ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE
ANOS: OS DESAFIOS DA
TRANSIÇÃO
Conselheira Joelice Braga
Conselheira Gilmária Cunha
ILHÉUS/ Ba.
24/10/2011.
Era uma vez...
O Tempo prometera a
Manhã uma rosa azul
se a história que ela
lhe contasse fosse
boa. Era uma história
de amor entre o Gato
Malhado
e
a
Andorinha Sinhá.
Gato Malhado era um gato já
velho, mal-humorado e muito
mau. Um dia, todos os animais do
parque fugiram do gato mas uma
jovem andorinha permaneceu
num galho de uma árvore.
Tiveram um pouco a conversar, ou
melhor discutir.
Desde ai, o Gato Malhado só
pensava na Andorinha Sinhá e
vice-versa. Numa manhã ele
passeou pelo parque e os seus
pés levaram-no até a casa da
Andorinha.
A partir daí todos os
dias se encontravam para
passear e conversar. Já no
fim do Verão, o Gato disse a
Andorinha que até casava
com ela, ao qual ela
respondeu que andorinhas
não se casavam com gatos.
Depois disso, a Andorinha
andou desaparecida.
Andou pela boca dos
animais um boato que a
Andorinha namorava com o
Gato, e todos criticavam
ambos.
O que significa DESAFIO?
Ato de desafiar, instigar, estimular, provocar,
questionar.
(retirado do Dicionário Aurélio)
“O pessimista transforma desafios em problemas. O
otimista transforma problemas em desafios. "
(Robert Murdoch)
QUAIS OS DESAFIOS DA TRANSIÇÃO?
Concepção do novo
regime (9 anos)
Ciclo da infância
Regulamentação:
projeto, parecer e
resolução
Novo currículo
Concepção
de avaliação
Adequação do
PPP e do
Regimento
Escolar
Corte de idade
para matrícula no
1º ano
Coexistência dos
dois regimes
(8 e 9 anos)
AMPLIAÇÃO DO TEMPO DA ESCOLARIDADE
OBRIGATÓRIA
AMPLIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO
ENSINO FUNDAMENTAL
• Lei nº 4.024/1961 – estabelecia 04 anos
• Lei nº 5.692/1971 – ampliou a
obrigatoriedade para 08 anos
• Lei nº. 9.394/1996 - Ensino
Fundamental com duração mínima de 08
anos, com possibilidade de matrícula aos
06 anos de idade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
 Lei nº 10.172/2001 – aprova o PNE – estabelece a
implantação progressiva do EF de 09 anos, com inclusão das
crianças de 06 anos, após universalização do atendimento de
07 a 14 anos.
 LEI nº 11.114/2005 - altera os Artigos 6º, 30, 32 e 87 da LDB
9394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do
Ensino Fundamental aos 06 anos de idade.
 Resolução CNE/CEB 03/2005 - define normas nacionais para
a ampliação do EF de 08 para 09 anos de duração.
 LEI nº 11.274/2006 - institui o Ensino Fundamental de 09
anos de duração, com a inclusão das crianças de 06 anos de
idade (não revoga a Lei 11.114/2005).
ENSINO FUNDAMENTAL COM
DURAÇÃO DE NOVE ANOS
Política Pública afirmativa que incluiu a
criança a partir de seis anos no Ensino
Fundamental, alterou a duração dessa
etapa da Educação Básica de oito para
nove anos e definiu o ano de 2010 como
prazo final para que todos os estados e
municípios brasileiros implantassem o
novo regime.
CORTE DE IDADE PARA MATRÍCULA NO 1º
ANO DO EF
• Pareceres e Resoluções do CNE/CEB – 6 anos
completos no início do ano letivo
• Resolução do CEE/BA – nº 60/2007: 6 anos
completos no início do ano letivo
• Resoluções do CME/Salvador: 6 anos
completos no início do ano letivo
• Resoluções CNE/CEB nº 01, 06 e 07/2010 –
6 anos completos até 31 de março
COEXISTÊNCIA DOS DOIS
REGIMES
• RESOLUÇÃO CEE Nº 60/2007
Art. 3º
§ 2º Transição - coexistência do funcionamento
dos dois regimes.
§ 4º Direito de concluir o Ensino Fundamental
com 08 (oito) anos de duração para os que
iniciaram nesse regime.
