DIREITO DE
APRENDER
Poder de Transformação
Visão contemporânea de Direitos
humanos
Marcos Regulatórios
Agenda de luta dos movimentos
sociais
Carta Magna
 Art.1º (...)
 Parágrafo único.Todo poder emana do povo que
o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
 Art.3º. Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
 I- construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
 II- garantir o desenvolvimento nacional;
 III- erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir a desigualdades sociais e regionais;
 IV- promover o bem de todos, sem preconceito
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional- 9394/96
 Art.1º.A educação abrange os
processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na
convivência humana, no trabalho,
nas instituições de ensino e
pesquisa, nos movimentos sociais
e organizações da sociedade civil
e nas manifestações culturais.
 ( ...)
Rede de processos
formativos
 O Cravo brigou com Rosa ...
 O cravo caiu ferido e a Rosa despetalada ...
 A galinha pintadinha e o galo carijó, a
galinha usa saia e o galo paletó, a galinha
ficou doente e o galo nem ligou e os
pintinhos foram correndo para chamar o
seu doutor.
Teresinha de Jesus
 Terezinha de Jesus deu uma queda
Foi ao chão
Acudiram três cavalheiros
Todos de chapéu na mão
 O primeiro foi seu pai
O segundo seu irmão
O terceiro foi aquele
Que a Tereza deu a mão
 Quanta laranja madura
Quanto limão pelo chão
Quanto sangue derramado
Dentro do meu coração
 Terezinha levantou-se
Levantou-se lá do chão
E sorrindo disse ao noivo
Eu te dou meu coração
Dá laranja quero um gomo
Do limão quero um pedaço
Da morena mais bonita
Quero um beijo e um abraço
Ai, Que Saudades da Amélia
Mário Lago
 Nunca vi fazer tanta exigência
Nem fazer o que você me faz
Você não sabe o que é consciência
Nem vê que eu sou um pobre rapaz
Você só pensa em luxo e riqueza
Tudo o que você vê, você quer
Ai, meu Deus, que saudade da Amélia
Aquilo sim é que era mulher
 Às vezes passava fome ao meu lado
E achava bonito não ter o que comer
Quando me via contrariado
Dizia: "Meu filho, o que se há de fazer!"
Amélia não tinha a menor vaidade
Amélia é que era mulher de verdade
Carta Magna
 Art.1º (...)
 Parágrafo único.Todo poder emana do povo que
o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
 Art.3º. Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
 I- construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
 II- garantir o desenvolvimento nacional;
 III- erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir a desigualdades sociais e regionais;
 IV- promover o bem de todos, sem preconceito
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
 O debate atual sobre a educação
escolar estabelece um diálogo com a
noção contemporânea de direitos
humanos, reconhecendo o conjunto
de suas contribuições para o processo
de constituição da cidadania e o
fortalecimento de uma sociedade
referenciada na justiça social.
 A pretensão maior é instituir
condições permanentes de respeito à
dignidade humana e aos direitos a ela
associados.
 Com isso, a educação passa a ser
pensada como direito humano,
fundamentando políticas que
expressam a luta nunca acabada pela
dignidade humana numa sociedade
onde todos são detentores de direitos
universais, interdependentes,
indivisíveis e justiciáveis.
 Neste processo, os povos do campo
sujeitos coletivos e conscientes da
diversidade da realidade brasileira,
exigem políticas de educação que
contemplem a universalidade da
dignidade humana e os direitos a ela
associados assegurando, também, o
respeito às diferenças e a superação
das práticas discriminatórias que
geram desigualdades nos sistemas de
ensino.
 Nesta perspectiva, estão integrados aos
sistemas de justiça nacional e
internacional e o poder público tem
reconhecido que existem determinados
grupos e setores com tradições e culturas
distintas que elegem valores e modos de
vida diversos, constituindo identidades
individuais e coletivas que são próprias.
 Na verdade, cabe ao Estado, no contexto
das sociedades democráticas, assegurar as
condições de efetivação de tais direitos,
organizando um sistema nacional de
educação / qualidade social.
 O Brasil é uma Invenção
Histórica e uma Construção
Cultural.
 Foi instituído como Colônia de
Portugal e inventado como terra
abençoada por Deus.
Chauí (2010).
Educação do campo: Marcos
Regulatórios
 Lei nº 9393/1996 (Art. 28) Disposições Gerais
 Parecer CNE/CEB - nº 36/2001
 Resolução CNE/CEB - nº 1/2002-Diretrizes
Operacionais para as Escolas de Educação Básica do
Campo
 Resolução CNE?CEB - nº 2/2008-Diretrizes
Complementares, normas e princípios para o
desenvolvimento de políticas públicas de atendimento
da educação básica do campo
 Parecer CNE/CEB-11/11/2009 -Revisão das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
 Resolução CNE/CEB - nº 5/12/2009-Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
 Orientações Curriculares para a Educação Infantil do
Campo – Agenda Nacional de Debates
Do campo – CNE / 2001
 A educação do campo, tratada como
educação rural, na legislação
brasileira, tem um significado que
incorpora os espaços da floresta, da
pecuária, das minas e da agricultura,
mas os ultrapassa ao acolher em si os
espaços pesqueiros, caiçaras,
ribeirinhos e extrativistas. (...) Campo
de possibilidades que dinamizam a
ligação dos seres humanos com a
própria produção das condições da
existência social e as realizações da
sociedade humana.

Do campo-CNE 2008
 A Educação do Campo compreende a
Educação Básica em suas etapas da
Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Ensino Médio e
Educação Profissional Técnica de
nível médio integrada com o ensino
médio e destina-se ao atendimento às
populações rurais em suas mais
variadas formas de produção da vida –
agricultores familiares, extrativistas
pescadores artesanais, ribeirinhos
assentados e acampados da Reforma
Agrária, quilombolas, caiçaras,
indígenas e outros.
Na faixa de 9 a 16 anos a adequação idade-anos de estudo
existe para 75% dos jovens do Brasil urbano e, apenas, para 56%
dos jovens do Brasil rural
Gráfico 3 - Índice de adequação idade e anos de estudo para a faixa de 9 a 16 anos
segundo as grandes regiões - 2007
IAIA
1,00
83%
82%
0,80
75%
76%
68%
64%
63%
0,60
79%
72%
56%
44%
46%
0,40
0,20
0,00
Brasil
Norte
Nordeste
Urbano
Sudeste
Rural
Sul
CentroOeste
Anos de escolaridade do Brasil Rural (4,5 anos) é a
metade do Brasil Urbano (7,8 anos)
Gráfico 4 - Anos de estudo da população de 15 anos ou mais por localização do domicílio segundo
as grandes regiões - 2007
10,0
8,2
8,0
8,0
7,8
7,8
7,4
Anos de estudo
6,8
6,0
5,1
4,5
5,4
5,0
4,7
3,7
4,0
2,0
0,0
Brasil
Norte
Nordeste
Urbana
Sudeste
Rural
Sul
Centro-Oeste
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EDUCAÇÃO DO CAMPO E DIREITOS HUMANOS