Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
O Presidente do Senado assinou, no dia 09 de julho de 2008, em Brasília, Decreto
Legislativo que aprova integralmente a Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
A Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência é um tratado internacional que, a partir dessa data, passou a ter status
constitucional no Brasil. Estudada, formulada e finalizada com a participação de
organizações de/para pessoas com deficiência de todas as partes do mundo, a Convenção
tem sido definida como um documento histórico.
Ela ressalta mudanças significativas nas atitudes e abordagens em relação às pessoas
com deficiência. Sua tônica principal é que as pessoas com deficiência sejam vistas como
sujeitos com direitos e capazes não só de exigir esses direitos, mas de tomar decisões
como membros ativos da sociedade. A Convenção confere reconhecimento universal à
dignidade das pessoas com deficiência.
Essa Convenção e seu Protocolo Facultativo harmoniza-se com perfeição ao que
estabelece a Constituição Brasileira, que define a dignidade da pessoa humana e a
cidadania como fundamentos da nossa República.
A pesquisa realizada pelo Censo Brasileiro indica haver na população um percentual de
14,5% de pessoas com algum tipo de limitação funcional. Isso perfaz um total de
aproximadamente 25 milhões de pessoas. Sabe-se bem que esse número é crescente,
tanto pelo aumento da expectativa de vida dos brasileiros, quanto pela violência urbana
que assola o país.
No mundo moderno, reivindica-se a plena e cabal inclusão das pessoas com deficiência.
De sua parte, a legislação brasileira vem corroborando a tese de que as dificuldades
especiais não podem continuar sendo apenas ressaltadas e lembradas, mas resolvidas,
numa parceria efetiva entre os órgãos do Estado e a sociedade.
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Conveno da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia