PACTO ESTADUAL PELA VIDA
UNIDADES DE SAÚDE PARA
ATENÇÃO INTEGRAL À
MULHER E À CRIANÇA
INTRODUÇÃO
As Unidades de Saúde para a Atenção
Integral à Mulher e à Criança (USAIMC) são
uma das Estratégias do Governo para a
Redução da Mortalidade Materno-Infantil
estabelecidas no Pacto Estadual pela Vida,
funcionando integrada e como referência às
Equipes de Saúde da Família.
IMPLANTAÇÃO NO ESTADO:
Em 2009 o Paraná entra na 3ª Etapa de
Implantação das Unidades:
 1ª Etapa: 64 Unidades
 2ª Etapa: 81 Unidades
 3ª ETAPA: 150 Unidades
CUSTOS ESTIMADOS:
 Construção: R$ 400.000,00 estimados por Unidade
totalizando R$ 63.000.000,00
 Equipamentos: Estimados R$ 18.000.000,00 para
as 150 Unidades
 Incentivo: R$ 8.000,00
R$ 1.200.000,00 mensais
mensais
totalizando
ATRIBUIÇÃO DA SEDU:
 Construir as Unidades em terreno
cedido pelo Município.
ATRIBUIÇÕES DA SESA:
 Equipar as Unidades;
 Fornecer incentivo mensal;
 Realizar capacitações regionais conforme
necessidades dos Municípios;
 Prestar assessoria técnica.
Equipamentos
 Mobiliário geral (macas, mesas, armários, etc.);
 Eletrodomésticos;
 Instrumentais;
 Materiais de uso em Unidade de Saúde
(estetoscópio, balança, esfigmomanômetro, etc.);
 Autoclaves (duas);
 Equipo odontológico, canetas de alta e baixa
rotação, raio X odontológico com avental de
chumbo;
 Aparelho de ultrassonografia, cardiotocógrafo,
eletrocautério para CAF e colposcópio.
Incentivo
O Governo do Paraná repassa um incentivo
mensal de R$ 8.000,00 às Unidades em
funcionamento para a utilização em custeio
(inclusive pagamento de profissionais).
Assessoria técnica
A SESA dispõe de servidores das
Regionais de Saúde e do Departamento de
Atenção Básica (DEAB) para o apoio e
assessoria aos Municípios.
ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS:
 Manter a Unidade em funcionamento durante o
horário integral das atividades dos Serviços
Municipais, garantindo o desenvolvimento das
ações de atenção e promoção da saúde;
 Disponibilizar
profissionais/servidores
com
qualificação e na quantidade necessária para
atender as demandas existentes, desenvolvendo
atividades nas áreas de Saúde da Mulher e da
Criança nas diferentes fases da vida;
ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS:
 Manter profissionais habilitados e capacitados para
operar os equipamentos fornecidos pela SESA, ou
solicitar treinamento, se for o caso;
 Priorizar ações para a melhoria dos indicadores de
saúde do município, com o objetivo de curar,
prevenir e promover qualidade de vida saudável
aos usuários;
ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS:
 Responsabilizar-se pela gestão e funcionamento
das Unidades, realizando a manutenção e
conservação necessárias;
 Responsabilizar-se pela aquisição de insumos e
manutenção de equipamentos necessários ao
funcionamento de todos os serviços que a
Unidade se destina;
ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS:
 Apresentar relatório de atividades da Unidade, na
forma e periodicidade definidas pela SESA;
 Praticar todos os atos necessários ao bom e fiel
cumprimento dos objetivos previstos por ocasião da
criação das Unidades, em especial priorizando
todos os atendimentos à mulher, gestante ou não,
ao binômio mãe-filho e à criança.
Roberto Requião
Governador
Orlando Pessuti
Vice-Governador
Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado da Saúde
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