Profa. Diana Lima – Universidade de Brasília
São José do Rio Preto – SP, 8 de abril de 2014.
Portaria 916 e a visão patrimonial
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A Portaria 916, que regulamentou em 2003 a contabilidade dos RPPS, já
trazia a visão patrimonial que agora entra em discussão no Brasil,
exigindo:
 Visão de longo prazo;
 Foco no patrimônio;
 Registros das provisões no BP (inclusive atuarial);
 Controle da taxa de administração;
 Registro da carteira de investimentos objetivando garantir a
segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos ativos.
Como trata-se de uma entidade pública, a unidade gestora do RPPS
deve atender ao disposto nas NBCASP e no MCASP.
As mudanças
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Todos os novos procedimentos têm como foco o registro da
integralidade dos ativos e dos passivos públicos, tempestivamente,
atendendo os atributos de confiabilidade e comparabilidade, entre
eles:
Adoção do plano de contas único;
Regime contábil de competência integral;
Implantação de novos procedimentos patrimoniais, tais
como depreciação, reavaliação, provisões, impairment, valor
justo, etc. (a maioria já exigida nos RPPS);
Compatibilização com as novas demonstrações contábeis
que passam a ser exigidas;
Implantação do sistema de custos.
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Desmistificando o processo de mudança
 É preciso entender que não haverá uma segregação do que era
feito antes (visão orçamentária) para o que deve ser feito a partir
da mudança (visão patrimonial). Essas duas visões passam a
ser complementares.
 A própria Lei 4.320 já fazia referência ao acompanhamento da
contabilidade patrimonial (arts. 94 a 100), mas a dificuldade
prática em implementá-lo acabou por não desenvolver no Setor
Público procedimentos contábeis nesse sentido.
Adoção do plano de contas único nacional
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O plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada
por um conjunto de contas previamente estabelecidas, que permite obter
as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e
demonstrações contábeis conforme as características gerais da
entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis.
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A STN, com o apoio do Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis, é
responsável pela administração do Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público – PCASP até a implantação do Conselho de Gestão Fiscal,
instituído pela LRF, a quem compete extinguir, especificar, desdobrar,
detalhar e codificar contas.
Adoção do plano de contas único nacional
 As unidades gestoras dos RPPS já passaram por essa experiência
com a publicação da Portaria 916, mas agora a mudança envolve
todos os entes públicos e traz uma nova estrutura.
 O PCASP deve ser utilizado por todos os Poderes de cada ente da
federação, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Para as
empresas estatais dependentes a utilização é facultativa.
Mudanças no Plano de Contas dos RPPS
Contas
Plano de Contas Atual
PCASP
Patrimoniais
1. Ativo
2. Passivo
1. Ativo
2. Passivo + Patrimônio Líquido
Resultado
3. Receita
4. Despesa
5. Resultado Diminutivo do Exercício
6. Resultado Aumentativo do Exercício
3. Variação Patrimonial Diminutiva
(despesas correntes e
decréscimos)
4. Variação Patrimonial Aumentativa
(receitas correntes e
acréscimos)
Controles da
Aprovação do
Planejamento e
Orçamento
Controles de Atos
Potenciais
1.9 Ativo Compensado
2.9 Passivo Compensado
1.9 Ativo Compensado
2.9 Passivo Compensado
5.Controles da Aprovação do
Planejamento e Orçamento
6.Controles da Execução do
Planejamento e Orçamento
7. Controles Devedores
8. Controles Credores
PCASP RPPS versus PCASP STN
 É importante deixar claro que o novo plano de contas dos RPPS que
será disponibilizado pelo MPS é um extrato do PCASP, portanto, não
poderá ser considerado um plano de contas específico para os
RPPS.
 Isso só foi possível porque tanto o MPS como a STN cederam em
relação aos códigos e nomenclaturas de contas que deviam
permanecer.
 A publicação só continuará sendo feita à parte pelo MPS para facilitar
o trabalho das unidades gestoras, que terão à disposição o resumo
das contas usuais dos RPPS.
Classificação quanto a natureza
 As contas podem ser de natureza devedora ou credora.
 Quanto a natureza do saldo, podem ser estáveis ou instáveis.
 Em relação a frequência das movimentações no período podem ser
estáticas ou dinâmicas.
 Quanto a necessidade de desdobramento, podem ser sintéticas ou
analíticas.
Lógica do Registro Contábil
 Contas com informação de natureza patrimonial: registram,
processam e evidenciam fatos financeiros e não financeiros
relacionados com as variações do patrimônio, representadas pelas
Classes 1, 2, 3 e 4.
