Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 para funcionamento dos Minimercados, Supermercados e Hipermercados nos feriados Os estabelecimentos do ramo de gêneros alimentícios (minimercados, supermercados e hipermercados) que tenham interesse na abertura do seu comércio nos feriados convencionados pelas entidades sindicais patronal e de empregados , deverão entrar em contato com a secretaria do Sincomércio através do telefone 3636-2200, ou no endereço: Rua Silva Jardim nº 798 para retirar cópia da referida Convenção Coletiva de Trabalho. Lembramos e recomendamos às empresas beneficiadas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, que estão inadimplentes com a Contribuição Assistencial, que procedam ao recolhimento imediato da mesma.