Presidência da República Secretaria de Direitos Humanos Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência DIAGNÓSTICO DA DEFICIÊNCIA NO BRASIL Censo IBGE 2000, 14,5% da população ou 25 milhões de brasileiros têm alguma deficiência: 70 % vivendo abaixo da linha da pobreza; 33% são analfabetas ou têm até 3 anos de escolaridade; 90% estão fora do mercado de trabalho. Segmento social submetido à violação de direitos humanos, principalmente, à discriminação. SUBSECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Compete à Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência exercer a coordenação superior dos assuntos e ações governamentais referentes à Pessoa com Deficiência. OUTRAS COMPETÊNCIAS: Acompanhar e orientar a execução da Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência; Promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa com deficiência, visando à conscientização da sociedade, POLÍTICA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Programas: Programa Nacional de Acessibilidade; Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Prioridade da Agenda do Governo Federal: Agenda Social – Direitos de Cidadania das Pessoas com Deficiência. Âmbito Internacional: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. OS PROGRAMAS APOIAM: Capacitação de Recursos Humanos para Atenção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Campanha Educativa sobre Direitos da Pessoa com Deficiência; Implantação de Conselhos de Direitos das Pessoas com de Deficiência em Estados e Municípios; Promoção de eventos sobre os Direitos de Cidadania da Pessoa com Deficiência; OS PROGRAMAS APOIAM: Estudos e Pesquisas na área da Deficiência; Edição e Distribuição de Documentos e Informações na área da Deficiência; Sistema de Informações sobre Deficiência; Capacitação e Especialização de Técnicos e Agentes Sociais em Acessibilidade. AGENDA SOCIAL Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência “Pessoas com Deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” A CONVENÇÃO DA ONU E O BRASIL Ratificação com equivalência de emenda constitucional; O cumprimento da Convenção pelo Brasil é monitorado por um Comitê Internacional. Foto Jane de Araújo DESAFIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE INCLUSÃO Entraves para a integração dos programas setoriais; Dificuldade de efetivar na prática os direitos do cidadão com deficiência; Tratamento do Tema apenas como Política de Governo e não de ESTADO; Recursos orçamentários insuficientes; DESAFIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE INCLUSÃO Baixa cobertura dos programas, especialmente na área rural; Rede de controle social ainda em formação; Discriminação e preconceito; (temas a serem mais trabalhados) Atenção da Mídia. (informações corretas sobre o segmento) RESPEITO À DIVERSIDADE DIREITO BÁSICO ACESSIBILIDADE DIVERSAS FORMAS DE ACESSO CAPACITAÇÃO LEGISLAÇÃO DESENHO UNIVERSAL NORMAS TÉCNICAS EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES RESPONSABILIDADE GOVERNAMENTAL E DA SOCIEDADE CONTROLE SOCIAL INCLUSÃO E CIDADANIA SUBSECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Edifício Parque Cidade Corporate ,Torre A – Setor Comercial Sul – B - Quadra 9 – 8º andar CEP: 70.064-900 - Brasília - DF Fone: (61) 2025-3684/3683 FAX: (61) 2225-3307 E-mail: [email protected] site: www.presidencia.gov.br/sedh