Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência O Presidente do Senado assinou, no dia 09 de julho de 2008, em Brasília, Decreto Legislativo que aprova integralmente a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. A Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um tratado internacional que, a partir dessa data, passou a ter status constitucional no Brasil. Estudada, formulada e finalizada com a participação de organizações de/para pessoas com deficiência de todas as partes do mundo, a Convenção tem sido definida como um documento histórico. Ela ressalta mudanças significativas nas atitudes e abordagens em relação às pessoas com deficiência. Sua tônica principal é que as pessoas com deficiência sejam vistas como sujeitos com direitos e capazes não só de exigir esses direitos, mas de tomar decisões como membros ativos da sociedade. A Convenção confere reconhecimento universal à dignidade das pessoas com deficiência. Essa Convenção e seu Protocolo Facultativo harmoniza-se com perfeição ao que estabelece a Constituição Brasileira, que define a dignidade da pessoa humana e a cidadania como fundamentos da nossa República. A pesquisa realizada pelo Censo Brasileiro indica haver na população um percentual de 14,5% de pessoas com algum tipo de limitação funcional. Isso perfaz um total de aproximadamente 25 milhões de pessoas. Sabe-se bem que esse número é crescente, tanto pelo aumento da expectativa de vida dos brasileiros, quanto pela violência urbana que assola o país. No mundo moderno, reivindica-se a plena e cabal inclusão das pessoas com deficiência. De sua parte, a legislação brasileira vem corroborando a tese de que as dificuldades especiais não podem continuar sendo apenas ressaltadas e lembradas, mas resolvidas, numa parceria efetiva entre os órgãos do Estado e a sociedade.