Política de Educação Profissional em discussão • A LDB: Lei nº 9.394/1996 – Uma nova visão de Educação Profissional • O Decreto Federal nº 2.208/1997 – Níveis de Educação Profissional • O Decreto Federal nº 5.154/2004 – Alternativas de Educação Profissional • Parecer CNE/CEB nº 17/1997 – Diretrizes Operacionais • Parecer CNE/CEB nº 16/1999 e Resolução CNE/CEB nº 04/1999 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica • Parecer CNE/CP nº 29/2002 e Resolução CNE/CP nº 03/2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Tecnológica • Parecer CNE/CEB nº 35/2003 e Resolução CNE/CEB nº 01/2004 – Diretrizes para o Estágio Supervisionado – Ato Educativo da Escola • Parecer CNE/CEB nº 39/2004 e Resolução CNE/CEB nº 01/2005 Atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional • Parecer CNE/CEB nº 40/2004 – Avaliação e Certificação de Competências • Portaria Ministerial nº 2.080, de 13/06/2005 e Decreto nº 5.478/2005 – Institui programa de integração da Educação Profissional com EJA A Educação Profissional e a atual LDB • Educação Profissional na confluência de dois direitos fundamentais do cidadão: o Direito à Educação e o Direito ao Trabalho. • Educação Profissional articulada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia. • Objetivo: permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, com crescentes graus de autonomia intelectual. • Compromisso com a capacidade de aprender e, ao aprender, aprender a aprender e continuar aprendendo. • Permanente desenvolvimento da capacidade de adaptar-se com flexibilidade às novas condições das ocupações e às exigências posteriores de aperfeiçoamento e de especialização. • Zelo pela aprendizagem dos alunos, para que estes aprendam e tenham condições de ver o mundo com perspicácia e nele atuar. • Atividades de ensino avaliadas pelos resultados, em termos de desenvolvimento da capacidade de aprendizagem e constituição de competências profissionais. • Migração do direito de ensinar ao direito de aprender. Novo Paradigma Curricular da Educação Profissional • Paradigma antigo: Estrutura curricular organizada a partir de matérias definidas pelo CFE como mínimos curriculares profissionalizantes. • Paradigma novo: O currículo é assumido como importante meio para se desenvolver competências profissionais e cognitivas. • Compromisso da Escola: Perfil Profissional de conclusão, claramente definido, com identidade própria e reconhecida utilidade no mundo do trabalho e na sociedade. • Organização curricular comprometida com resultados, o que exige intencionalidade da escola nas pesquisas e propostas curriculares. • Duração dos cursos vinculada ao Perfil Profissional de conclusão e ao compromisso ético da escola com o desenvolvimento de competências e aptidões para a vida produtiva e social, num mundo em mudanças. • Instituição de Educação Profissional assumida como centro de referência tecnológica (área profissional e região). As mudanças propostas pelo Decreto nº 5.154/2004, com a revogação do Decreto n.º 2.208/1997 • A Educação Profissional na LDB (§ 3º e § 4º do Artigo 36 e Artigos 39 a 42 – Capítulo III do Título V – nova visão de Educação Profissional). • 1ª Regulamentação: Decreto Federal n.º 2 .208/1997. • 2ª Regulamentação: Decreto Federal nº 5.154/2004. • O papel das Diretrizes Curriculares Nacionais: - Educação Técnica de Nível Médio - Educação Tecnológica - Estágio Supervisionado - Formação de Docentes. • Fundamento para a definição de Políticas Públicas para a Educação Profissional Técnica e Tecnológica. Modalidades de oferta de cursos e programas de Educação Profissional • Formação inicial e continuada de trabalhadores. • Educação Profissional Técnica de Nível Médio. • Educação Profissional Tecnológica, de Graduação e de Pósgraduação. Premissas a serem observadas na oferta da Educação Profissional • Organização por áreas profissionais, em função da estrutura sócioocupacional e da estrutura tecnológica. • Articulação de esforços das áreas de: - Educação - Trabalho e Emprego - Ciência e Tecnologia • Itinerário Formativo: conjunto de etapas que compõe a organização da Educação Profissional de uma determinada área, possibilitando o seu contínuo e articulado aproveitamento de estudos. • Etapa com terminalidade: a saída intermediária de cursos técnicos de nível médio ou de cursos de graduação tecnológica que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria, integrante de correspondente Itinerário Formativo. Formação inicial e continuada de trabalhadores • Oferecidas em todos os níveis de escolaridade. • Incluem: capacitação, aperfeiçoamento e atualização profissional. • Ofertadas segundo itinerários formativos, de profissionalização. • Objetivos desses programas: - Qualificação para o trabalho. - Desenvolvimento permanente de aptidões para a vida produtiva e social. - Elevação dos níveis de escolaridade do trabalhador. Educação Profissional Técnica de Nível Médio • Habilitação Profissional técnica de nível médio: - Desenvolvida de forma articulada com o ensino médio. • Observação, necessariamente, das seguintes exigências: - Diretrizes Curriculares Nacionais (CNE). - Normas complementares dos respectivos sistemas de ensino. - Projetos Pedagógicos das instituições de ensino. • Sistemas de ensino regulamentarão a ampliação das cargas horárias totais dos cursos - Regulamentação inicial: Resolução CNE/CEB nº 01/2005, definindo cargas horárias mínimas de 3.000, ou 3.100, ou 3.200 horas nos projetos integrados. Alternativas para a articulação da Educação Profissional Técnica com o Ensino Médio • Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio no modalidade Ensino Regular: – ampliação da carga horária total do curso: mínimos de 3.000, ou 3.100, ou 3.200 horas. • Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio na modalidade de EJA – PROEJA. – Carga horária máxima de 2.400 horas. – Mínima de 1.200 para a formação geral em EJA. – Mínima de 800, ou 1.000, ou 1.200 horas para a formação profissional. • Educação Profissional Técnica de Nível Médio concomitante com o Ensino Médio. – Aproveitamento de oportunidades educacionais disponíveis, na mesma Instituição de Ensino ou em Instituições de Ensino distintas. • Educação Profissional Técnica de Nível Médio desenvolvida de forma concomitante com o Ensino Médio, com projetos pedagógicos unificados (intercomplementaridade). • Educação Profissional Técnica de Nível Médio desenvolvida de forma articulada com o Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos, na mesma Instituição de Ensino ou em distintas instituições de ensino. • Educação Profissional Técnica de Nível Médio oferecida na forma subseqüente ao Ensino Médio. – Ensino Médio como pré-requisito para a matrícula na Educação Profissional. – Carga horária mínima de 800, ou 1.000, ou 1.200 horas de Educação Profissional. Carga horária e aproveitamento de estudos • A Educação Profissional não é parte diversificada do Ensino Médio (não significa a volta à Lei nº 5.692/1971). • Revogado o dispositivo que permitia 25% de aproveitamento do Ensino Médio (o ensino médio é etapa da educação básica). • Cargas horárias do Ensino Médio e da Educação Profissional devem ser simultaneamente consideradas. • Curso de Educação Profissional Técnica integrada com o Ensino Médio permite economia de carga horária, exigindo um mínimo total de 3.000, ou 3.100 ou 3.200 horas, integralizadas entre três e quatro anos de duração. • Os diplomas de técnicos, uma vez inseridos no Cadastro Nacional e registrados, na própria escola, terão validade nacional. • Articulação com o ensino médio regular e EJA – PROEJA. Educação Profissional Tecnológica • Graduação. - Natureza: ênfase na formação e na atuação do profissional. - Densidade: foco no conhecimento tecnológico e seu gerenciamento no mundo do trabalho e do exercício profissional. - Demanda: correspondente às necessidades do mercado e da sociedade em desenvolvimento e exigente de qualidade e produtividade. - Perfil de conclusão: definidos com clareza, identidade, distinção e utilidade para a sociedade e o mercado de trabalho. • Pós-Graduação. - Especialização (educação continuada) - Mestrado - Doutorado • Quando estruturados em etapas com terminalidade, permitem saídas intermediárias. - Similar ao técnico de nível médio. - Qualificação tecnológica para o trabalho. - Qualificação profissional (vide Inciso XIII do Artigo 5º da Constituição Federal). - Especialização: etapa complementar, que amplia o perfil de competências (possível tanto para o técnico de nível médio quanto para a graduação tecnológica). Critérios para planejamento, estruturação e organização de cursos e currículos • O atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade. • A conciliação das demandas identificadas com a vocação da instituição de ensino e as suas reais condições de viabilização. • A identificação de perfis profissionais próprios para cada curso, em função das demandas identificadas e em sintonia com as políticas de promoção do desenvolvimento sustentável do País. • A organização curricular dos cursos e currículos por áreas profissionais, em função, da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica. Competência Profissional • Capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação: - conhecimentos - habilidades - valores (atitudes) • Objetivo: Desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho. • Competências Profissionais: - Básicas: Ensino Médio - Gerais: Comuns à área - Específicas: Próprias da habilitação • Competências Técnicas exigem conhecimentos tecnológicos e cultivo dos valores da cultura do trabalho. Organização Curricular por Competência 1º Passo: Definição do Projeto Pedagógico da Escola (Art. 12 e 13 da LDB) – Institucional e da Unidade de Ensino. 2º Passo: Definição do Perfil Profissional de conclusão por Itinerários Formativos, de profissionalização, nas respectivas áreas profissionais. 3º Passo: Definição clara das competências profissionais a serem desenvolvidas pelos alunos. 4º Passo: Identificação dos conhecimentos, habilidades, atitudes e valores a serem trabalhados pelas Escolas para desenvolver competências profissionais. 5º Passo: Organização curricular, incluindo estágio supervisionado e trabalho de conclusão de curso (por disciplinas, projetos, núcleos temáticos etc). 