REGULAMENTAÇÃO DO NOVO
REGIME
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
ELABORADO PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ENVIO DO PROJETO AO CME
PARECER E RESOLUÇÃO DO CME
REGULAMENTANDO O NOVO REGIME
Caminhos percorridos pelo SME
Salvador
2007
Implantação do Ens. Fund. 9 anos
Elaboração da Proposta pela Secretaria
CME
Elaboração da Resolução CME nº 004/2007
Caminhos percorridos pelo SME
Salvador
2007
Mudanças na Organização do Ensino
Apresentação das alterações pela Secretaria
CME
Resolução CME nº 012/2007
Caminhos percorridos pelo SME
Salvador
2008
Correção dos equívocos
CME
Resolução nº 011/2008
Caminhos percorridos pelo SME
Salvador
2011
Acertando o passo
Resolução CME nº 014/2011
CICLO DA INFÂNCIA
Resolução CNE/CEB 07/2010
Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem
assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o
aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e
demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da
Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a
complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a
repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e,
particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de
escolaridade e deste para o terceiro.
CICLO DA INFÂNCIA
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a
escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção
pelo regime seriado, será necessário considerar
os três anos iniciais do Ensino Fundamental como
um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não
passível de interrupção, voltado para ampliar a
todos os alunos as oportunidades de
sistematização
e
aprofundamento
das
aprendizagens básicas, imprescindíveis para o
prosseguimento dos estudos.
RESOLUÇÃO CEE Nº 60/2007
Art. 2º
§ 1º 6 anos (1º ano) – infância como
referência: dimensões física, cognitiva e
psico-social.
RESOLUÇÃO CEE Nº 60/2007
Art. 3º
O
§ 3º Ensino Fundamental de 9 (nove) anos,
especialmente nos 2 primeiros anos, poderá ser
organizado em Ciclo, conforme estabelecido no §1º do
art. 23 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na
forma como dispuserem o Projeto Pedagógico e o
Regimento
Escolar
da
Unidade
de
Ensino,
considerando que o ano de ingresso não se destina
exclusivamente à alfabetização.
RESOLUÇÃO CEE Nº 60/2007
Art. 4º, parágrafo 3º
Para a criança de 06 (seis) anos com
ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, o planejamento
observará:
I - o princípio da ludicidade;
II - os pressupostos do processo de aquisição da leitura e da
escrita, na perspectiva do letramento; do raciocínio lógico; e
das formas de convivência social, inerentes à infância.
Entendendo o
Sistema de Ciclo
Segundo o artigo 23 da LDB:
“a educação básica poderá organizar-se em
séries anuais,períodos semestrais, ciclos,
alternância regular de períodos de estudos,
grupos não seriados, com base na idade, na
competência e em outros critérios, ou por
forma diversa de organização, sempre que o
interesse do processo de aprendizagem
assim recomendar”.
Entendendo o
Sistema de Ciclo
Para Philippe Perrenoud “um ciclo de
aprendizagem é apenas um meio para ensinar
melhor e lutar contra o fracasso escolar e as
desigualdades”.
Assim, a questão não se limita apenas ao
desaparecimento da reprovação, uma vez que
não bastará para eliminar o fracasso escolar.
Uma das razões para a escolha de ciclos
plurianuais diz respeito à possibilidade de
atender as crianças de forma diferenciada,
atentando para as múltiplas diferenças.
Sistema de ciclo
• Uma das formas de organizar o ensino proposto pela Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, Art.
23.
• Associa-se à intenção de assegurar a permanência e o
aprendizado dos/as alunos/as na escola, além de
respeitar os diferentes tempos, ritmos e de formas de
aprender.
• Os ciclos compreendem períodos de escolarização que
ultrapassam as séries anuais, organizados em blocos cuja
duração varia, podendo atingir até a totalidade de anos
prevista para uma determinada etapa de ensino. Eles
representam uma tentativa de superar a excessiva
fragmentação do currículo que decorre do regime
seriado durante o processo de escolarização.
Progressão continuada
• A progressão continuada é um procedimento proposto
pela LDB 9394/96, Art. 32, que permite aos alunos e
alunas avanços sucessivos e sem interrupções nas
séries ou nas fases dos ciclos.
• Pressupõe uma avaliação permanente e intervenções
pedagógicas constantes para garantir a aprendizagem.
• Não prega a promoção automática em massa, não
desconsidera as etapas de escolaridade a serem
vencidas, não extingue a avaliação e nem os problemas
de aprendizagem dos/as alunos/as são empurrados
para anos seguintes.
A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO NA
PERSPECTIVA DO CICLO
• A proposta pedagógica da organização
do ensino em ciclo parte de duas
premissas básicas:
1. Cada fase de crescimento do/a aluno/a
possui características próprias,
diferente das dos adultos.
