DIREITO DE APRENDER Poder de Transformação Visão contemporânea de Direitos humanos Marcos Regulatórios Agenda de luta dos movimentos sociais Carta Magna Art.1º (...) Parágrafo único.Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art.3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I- construir uma sociedade livre, justa e solidária; II- garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir a desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- 9394/96 Art.1º.A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. ( ...) Rede de processos formativos O Cravo brigou com Rosa ... O cravo caiu ferido e a Rosa despetalada ... A galinha pintadinha e o galo carijó, a galinha usa saia e o galo paletó, a galinha ficou doente e o galo nem ligou e os pintinhos foram correndo para chamar o seu doutor. Teresinha de Jesus Terezinha de Jesus deu uma queda Foi ao chão Acudiram três cavalheiros Todos de chapéu na mão O primeiro foi seu pai O segundo seu irmão O terceiro foi aquele Que a Tereza deu a mão Quanta laranja madura Quanto limão pelo chão Quanto sangue derramado Dentro do meu coração Terezinha levantou-se Levantou-se lá do chão E sorrindo disse ao noivo Eu te dou meu coração Dá laranja quero um gomo Do limão quero um pedaço Da morena mais bonita Quero um beijo e um abraço Ai, Que Saudades da Amélia Mário Lago Nunca vi fazer tanta exigência Nem fazer o que você me faz Você não sabe o que é consciência Nem vê que eu sou um pobre rapaz Você só pensa em luxo e riqueza Tudo o que você vê, você quer Ai, meu Deus, que saudade da Amélia Aquilo sim é que era mulher Às vezes passava fome ao meu lado E achava bonito não ter o que comer Quando me via contrariado Dizia: "Meu filho, o que se há de fazer!" Amélia não tinha a menor vaidade Amélia é que era mulher de verdade Carta Magna Art.1º (...) Parágrafo único.Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art.3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I- construir uma sociedade livre, justa e solidária; II- garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir a desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O debate atual sobre a educação escolar estabelece um diálogo com a noção contemporânea de direitos humanos, reconhecendo o conjunto de suas contribuições para o processo de constituição da cidadania e o fortalecimento de uma sociedade referenciada na justiça social. A pretensão maior é instituir condições permanentes de respeito à dignidade humana e aos direitos a ela associados. Com isso, a educação passa a ser pensada como direito humano, fundamentando políticas que expressam a luta nunca acabada pela dignidade humana numa sociedade onde todos são detentores de direitos universais, interdependentes, indivisíveis e justiciáveis. Neste processo, os povos do campo sujeitos coletivos e conscientes da diversidade da realidade brasileira, exigem políticas de educação que contemplem a universalidade da dignidade humana e os direitos a ela associados assegurando, também, o respeito às diferenças e a superação das práticas discriminatórias que geram desigualdades nos sistemas de ensino. Nesta perspectiva, estão integrados aos sistemas de justiça nacional e internacional e o poder público tem reconhecido que existem determinados grupos e setores com tradições e culturas distintas que elegem valores e modos de vida diversos, constituindo identidades individuais e coletivas que são próprias. Na verdade, cabe ao Estado, no contexto das sociedades democráticas, assegurar as condições de efetivação de tais direitos, organizando um sistema nacional de educação / qualidade social. O Brasil é uma Invenção Histórica e uma Construção Cultural. Foi instituído como Colônia de Portugal e inventado como terra abençoada por Deus. Chauí (2010). Educação do campo: Marcos Regulatórios Lei nº 9393/1996 (Art. 28) Disposições Gerais Parecer CNE/CEB - nº 36/2001 Resolução CNE/CEB - nº 1/2002-Diretrizes Operacionais para as Escolas de Educação Básica do Campo Resolução CNE?CEB - nº 2/2008-Diretrizes Complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da educação básica do campo Parecer CNE/CEB-11/11/2009 -Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil Resolução CNE/CEB - nº 5/12/2009-Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil Orientações Curriculares para a Educação Infantil do Campo – Agenda Nacional de Debates Do campo – CNE / 2001 A educação do campo, tratada como educação rural, na legislação brasileira, tem um significado que incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura, mas os ultrapassa ao acolher em si os espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas. (...) Campo de possibilidades que dinamizam a ligação dos seres humanos com a própria produção das condições da existência social e as realizações da sociedade humana. Do campo-CNE 2008 A Educação do Campo compreende a Educação Básica em suas etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de nível médio integrada com o ensino médio e destina-se ao atendimento às populações rurais em suas mais variadas formas de produção da vida – agricultores familiares, extrativistas pescadores artesanais, ribeirinhos assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras, indígenas e outros. Na faixa de 9 a 16 anos a adequação idade-anos de estudo existe para 75% dos jovens do Brasil urbano e, apenas, para 56% dos jovens do Brasil rural Gráfico 3 - Índice de adequação idade e anos de estudo para a faixa de 9 a 16 anos segundo as grandes regiões - 2007 IAIA 1,00 83% 82% 0,80 75% 76% 68% 64% 63% 0,60 79% 72% 56% 44% 46% 0,40 0,20 0,00 Brasil Norte Nordeste Urbano Sudeste Rural Sul CentroOeste Anos de escolaridade do Brasil Rural (4,5 anos) é a metade do Brasil Urbano (7,8 anos) Gráfico 4 - Anos de estudo da população de 15 anos ou mais por localização do domicílio segundo as grandes regiões - 2007 10,0 8,2 8,0 8,0 7,8 7,8 7,4 Anos de estudo 6,8 6,0 5,1 4,5 5,4 5,0 4,7 3,7 4,0 2,0 0,0 Brasil Norte Nordeste Urbana Sudeste Rural Sul Centro-Oeste