LEGISLAÇÃO
VERA LÚCIA MESSIAS FIALHO CAPELLINI
[email protected]
“Ai, palavras, ai
palavras, que estranha
potência, a vossa!”
(Cecília Meireles, Romanceiro da
Inconfidência)
1. ATIVIDADE EM GRUPO




Liste os direitos que você acha que o
professor tem com relação à inclusão;
Liste os deveres que você acha que o
professor tem com relação à inclusão;
Liste os direitos que você acha que o
aluno com deficiência incluído tem;
Liste os deveres que você acha que o
aluno com deficiência incluído tem.
LEGISLAÇÃO
do Lat. legislatione
s. f., direito de fazer leis;
ciência das leis;
coleção de leis de um país;
conjunto de leis acerca de matéria particular.
DADOS DA DEFICIÊNCIA NO MUNDO
Segundo a ONU, existem 650 milhões de pessoas com
deficiência no mundo. Este número representa 10% da
população mundial;
A maioria (80%) dessas pessoas vive nos países em
desenvolvimento. Nas nações industrializadas, a taxa é mais
alta nos setores sociais marginalizados e com menor acesso à
educação;
Outros números revelam que 20% das pessoas mais pobres do
mundo têm deficiências. A sua marginalidade se reflete em
estudos que demonstram, por exemplo, que 90% das
crianças com deficiência não freqüentam a escola;
Além disso, o índice mundial de alfabetização de adultos com
deficiência não passa de 3% , e 1% no caso das mulheres,
segundo dados do Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD).
DADOS DA DEFICIÊNCIA NAS
AMÉRICAS
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Vivem nas Américas cerca de 90 milhões de
pessoas com deficiência;
A metodologia empregada nas estatísticas pode
ter subestimado essas cifras;
Vínculo inequívoco entre pobreza e deficiência;
82% estão abaixo da linha da pobreza;
A maioria são crianças;
Cultura da Discriminação.
Ciclo da Invisibilidade;
DADOS DA DEFICIÊNCIA NAS
AMÉRICAS
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Vivem nas Américas cerca de 90 milhões de
pessoas com deficiência;
A metodologia empregada nas estatísticas pode
ter subestimado essas cifras;
Vínculo inequívoco entre pobreza e deficiência;
82% estão abaixo da linha da pobreza;
A maioria são crianças;
Cultura da Discriminação.
Ciclo da Invisibilidade;
MARCOS LEGAIS BÁSICOS
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Constituição da República
Convenções Internacionais 111 e 159 / OIT
Convenção da OEA – Decreto nº 3.956/01
Lei nº 7.853/89
Decreto nº 3.298/99
Lei nº 8.213/91
Lei nº 8.899/94
Lei nº 8.989/95 e modificações
Lei nº 10.048/00
Lei nº 10.098/00
Lei nº 10.436/02
Decreto nº 5.296/04
Decreto nº 5.626/05
Lei nº 11.126/05
Decreto nº 5.904/06
Normas Técnicas Brasileiras (ABNT)
Legislação Específica das Políticas Setoriais
Legislação Estadual e Municipal
DOCUMENTOS
INTERNACIONAIS
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Declaração Universal dos Direitos Humanos
(1948)
Declaração de Jomtien (1990) .
Declaração de Santiago - Chile - 1993.
Assembléia Geral das Nações Unidas - New York,
USA - 1993 - Normas Uniformes sobre a
Igualdade de Oportunidade para Pessoas com
Incapacidades.
Declaração de Salamanca (1994)
Convenção da Guatemala (1999)
LEIS NACIONAIS


Constituição Federal de 1988 - Título
VI - "Da Ordem Social" - Art. 208 e
Art. 227.
Lei nº 7.853/89 - Dispõe sobre o apoio
às pessoas com deficiências, sua
integração social e pleno exercício de
direitos sociais e individuais.
LEIS NACIONAIS - II



Decreto nº 2.208/97 - Educação
profissional de alunos com necessidades
educacionais especiais.
Parecer CNE/CEB nº 16/99 - Educação
profissional de alunos com necessidades
educacionais especiais.
Resolução CNE/CEB nº 4/99 - Educação
profissional de alunos com necessidades
educacionais especiais.
LEIS NACIONAIS - III


Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a
Lei 7.853/89, dá-lhe condições
operacionais, consolida as normas de
proteção ao portador de deficiências.
LDB nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional) Capítulo V - Educação Especial - Art.
58, Art. 59 e Art. 60.
LEIS NACIONAIS - IV


Portaria MEC nº 1.679/99 - requisitos
de acessibilidade a cursos, instrução
de processos de autorização de cursos
e credenciamento de instituições
voltadas à Educação Especial.
Parecer CNE/CEB nº 14/99 - Diretrizes
Nacionais da Educação Escolar
Indígena.
LEIS NACIONAIS - V

Lei nº 10.098/00 - Estabelece normas
gerais e critérios básicos para a
promoção de acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida e dá outras
providências.
LEIS NACIONAIS - VI


Resolução CNE/CEB nº 2/2001 Institui Diretrizes e Normas para a
Educação Especial na Educação
Básica.
Parecer CNE/CEB nº 17/2001 Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica.
LEIS NACIONAIS - VII


Lei nº 10.172/2001 - Aprova o Plano
Nacional de Educação - PNE e dá outras
Providências (o PNE estabelece 27 objetivos
e metas para a educação de pessoas com
necessidades educacionais especiais).
Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004 Programa de Complementação ao
Atendimento Educacional Especializado às
Pessoas Portadoras de Deficiência
O QUE É EDUCAÇÃO
INCLUSIVA

Por educação inclusiva se entende o
processo de inclusão escolar ou de
distúrbios de aprendizagem na rede
comum de ensino em todos os seus
níveis.
QUEM DEVE SER
INCLUIDO
Todos os seguimentos da
população desfavorecidos
economicamente ou alvo
de estigmas sociais de
toda ordem
Qual é a clientela - alvo
da educação inclusiva?
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Pobres
negros e pardos
crianças e idosos
mulheres
homossexuais
portadores de incapacidades e
deficiências físicas e mentais.
VOCÊ SABIA?

Conforme os art. 3° e 4° do capítulo I
do Decreto Federal 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo
Decreto 5.296 de 02 de dezembro de
2004, entende-se que:
DEFICIÊNCIA

é todo e qualquer comprometimento
que afeta a integridade da pessoa e
traz prejuízos na sua locomoção, na
coordenação de movimentos, na fala,
na compreensão de informações, na
orientação espacial ou na percepção e
contato com as outras pessoas.
A deficiência...


gera dificuldades ou impossibilidades de
execução de atividades comuns às outras
pessoas, e, inclusive, resulta na dificuldade
da manutenção de emprego.
Por isso, muitas vezes, é necessária a
utilização de equipamentos diversos que
permitam melhor convívio, dadas as
barreiras impostas pelo ambiente social
(art.3°, inciso I do Decreto 3.298/99)
Constituição Federal de 1988 tratamento diferenciado às pessoas
com deficiência

DEFICIÊNCIA FÍSICA é a alteração completa ou
parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,
membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não
produzam dificuldades para o desempenho de
funções (art. 5°, § 1°, alínea ‘a’, do Decreto
5.296/04).
DEFICIÊNCIA MENTAL
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
é o funcionamento intelectual significati-vamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas,
tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e
segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer; e
8. trabalho
(art. 5°, § 1°, alínea ‘d’, do Decreto 5.296/04).
DEFICIÊNCIA VISUAL

é a cegueira, na qual a acuidade visual é
igual ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; a baixa
visão, que significa acuidade visual entre 0,3
e 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer
das condições anteriores (art. 5°, § 1°,
alínea ‘c’, do Decreto 5.296/04).
DEFICIÊNCIA AUDITIVA

é a perda bilateral, parcial ou total, de
quarenta e um decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas
freqüências de 500Hz, 1.000Hz,
2.000Hz e 3.000Hz (art. 5°, § 1°,
alínea ‘b’, do Decreto 5.296/04).
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA

é a associação de duas ou mais
deficiências (art. 5°, § 1°, alínea ‘e’, do
Decreto 5.296/04).
PESSOA COM MOBILIDADE
REDUZIDA

é aquela que, não se enquadrando no
conceito de pessoa portadora de
deficiência, tenha, por qualquer
motivo, dificuldade de movimentar-se,
permanente ou temporariamente,
gerando redução efetiva da
mobilidade, flexibilidade, coordenação
motora e percepção (art. 5°, § 1°,
inciso II, do Decreto 5.296/04).
INDICADORES
Matrículas em classes comuns
na educação básica
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