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b) DA VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
(ISONOMIA) ESTAMPADO NO
ARTIGO 5º DE NOSSA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DA IGUALDADE (art. 5º, caput,
da CF/88)
sem distinção de qualquer
natureza
visando
ao pleno desenvolvimento da
pessoa,
I - igualdade de condições para o acesso
e permanência na escola;
liberdade de aprender
acesso aos níveis mais elevados do
ensino
segundo a capacidade de cada um
EDUCAÇÃO
PREVISTO NA LEI DE
DIRETRIZES BÁSICAS DA
EDUCAÇÃO – LEI Nº 9.394,
DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996.
O dever do Estado
a
garantia de:
atendimento educacional
especializado gratuito aos
educandos com
e altas
habilidades ou superdotação,
com
na
competência e em
outros critérios
base
poderão organizar-se classes,
ou turmas, com alunos de séries
distintas, com níveis equivalentes
de adiantamento na matéria, para
o ensino de línguas estrangeiras,
artes, ou outros componentes
curriculares;
possibilidade de avanço nos
cursos e nas séries mediante
verificação do aprendizado
desenvolver
o conhecimento e as
habilidades de pensamento
adquiridos por meio da
instrução formal com
aplicação de conhecimentos e
habilidades decorrentes da
própria investigação feita pelo
aluno
desenvolver o tal currículo
diferenciado
estilos de aprendizagens e
habilidades
um desempenho
acadêmico de excelência
a liderança e o pensamento
criativo
um ambiente de
aprendizagem propício ao ensino
de valores éticos, que promovam
respeito à diversidade cultural
cultura
colaborativa na escola de
maneira que direção, corpo
docente e discente, outros
membros da equipe escolar, família
e comunidade
uma ampla rede de apoio
social no desenvolvimento dos
talentos;
oportunidades de serviços
que não são comumente
desenvolvidos a partir do currículo
regular da escola.
“Art. 58. Entende-se por educação
especial
habilidades
ou
altas
superdotação
ou
e
altas
superdotação:
“Art. 59.
habilidades
I - currículos, métodos,
técnicas,
recursos
educativos e organização
específicos, para atender às
suas
necessidades
“É dever do Estado assegurar à
criança e ao adolescente o acesso
aos níveis mais elevados de ensino,
da pesquisa e da criação artística
segundo a capacidade de cada um”.
Resolução CNE/CEB
nº 2, de 11 de
setembro de 2001
 Resolução CNE/CEB nº 2,
III - altas habilidades /
de 11 de setembro de
superdotação, grande facilidade
de aprendizagem que os leve a
2001
dominar rapidamente conceitos,
procedimentos e atitudes."
 Resolução CNE/CEB nº 2,
de 11 de setembro de
2001
IX – atividades que favoreçam, ao
aluno que apresente altas
habilidades/superdotação, o
aprofundamento e enriquecimento
de aspectos curriculares, mediante
desafios suplementares nas classes
comuns, em sala de recursos ou em
outros espaços definidos pelos
sistemas de ensino inclusive para
conclusão, em menor tempo, da
série ou etapa escolar, nos termos
do Artigo 24, V, “c”, da Lei 9.394/96.
 PARECER Nº 17 DE 2001
2.3. altas habilidades/superdotação,
DO CONSELHO NACIONAL
grande facilidade de aprendizagem que
os leve a dominar rapidamente os
DE EDUCAÇÃO
conceitos, os procedimentos e as
atitudes e que, por terem condições
de aprofundar e enriquecer esses
conteúdos, devem receber desafios
suplementares em classe comum,
em sala de recursos ou em outros
espaços definidos pelos sistemas
de ensino inclusive para concluir, em
menor tempo, a série ou etapa escolar.
 PARECER Nº 17 DE 2001
)
flexibilizações
curriculares
DO CONSELHO NACIONAL
DE EDUCAÇÃO
e
adaptações
j) atividades que favoreçam o
aprofundamento e o enriquecimento de
aspetos curriculares aos alunos que
apresentam superdotação, de forma que
sejam
desenvolvidas
suas
potencialidades,
 PARECER Nº 17 DE 2001
DO CONSELHO NACIONAL
DE EDUCAÇÃO
􀂃 ao atendimento suplementar para
aprofundar e/ou enriquecer o currículo
 1 – Contar com o apoio da escola. A
relação da criança / pais / escola tem
que ser de parceria, senão vai ser
muito difícil implementar-se o
enriquecimento curricular.
2 - Caso a escola negue oferece ao
aluno superdotado um
enriquecimento curricular, os pais
devem apontar em quais lugares
estão previstos em nossa legislação o
enriquecimento curricular
* Exigir o enriquecimento
curricular ou qualquer outra
forma de atendimento aos
alunos com altas habilidades
/ superdotação pode ser um
processo desgastante para os
pais e a escola.
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Direitos das Crianças Superdotadas Acadêmicas