A57 ID: 58541169 26-03-2015 Tiragem: 34477 Pág: 10 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 10,49 x 30,36 cm² Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1 ERIC GAILLARD/REUTERS OMS estima que haja dez mil cirurgias clandestinas todos os anos Portugal quer reforçar combate ao tráfico de órgãos Justiça Mariana Oliveira Ministra da Justiça assinou Convenção contra o Tráfico de Órgãos Humanos. Portugal foi um dos 14 países a subscrevê-la O Estado português comprometeu-se ontem a reforçar o combate e a prevenção do tráfico de órgãos humanos, criminalizando condutas associadas a este fenómeno, que, actualmente, só é punido quando está associado ao tráfico de pessoas. A Organização Mundial de Saúde estima que todos os anos sejam realizados cerca de dez mil operações clandestinas de recolha de órgãos. Ontem foi assinada, em Santiago de Compostela, a Convenção contra o Tráfico de Órgãos Humanos, do Conselho da Europa. Portugal foi um dos 14 países que assinaram a convenção, cujo texto foi definido em Julho passado. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, esteve na capital da região galega a representar Portugal, que subscreveu o tratado a par da Espanha, Albânia, Áustria, Bélgica, República Checa, Grécia, Itália, Luxemburgo, Moldávia, Noruega, Polónia, Turquia e Reino Unido. Antes de alterar a legislação penal portuguesa, a convenção terá de ser ratificada pela Assembleia da República, entrando em vigor apenas depois de outros quatro países fazerem o mesmo. “O comércio do tráfico de órgãos transformou-se num negócio que atinge os mais vulneráveis dos mais vulneráveis e a dignidade do ser humano. O horror do tráfico de órgãos e a forma como é efectuado e desenvolvido não pode deixar de merecer um combate sem tréguas. Impõe-se a criminalização severa de todas as actividades ligadas a este tipo de tráfico, como a respectiva prevenção”, afirma Paula Teixeira da Cruz, numa resposta escrita enviada ao PÚBLICO. E acrescenta: “Se pensarmos nos horrores de seres humanos desaparecidos, intervencionados, mortos para este fim, que atinge todos os continentes, compreenderemos a dimensão do fenómeno.” A governante insiste, por isso, que o actual Código Penal e legislação conexa “são insuficientes para o combate”. A convenção estabelece medidas de protecção para as vítimas, que passam pelo apoio físico, psicológico e social, além da previsão de uma indemnização que fique a cargo dos autores do crime. O texto prevê um mecanismo de controlo da eficácia do próprio tratado internacional, um Comité das Partes que deverá reunir um ano após a entrada em vigor para o décimo país a ratificá-la. A convenção tipifica como crime a retirada ilícita de órgãos para implantação e outros fins; a preparação, preservação e armazenamento de órgãos extraídos ilicitamente; a angariação ilícita de dadores ou receptores de órgãos; a transferência, o transporte, a recepção e a importação e exportação de órgãos. A convenção deixa ao critério de cada país a opção por criminalizar o próprio doador ou o receptor ilícito, mas obriga a punir penalmente o cirurgião que faz a recolha ou a implantação. Página 57