DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Educação do Campo:
Política pública estratégica
para o desenvolvimento e a
sustentabilidade do campo
brasileiro
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Papel da Educação:

Contribuir na construção de um projeto de
Sustentabilidade local;
 Construção da memória coletiva das comunidades;
 Democratizar a cultura na busca da humanização;
 Apreender a diversidade do cotidiano escolar do
campo, sem perder a unidade com as diretrizes
gerais.
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Papel do MSTTR na construção da Política
Pública de Educação

Exigir a construção e inclusão da Educação do
campo, enquanto política pública, nos Planos:
Nacional (PNE), Estaduais (PEE) e Municipal (PME)
de Educação;

Participar da coordenação política e pedagógica
dos programas governamentais voltados para a
educação do campo;
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Papel do MSTTR na construção da Política
Pública de Educação

Reivindicar orçamentos para
pessoas jovens e adultas;
a

Participar
dos
Conselhos
de
Educação,
FUNDEF/FUNDEB, Alimentação Escolar, conselhos
de Transporte (e outros);
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
educação
de
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.

Lutar pela implementação de escolas técnicas e
EFAs;

Estimular parcerias para execução de programas
de educação do campo;

Sensibilizar e capacitar dos dirigentes sindicais
para atuação e representação nos diversos
espaços políticos voltados para implementação
das políticas públicas de educação
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Princípios da Identidade da Escola do
Campo
 Princípios
éticos
da
autonomia,
da
responsabilidade, da solidariedade e do
respeito ao bem comum;
 Princípios políticos dos direitos e deveres da
cidadania, do exercício da criticidade e do
respeito à democracia
 Princípios estéticos da sensibilidade, da
criatividade, da ludicidade, da qualidade e da
diversidade cultural;
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.


Princípio político de explicitar o papel da
escola junto a construção do projeto
alternativo
de
desenvolvimento
rural
sustentável;
Princípio da interdisciplinaridade onde a
construção do conhecimento precisa ser visto
de forma integrada e interdisciplinar e a partir
do contexto local;
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
• Princípio da preservação ambiental. Os
paradigmas da sustentabilidade supõem
novas relações entre pessoas e natureza,
entre os seres humanos e os demais seres
dos ecossistemas;
• Princípio metodológico da pesquisa não só
como uma ferramenta de construção do
conhecimento, mas como uma postura diante
da realidade.
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
• Princípio Pedagógico da valorização dos
diferentes saberes;
• Princípio Político-pedagógico da construção
do conhecimento e da organização escolar
tendo como referência o mundo do trabalho,
das relações sociais e da cultura vivida pela
população do campo;
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.

Princípio Pedagógico da valorização dos
diferentes saberes;

Princípio político do respeito, da valorização
e fortalecimento da identidade étnica e racial
dos diferentes povos do nosso território;
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Alguns Termos:
 Educação Básica: Entendida conforme a
LDB (9394/96) - constituída pela Educação
Infantil, Fundamental e Ensino Médio;
 Do Campo - representa uma concepção
político pedagógica voltada para dinamizar a
ligação dos seres humanos com as condições
da existência social (relação com a terra, o
meio ambiente, os diversos saberes, a
memória coletiva, os movimentos sociais (Art.
2º § Único).
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.



As Diretrizes e a construção de uma
ambiente educativo
Que considere a heterogeneidade dos grupos
humanos;
Valorize os conhecimentos dos diferentes
sujeitos da aprendizagem e que estes
contribuam para melhorar a vida das
pessoas;
Respeite a heterogeneidade da relação
desses sujeitos com a terra, como mundo do
trabalho e a cultura.
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Diretrizes Operacionais em síntese:
Princípios da Escola do Campo
Art. 2º - Apresenta que as diretrizes que
constitui de um conjunto de princípios e
procedimentos que visam adequar o projeto
institucional das escolas do campo as
Diretrizes Curriculares Nacionais;
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Responsabilidades do Poder Público
Art. 3º e 6º - O Poder público deverá garantir a
universalização do acesso da população do
campo a Educação Básica e a Educação
profissional de nível técnico, proporcionará
Educação Infantil e Ensino Fundamental nas
comunidades rurais, cabendo em especial ao
Estado garantir as condições necessárias
para o acesso ao ensino médio, Educação
Profissional de Nível Técnico.
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Propostas Pedagógicas
 Art. 4º - O projeto institucional das escolas do
campo, constituirá num espaço público de
investigação e articulação de experiências e
estudos direcionado para o mundo do
trabalho e
o desenvolvimento social,
economicamente justo e ecologicamente
sustentável.
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Organização do Sistema de Ensino
Art. 7º - Responsabilidade dos respectivos
sistemas de ensino em regulamentar as
estratégias para o atendimento escolar do
campo e flexibilização da organização do
calendário escolar - o calendário escolar
poderá se estruturar independente do ano
civil (§1º). E as atividades poderão ser
desenvolvidas em diferentes espaços
pedagógicos (§2º).
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Art.8º e 9º - As parcerias estabelecidas
visando desenvolvimento de experiências
de escolarização, observarão:

A articulação entre a proposta pedagógica da
instituição e as Diretrizes Curriculares
Nacionais;
 Atividades pedagógicas e curriculares para
um projeto de desenvolvimento sustentável;
 Avaliação institucional sobre a qualidade da
vida individual e coletiva;
 Controle social com a participação da
comunidade.
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Gestão Democrática nas escolas do campo
Art. 10 e 11º - Os sistemas de gestão democrática,
contribuirão para a consolidação da autonomia das
escolas e o fortalecimento dos Conselhos que
promulgam um projeto de desenvolvimento, uma
abordagem solidária e coletiva dos problemas do
campo, estimulando a auto-gestão no processo de
elaboração, desenvolvimento e avaliação das proposta
pedagógicas
das
instituições
e
construindo
mecanismos de relacionamento entre a escola, a
comunidade, os m/s, órgãos normativos dos sistemas
de ensino e os demais setores da sociedade.
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Formação
dos
Professores
do
Campo
Art. 12º
e 13 Os sistemas de ensino,
observarão no processo de formação de
professores para o exercício da docência nas
escolas do campo, estudos a respeito da
diversidade e protagonismo com propostas
pedagógicas de valorização da diversidade
cultural e transformação do campo.
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Financiamento da Educação
Art. 14º e 15º - referem-se ao financiamento da
educação das escolas do campo, que será
assegurado mediante do cumprimento da
legislação a respeito do financiamento da
educação escolar no Brasil. A LDB determina
a diferenciação do custo-aluno com vistas ao
financiamento da educação escolar nas
escolas do campo.
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E
DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL – 03 e 04
de MAIO de 2007.
MUITO OBRIGADA !
Maria dos Passos Viana Bottega
FETAESC- Assessora de Formação
[email protected]
3246-8011 R-15
03.04.2007
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução
CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002.
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
Download

Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do