de registro do parcelamento contra um
direito quanto o crédito (previdenciário) tiver sido reconhecido anteriormente
por competência. Assim, sua observação procede, e estudaremos a
possibilidade de incluir uma nota no item 4.4.4 citando que o registro em
questão corresponde às situações em que o direito não foi previamente
constituído.
Entendemos também que há necessidade de revisão dos entendimentos da
contabilização do RPPS (livro da Diana e Otoni) a luz da “nova” CASP e do
PCASP. Tentaremos trabalhar com isto ao longo deste ano de 2015.
Resposta e-mail STN
Ementário da Receita
1210.29.01 - Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o
Regime Próprio;
1210.29.07 - Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime
Próprio;
1210.29.09 - Contribuições do Servidor Inativo Civil para o Regime
Próprio;
1210.29.15 - Contribuição Previdenciária em Regime de
Parcelamento de Débitos – RPPS;
1912.30.07 - Multas e Juros de Mora da Contribuição Previdenciária
em Regime de Parcelamento de Débitos;
1912.30.10 - Multas e Juros de Mora da Contribuição Previdenciária
do Segurado em Regime de Parcelamento de Débitos dos Municípios.
No PCASP/SC encontramos as seguintes contas no Ativo Não Circulante:
1.2.1.1.1.01.00 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER (consolidação)
c/c 1;
1.2.1.1.2.01.00 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER (intra) c/c 1.
IMPORTANTE
QUESTÃO ORÇAMENTÁRIA
NÃO ANULAR EMPENHOS – SOMENTE RESTOS
IMPACTO NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL
SUGESTÃO:
MPAS
PARCELAMENTO DE
EXERCÍCIO.
NÃO
AUTORIZAR
CONTRIBUIÇÕES DO
Mônica – Câmara de Joinville
DISPONIBILIDADES POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS
03 Contribuição para Fundo Previdenciário do Regime Próprio
de Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e
compensação financeira);
04 Contribuição para Fundo Financeiro do Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS (patronal, servidores e
compensação financeira);
05 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial ao RPPS.
 00 - Recursos Ordinários. Aporte para Cobertura de Déficit
Financeiro do RPPS (antigo 74)
ORÇAMENTO
Portaria Conjunta Nº 02, De 10 de dezembro De 2014, que altera a
Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163
9990.00.00 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores
(deverá ser utilizada apenas para equilibrar o orçamento dos Regimes
Próprios de Previdência, quando a Receita Prevista para o exercício é
menor que a Despesa Fixada).
Muito obrigado!
Ricardo José da Silva/TCE/SC
[email protected]
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Ricardo José da Silva