• Introdução • Resumo de um livro lido pelo grupo; • O que é a convenção dos direitos das crianças; • A criança; • Resumo dos artigos da convenção dos direitos da criança; • Conclusão. Um desejo… Este livro de Paula Guimarães, conta-nos a história de um dia muito especial de um menino de cabelo ruivo espetado. Certo dia, João levantou-se com uma energia que não era habitual porque no seu quarto, se encontrava uma menina de seu nome Convenção. A menina que fazia anos naquele dia, convidou-o para a sua festa de aniversário que se realizaria na Terra dos Direitos. Falou-lhe de si e explicou-lhe que era a Convenção dos Direitos da Criança, tinha 12 anos e era uma Lei aprovada pelas Nações Unidas. Assim se iniciou uma aventura… Quando iniciaram a aventura na Arca dos Desejos, João foi raptado por um pássaro mecânico que o deixou numa gaiola. Alguns dos pássaros que se encontravam ali próximo, diziam que as crianças não tinham direitos. Concluímos então: • que todas as crianças que vivem em lugares onde os direitos não lhes são reconhecidos, são defendidas pela Convenção dos Direitos da Criança que está sempre atenta e pronta a protegê-las. A criança tanto tem direitos como deveres. Ser criança é ser amada, ser querida e ser cuidada: Falei com Deus e ele disse-me: “ No dia em que nascestes Estava a Chover Mas não era bem chuva Era o céu a chorar Por ter perdido a sua estrela mais bonita” • As crianças têm o dever de obedecer aos pais, respeita-los e honrá-los; • Estas, tem também, dever de amparar e ajudar as pessoas com mais idade, ir à escola e de se respeitarem umas às outras. • foi adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990 (tendo entrado em vigor no nosso país em 21 de Outubro de 1990); • é uma carta de direitos fundamentais da criança, acordada para todo o ser humano com idade inferior a 18 anos. Sublinha: • que as crianças, devido à sua vulnerabilidade, necessitam de uma proteção e atenção especial; • que a responsabilidade fundamental da família, no que diz respeito aos cuidados e proteção; Confirma: • a necessidade de proteção jurídica e não jurídica da criança, antes e após o nascimento, o interesse pelo respeito dos valores culturais da comunidade da criança e o papel fundamental da cooperação universal, com vista a que os direitos da criança, sejam uma realidade; • elenca um amplo conjunto de direitos fundamentais, encerrando não só direitos civis e políticos mas, também, direitos económicos, sociais e culturais: como o direito à vida, ao nome e nacionalidade, a não ser separada dos pais, à reunificação da família, à opinião, à liberdade de expressão, pensamento, consciência e religião, à proteção contra maus tratos e negligência, à saúde, à educação, à proteção no trabalho, à proteção contra a toxicodependência, exploração e violência sexual, rapto, venda ou tráfico ou em caso de conflito armado de entre outros; • acentua que os direitos se aplicam a todas as crianças sem exceção; • refere que o Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos; • indica que todas as decisões que digam respeito à criança devem ter plenamente em conta o seu interesse superior; • salienta que o estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela, não tenham capacidade para o fazer; … por um mundo melhor!