Profa. Diana Lima – Universidade de Brasília São José do Rio Preto – SP, 8 de abril de 2014. Portaria 916 e a visão patrimonial A Portaria 916, que regulamentou em 2003 a contabilidade dos RPPS, já trazia a visão patrimonial que agora entra em discussão no Brasil, exigindo: Visão de longo prazo; Foco no patrimônio; Registros das provisões no BP (inclusive atuarial); Controle da taxa de administração; Registro da carteira de investimentos objetivando garantir a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos ativos. Como trata-se de uma entidade pública, a unidade gestora do RPPS deve atender ao disposto nas NBCASP e no MCASP. As mudanças Todos os novos procedimentos têm como foco o registro da integralidade dos ativos e dos passivos públicos, tempestivamente, atendendo os atributos de confiabilidade e comparabilidade, entre eles: Adoção do plano de contas único; Regime contábil de competência integral; Implantação de novos procedimentos patrimoniais, tais como depreciação, reavaliação, provisões, impairment, valor justo, etc. (a maioria já exigida nos RPPS); Compatibilização com as novas demonstrações contábeis que passam a ser exigidas; Implantação do sistema de custos. 4 Desmistificando o processo de mudança É preciso entender que não haverá uma segregação do que era feito antes (visão orçamentária) para o que deve ser feito a partir da mudança (visão patrimonial). Essas duas visões passam a ser complementares. A própria Lei 4.320 já fazia referência ao acompanhamento da contabilidade patrimonial (arts. 94 a 100), mas a dificuldade prática em implementá-lo acabou por não desenvolver no Setor Público procedimentos contábeis nesse sentido. Adoção do plano de contas único nacional O plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas previamente estabelecidas, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis. A STN, com o apoio do Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis, é responsável pela administração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP até a implantação do Conselho de Gestão Fiscal, instituído pela LRF, a quem compete extinguir, especificar, desdobrar, detalhar e codificar contas. Adoção do plano de contas único nacional As unidades gestoras dos RPPS já passaram por essa experiência com a publicação da Portaria 916, mas agora a mudança envolve todos os entes públicos e traz uma nova estrutura. O PCASP deve ser utilizado por todos os Poderes de cada ente da federação, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Para as empresas estatais dependentes a utilização é facultativa. Mudanças no Plano de Contas dos RPPS Contas Plano de Contas Atual PCASP Patrimoniais 1. Ativo 2. Passivo 1. Ativo 2. Passivo + Patrimônio Líquido Resultado 3. Receita 4. Despesa 5. Resultado Diminutivo do Exercício 6. Resultado Aumentativo do Exercício 3. Variação Patrimonial Diminutiva (despesas correntes e decréscimos) 4. Variação Patrimonial Aumentativa (receitas correntes e acréscimos) Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento Controles de Atos Potenciais 1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado 1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado 5.Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 6.Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 7. Controles Devedores 8. Controles Credores PCASP RPPS versus PCASP STN É importante deixar claro que o novo plano de contas dos RPPS que será disponibilizado pelo MPS é um extrato do PCASP, portanto, não poderá ser considerado um plano de contas específico para os RPPS. Isso só foi possível porque tanto o MPS como a STN cederam em relação aos códigos e nomenclaturas de contas que deviam permanecer. A publicação só continuará sendo feita à parte pelo MPS para facilitar o trabalho das unidades gestoras, que terão à disposição o resumo das contas usuais dos RPPS. Classificação quanto a natureza As contas podem ser de natureza devedora ou credora. Quanto a natureza do saldo, podem ser estáveis ou instáveis. Em relação a frequência das movimentações no período podem ser estáticas ou dinâmicas. Quanto a necessidade de desdobramento, podem ser sintéticas ou analíticas. Lógica do Registro Contábil Contas com informação de natureza patrimonial: registram, processam e evidenciam fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações do patrimônio, representadas pelas Classes 1, 2, 3 e 4. Contas com informação de natureza orçamentária: registram, processam e evidenciam os atos e fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária, representadas pelas Classes 5 e 6. Contas com informação de natureza de controle: registram, processam e evidenciam os atos que potencialmente podem afetar o patrimônio, representadas pelas Classes 7 e 8. Contas Financeiras e Permanentes Classificação importante para que se faça a apuração do superávit financeiro, com isso as contas de Ativo e Passivo devem ser separadas por meio de atributos “F” e “P”. As contas que dependam de autorização orçamentária para amortização ou regaste integram o Passivo Permanente (P). Após o primeiro estágio da execução da despesa orçamentária, materializada na figura do empenho, passam a ter característica financeira, integrando o Passivo Financeiro (F). Controle em Liquidação O Passivo Financeiro representa as obrigações decorrentes do empenho da despesa, liquidadas ou não, mas que ainda não foram pagas. Os empenhos a liquidar compreendem, além do saldo de empenhos cujos fatos geradores ainda não ocorreram, o saldo dos empenhos cujos fatos geradores já ocorreram, mas que ainda não foram conferidos os objetos, o credor ou valor, ou seja, não houve a liquidação. Há então a necessidade de uma conta intermediária, entre empenho e liquidação, para a qual seja transferido o saldo dos empenhos cujos fatos geradores já ocorreram, porém ainda não foram liquidados, denominada “Crédito Empenhado em Liquidação”. Controle em Liquidação Quando houver a ocorrência do fato gerador simultaneamente à liquidação, não é necessária a passagem pela conta “créditos empenhados em liquidação”. O controle “em liquidação” representa, portanto, o fato gerador da obrigação patrimonial no processo de execução da despesa orçamentária. Variações Patrimoniais Podem ser qualitativas e quantitativas. Variações qualitativas: são os fatos permutativos. Variações quantitativas: são os fatos modificativos, podem ser aumentativas (quando aumentarem o PL) ou diminutivas (quando diminuírem o PL). PCASP RPPS Nova versão do plano de contas dos RPPS: pcasp_rpps_03112013.xls Em comum acordo com a STN, essa versão foi atualizada considerando o relacionamento das contas: intra (no âmbito do próprio ente), inter (entre entes) e consolidação. Mecanismo para consolidação das demonstrações contábeis As contas do quinto nível identificadas com o dígito 1 (x.x.x.x.1.00.00), possuem saldos que irão integrar os demonstrativos no processo de consolidação de cada ente, e também a consolidação das contas nacionais. As contas do quinto nível identificadas com o dígito 2 (x.x.x.x.2.00.00), Intra-OFSS, deverão ser excluídas no processo de consolidação de cada ente. As contas do quinto nível identificadas com o dígito 3, 4 ou 5, InterOFSS, serão identificadas tendo em vista a relação do ente que executa com a União (3), Estado (4) ou Município (5). Novos modelos e demonstrativos As unidades gestoras dos RPPS continuam tendo de elaborar as demonstrações exigidas pelo Ministério da Previdência. Algumas mudanças devem ser feitas para atender a proposta do novo plano de contas nas demonstrações contábeis já elaboradas. Além dessas mudanças, foram incluídas duas novas demonstrações contábeis, a saber: Demonstração do Fluxo de Caixa; Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido (estatais dependentes). O PCASP e os lançamentos usuais dos RPPS Considerações finais A unidade gestora precisa avaliar se o seu atual sistema contábil permite a mudança da estrutura de contas atual para a nova estrutura (o que dificilmente é possível), inclusive com a alteração dos códigos das contas. Se for o caso, basta apenas que ele seja adaptado. Caso contrário, é importante que a entidade se prepare para a troca do sistema o quanto antes, já que a migração de programas e a assimilação por parte dos operadores demanda tempo. Nesse momento é importante compreender a lógica de funcionamento do PCASP e do DCASP, pois, no caso de SP já são de adoção obrigatória para o exercício de 2014. . Profa. Diana Lima – Universidade de Brasília São José do Rio Preto – SP, 8 de abril de 2014.