Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 para funcionamento
dos Minimercados, Supermercados e Hipermercados nos feriados
Os estabelecimentos do ramo de gêneros alimentícios (minimercados, supermercados e
hipermercados) que tenham interesse na abertura do seu comércio nos feriados
convencionados pelas entidades sindicais patronal e de empregados , deverão entrar em
contato com a secretaria do Sincomércio através do telefone 3636-2200, ou no endereço:
Rua Silva Jardim nº 798 para retirar cópia da referida Convenção Coletiva de Trabalho.
Lembramos e recomendamos às empresas beneficiadas por esta Convenção Coletiva de
Trabalho, que estão inadimplentes com a Contribuição Assistencial, que procedam ao
recolhimento imediato da mesma.
Download

Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 para funcionamento