A Corte Interamericana de Direitos Humanos foi criada mais tarde, junto do Pacto San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) em 1969. Possui competência contenciosa e consultiva. Sua competência consultiva revela-se na interpretação da própria Convenção ou qualquer outro tratado que verse sobre a proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. As sentenças da Corte são obrigatórias para os Estados, mas não há nada que efetivamente obrigue-o a cumprir as obrigações às quais se comprometeu. Isso caracteriza carência do sistema americano na garantia de cumprimento das sentenças. Comparando a Convenção Americana com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, temos que a liberdade, tão valorizada por esta, é protegida pelo artigo 7º daquela. É interessante notar que, assim como a Convenção Europeia, a Convenção Americana protege a vida e a integridade pessoal, respectivamente, nos artigos 4º e 5º. Porém, no artigo 2º da Declaração Francesa, o qual define os direitos naturais e imprescritíveis do homem, nenhum dos dois é citado, isso porque na época em que a Declaração foi redigida, castigos físicos e penas de morte eram praticados com frequência. Da mesma forma como a Convenção Europeia, a Convenção Americana protege as garantias processuais do cidadão, o que não havia na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. O princípio da legalidade e da retroatividade do artigo 9º da Convenção Americana possui influência direta do artigo 7º da Declaração Francesa, que afirma não ser possível acusar ou prender alguém caso não haja crime previsto para o ato. Ordens arbitrárias são expressamente proibidas pela Declaração (1789). Outro aspecto interessante no sistema americano é o que se refere ao fato de ele abranger direitos que exijam comprometimento do Estado em longo prazo, que exijam do Estado tomar providências na adoção de mecanismos de desenvolvimento desses direitos. São direitos econômicos, sociais e culturais, cujo processo de aprimoramento e adequação ao padrão internacional depende da dedicação Anais da 3ª Semana de Direitos Humanos da UFSC: A Influência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) 229