 Contas com informação de natureza orçamentária: registram,
processam e evidenciam os atos e fatos relacionados ao
planejamento e à execução orçamentária, representadas pelas
Classes 5 e 6.
 Contas com informação de natureza de controle: registram,
processam e evidenciam os atos que potencialmente podem afetar
o patrimônio, representadas pelas Classes 7 e 8.
Contas Financeiras e Permanentes
 Classificação importante para que se faça a apuração do superávit
financeiro, com isso as contas de Ativo e Passivo devem ser
separadas por meio de atributos “F” e “P”.
 As contas que dependam de autorização orçamentária para
amortização ou regaste integram o Passivo Permanente (P). Após o
primeiro estágio da execução da despesa orçamentária,
materializada na figura do empenho, passam a ter característica
financeira, integrando o Passivo Financeiro (F).
Controle em Liquidação
 O Passivo Financeiro representa as obrigações decorrentes do
empenho da despesa, liquidadas ou não, mas que ainda não foram
pagas.
 Os
empenhos a liquidar compreendem, além do saldo de
empenhos cujos fatos geradores ainda não ocorreram, o saldo dos
empenhos cujos fatos geradores já ocorreram, mas que ainda não
foram conferidos os objetos, o credor ou valor, ou seja, não houve a
liquidação.
 Há então a necessidade de uma conta intermediária, entre
empenho e liquidação, para a qual seja transferido o saldo dos
empenhos cujos fatos geradores já ocorreram, porém ainda não
foram liquidados, denominada “Crédito Empenhado em
Liquidação”.
Controle em Liquidação
 Quando houver a ocorrência do fato gerador simultaneamente à
liquidação, não é necessária a passagem pela conta “créditos
empenhados em liquidação”.
 O controle “em liquidação” representa, portanto, o fato gerador da
obrigação patrimonial no processo de execução da despesa
orçamentária.
Variações Patrimoniais
 Podem ser qualitativas e quantitativas.
 Variações qualitativas: são os fatos permutativos.
 Variações quantitativas: são os fatos modificativos, podem ser
aumentativas (quando aumentarem o PL) ou diminutivas (quando
diminuírem o PL).
PCASP RPPS
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Nova versão do plano de contas dos RPPS: pcasp_rpps_03112013.xls
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Em comum acordo com a STN, essa versão foi atualizada
considerando o relacionamento das contas: intra (no âmbito do próprio
ente), inter (entre entes) e consolidação.
Mecanismo para consolidação das
demonstrações contábeis
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As contas do quinto nível identificadas com o dígito 1 (x.x.x.x.1.00.00),
possuem saldos que irão integrar os demonstrativos no processo de
consolidação de cada ente, e também a consolidação das contas
nacionais.
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As contas do quinto nível identificadas com o dígito 2 (x.x.x.x.2.00.00),
Intra-OFSS, deverão ser excluídas no processo de consolidação de
cada ente.
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As contas do quinto nível identificadas com o dígito 3, 4 ou 5, InterOFSS, serão identificadas tendo em vista a relação do ente que
executa com a União (3), Estado (4) ou Município (5).
Novos modelos e demonstrativos
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As unidades gestoras dos RPPS continuam tendo de elaborar as
demonstrações exigidas pelo Ministério da Previdência.
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Algumas mudanças devem ser feitas para atender a proposta do novo
plano de contas nas demonstrações contábeis já elaboradas. Além
dessas mudanças, foram incluídas duas novas demonstrações
contábeis, a saber:


Demonstração do Fluxo de Caixa;
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido
(estatais dependentes).
O PCASP e os
lançamentos
usuais dos RPPS
Considerações finais
 A unidade gestora precisa avaliar se o seu atual sistema contábil
permite a mudança da estrutura de contas atual para a nova
estrutura (o que dificilmente é possível), inclusive com a alteração
dos códigos das contas. Se for o caso, basta apenas que ele seja
adaptado.
 Caso contrário, é importante que a entidade se prepare para a troca
do sistema o quanto antes, já que a migração de programas e a
assimilação por parte dos operadores demanda tempo.
 Nesse
momento é importante compreender a lógica de
funcionamento do PCASP e do DCASP, pois, no caso de SP já são
de adoção obrigatória para o exercício de 2014.
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Profa. Diana Lima – Universidade de Brasília
São José do Rio Preto – SP, 8 de abril de 2014.
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Curso Contabilidade - Plano de Contas - Diana Lima