2. Cada sujeito da aprendizagem tem
diferentes tempos, ritmos e formas de
aprender.
Assim, a implantação do sistema de ciclos e
da progressão continuada demandará:
• re-organização curricular, resignificação da avaliação, re-definição
dos tempos e dos espaços;
• escolares, re-olhar para as concepções
de conhecimento, aprendizagem,
didática, professor/a.
Uma experiência com Ciclos de
Aprendizagem
A RME de Salvador implanta em 1987 o
Sistema de Ciclos nas escolas municipais,
denominado de Ciclo de Estudos Básicos –
CEB, regulamentado pela Resolução do CME
nº 004 de 16/10/1999.
O CEB organizou num contínuo as 1ª e 2ª
séries do Ensino Fundamental e assim
permaneceu até 2007.
Organização do E. F. de 9 anos na RME
de Salvador a partir de 2007
Ciclo de Aprendizagem I
Ciclo de Aprendizagem II
1º ano de escolarização
2º ano de escolarização
3º ano de escolarização
4º ano de escolarização
5º ano de escolarização
6º ano de escolarização
7º ano de escolarização
8º ano de escolarização
9º ano de escolarização
ADEQUAÇÃO CURRICULAR
RESOLUÇÃO CEE Nº 60/2007
• Art. 3º Elaboração ou reformulação dos Projetos
Políticos Pedagógicos - transição do regime de 08
(oito) anos para o novo regime.
• Art. 3º, parágrafo 1º Funcionamento disciplinado
no Regimento Escolar, de acordo com o disposto
no Projeto Político Pedagógico - aprovados pelo
órgão competente do Sistema de Ensino.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº
7/2010
Art. 18 O currículo do Ensino Fundamental
com 9 (nove) anos de duração exige a
estruturação de um projeto educativo
coerente, articulado e integrado, de acordo
com os modos de ser e de se desenvolver das
crianças e adolescentes nos diferentes
contextos sociais.
Resolução CNE/CEB nº
04/2010
Art. 45. O regimento escolar, discutido
e aprovado pela comunidade escolar
e conhecido por todos, constitui-se
em um dos instrumentos de execução
do projeto político-pedagógico, com
transparência e responsabilidade.
Parágrafo único. O regimento escolar
trata da e da finalidade da instituição, da
relação da gestão democrática com os
órgãos, das atribuições de seus órgãos e
sujeitos, das suas normas pedagógicas,
incluindo os critérios de acesso,
promoção, mobilidade do estudante,
dos direitos e deveres dos seus sujeitos:
estudantes, professores, técnicos e
funcionários, gestores, famílias,
representação estudantil e função das
suas instâncias colegiadas.
RESOLUÇÃO CME Nº. 024/2010
Convoca as Instituições, de Ensino
integrantes do Sistema Municipal de
Ensino de Salvador, a adequarem seus
cursos de Educação Infantil e Ensino
Fundamental às Diretrizes Curriculares
Nacionais e à legislação vigente, na
forma que especifica.
RESOLUÇÃO CME Nº. 020/2010
Estabelece diretrizes básicas para
elaboração ou adequação do Projeto
Político
Pedagógico
dos
estabelecimentos de Educação Infantil,
Ensino Fundamental e SEJA do Sistema
Municipal de Ensino de Salvador.
RESOLUÇÃO CME Nº. 021/2010
Estabelece diretrizes básicas para a
elaboração ou reelaboração do
Regimento Escolar dos
Estabelecimentos de Ensino que
ministram Educação Infantil e Ensino
Fundamental, pertencentes ao Sistema
Municipal de Ensino de Salvador.
RESOLUÇÃO CME Nº 014 / 2011
Dispõe sobre as Diretrizes Pedagógicas
e Operacionais para implementação do
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
de duração, na Rede Municipal de
Ensino de Salvador e dá outras
providências.
E PARA NÃO CONCLUIR...
«O mundo só vai prestar
Para nele se viver
No dia em que a gente ver
Um gato maltês casar
Com uma alegre
andorinha
Saindo os dois a voar
O noivo e sua noivinha
Dom Gato e Dona
Andorinha»
Jorge Amado
AGRADECEMOS A ATENÇÃO DE
TODOS E TODAS!
[email protected]
3345-5182/6415
Ramais 205 e 232
[email protected]
2202-3059/3066
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Ensino Fundamental de Nove Anos - os desafios da