6º Passo: Definição de critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem e da constituição de competências profissionais. 7º Passo: Identificação das reais condições técnicas, tecnológicas, físicas e financeiras para implantar o curso proposto. 8º Passo: Elaboração do Plano ou Projeto Pedagógico do Curso para apreciação dos órgãos educacionais competentes. A Competência na Educação Profissional • Educação Profissional integrada às diferentes formas de Educação, Trabalho, Ciência e Tecnologia (profissionalização). • Permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e capacidade de adaptar-se com flexibilidade às novas condições de ocupação e às exigências de aperfeiçoamentos posteriores. • Desenvolvimento de crescente autonomia intelectual, em condições de articular e mobilizar conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, para colocá-los em ação e dar respostas originais e criativas a desafios profissionais esperados ou inusitados, planejados ou inéditos, atendendo aos requerimentos profissionais com eficiência e eficácia. • O perigo da formatura acabar se tornando o símbolo do início da desatualização profissional dos formandos. Princípios norteadores da nova Educação Profissional – I • Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos. • Desenvolvimento de aptidões para a vida ativa, produtiva e social. • Estética da sensibilidade: - Fomento à criatividade, ao espírito inventivo, à liberdade de expressão e à curiosidade. - Abertura para entender o ambiente cultural e social de sua vida profissional. - Conviver com o incerto, o imprevisível, o inusitado e o diferente. - Cultura do trabalho centrada no gosto pelo trabalho bem feito, belo e acabado. Princípios norteadores da nova Educação Profissional – II • Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos. • Política da igualdade: - Direitos do cidadão à educação e ao trabalho (profissionalização). - Constituição de valores de mérito. - Competência e qualidade de resultados como competitividade empresarial. balizadores da - Superação das várias formas de discriminação e de privilégios no âmbito do trabalho e do emprego. - Ênfase nos valores de solidariedade, trabalho em equipe, responsabilidade e respeito ao bem comum. Princípios norteadores da nova Educação Profissional – III • Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos. • A ética da identidade: - Competências que orientem o desenvolvimento da autonomia no gerenciamento de sua vida profissional e itinerários formativos. - Condições de monitorar seus próprios desempenhos, de julgar competências, de trabalhar em equipes, de eleger e tomar decisões, de discernir e prever resultados de distintas alternativas. - Capacidade de propor e resolver desafios e de prevenir disfunções. - Trabalho contínuo e permanente com os valores da competência, do mérito, da capacidade de fazer bem feito (dimensão do compromisso profissional). - Repúdio aos favoritismos, privilégios e discriminações de toda e qualquer espécie (respeito profissional). -Testemunhos de solidariedade, responsabilidade, integridade e compromisso com o bem comum (consciência e compromisso de cidadania). UNESCO e OIT: Os pilares da educação na sociedade do conhecimento • Aprender a conhecer • Aprender a fazer • Aprender a conviver • Aprender a ser • Orientação metodológica: - ver - julgar - agir • OIT: Resolução nº 195/2004 - Aprendizagem permanente – Compromissos: qualificação e competência - Educação Básica, formação profissional inicial e aprendizagem permanente. Estrutura da Educação Nacional 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 EDUCAÇÃO BÁSICA EDUCAÇÃO INFANTIL creches pré-escolas ENSINO FUNDAMENTAL 1, 2 ou mais ciclos ENSINO MÉDIO 18 19 20 21 . . . Idade EDUCAÇÃO SUPERIOR Nível de Educação de Educação Escolaridade Jovens e Adultos Profissional 1 - Cursos Seqüenciais - Graduação - Pós-Graduação - Extensão EXAMES: Ensino Fundamental EXAMES: Ensino Médio Educação à Distância Oportunidades de Educação do Trabalhador Formação inicial e continuada Educação Profissional Técnica Educação Tecnológica Obs.: acordo com Mercosul para Ensino Fundamental de 09 (nove) anos – Projeto MEC Lei nº 11.114/05 e Parecer CNE/CEB nº 06/05 Concluindo...... “O principal objetivo da educação é criar homens capazes de fazer novas coisas, não simplesmente de repetir o que outras gerações fizeram – homens criativos, inventivos e descobridores. O segundo objetivo da educação é formar mentes que possam ser críticas, possam verificar e não aceitar o que lhes é oferecido. O maior perigo, hoje, é o dos slogans, opiniões coletivas, tendências de pensamento ready made. Temos que estar aptos a resistir individualmente, a criticar, a distinguir entre o que está provado e o que não está. Portanto, precisamos de discípulos ativos, que aprendam cedo a encontrar as coisas por si mesmos, em parte por sua atividade espontânea e, em parte, pelo material que preparamos para eles; que aprendam cedo a dizer o que é verificável e o que é simplesmente a primeira idéia que lhes veio ...” Piaget