Política de Educação Profissional
em discussão
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A LDB: Lei nº 9.394/1996 – Uma nova visão de Educação Profissional
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O Decreto Federal nº 2.208/1997 – Níveis de Educação Profissional
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O Decreto Federal nº 5.154/2004 – Alternativas de Educação Profissional
•
Parecer CNE/CEB nº 17/1997 – Diretrizes Operacionais
•
Parecer CNE/CEB nº 16/1999 e Resolução CNE/CEB nº 04/1999 – Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica
•
Parecer CNE/CP nº 29/2002 e Resolução CNE/CP nº 03/2004 – Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Tecnológica
•
Parecer CNE/CEB nº 35/2003 e Resolução CNE/CEB nº 01/2004 –
Diretrizes para o Estágio Supervisionado – Ato Educativo da Escola
•
Parecer CNE/CEB nº 39/2004 e Resolução CNE/CEB nº 01/2005 Atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional
•
Parecer CNE/CEB nº 40/2004 – Avaliação e Certificação de Competências
•
Portaria Ministerial nº 2.080, de 13/06/2005 e Decreto nº 5.478/2005 –
Institui programa de integração da Educação Profissional com EJA
A Educação Profissional e a atual LDB
•
Educação Profissional na confluência de dois direitos fundamentais do
cidadão: o Direito à Educação e o Direito ao Trabalho.
•
Educação Profissional articulada às diferentes formas de educação, ao
trabalho, à ciência e à tecnologia.
•
Objetivo: permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, com
crescentes graus de autonomia intelectual.
•
Compromisso com a capacidade de aprender e, ao aprender, aprender a
aprender e continuar aprendendo.
•
Permanente desenvolvimento da capacidade de adaptar-se com flexibilidade
às novas condições das ocupações e às exigências posteriores de
aperfeiçoamento e de especialização.
•
Zelo pela aprendizagem dos alunos, para que estes aprendam e tenham
condições de ver o mundo com perspicácia e nele atuar.
•
Atividades de ensino avaliadas pelos resultados, em termos de
desenvolvimento da capacidade de aprendizagem e constituição de
competências profissionais.
•
Migração do direito de ensinar ao direito de aprender.
Novo Paradigma Curricular da Educação Profissional
•
Paradigma antigo: Estrutura curricular organizada a partir de matérias
definidas pelo CFE como mínimos curriculares profissionalizantes.
•
Paradigma novo: O currículo é assumido como importante meio para se
desenvolver competências profissionais e cognitivas.
•
Compromisso da Escola: Perfil Profissional de conclusão, claramente
definido, com identidade própria e reconhecida utilidade no mundo do
trabalho e na sociedade.
•
Organização curricular comprometida com resultados, o que exige
intencionalidade da escola nas pesquisas e propostas curriculares.
•
Duração dos cursos vinculada ao Perfil Profissional de conclusão e ao
compromisso ético da escola com o desenvolvimento de competências e
aptidões para a vida produtiva e social, num mundo em mudanças.
•
Instituição de Educação Profissional assumida como centro de
referência tecnológica (área profissional e região).
As mudanças propostas pelo Decreto nº 5.154/2004, com
a revogação do Decreto
n.º 2.208/1997
• A Educação Profissional na LDB (§ 3º e § 4º do Artigo 36 e
Artigos 39 a 42 – Capítulo III do Título V – nova visão de
Educação Profissional).
• 1ª Regulamentação: Decreto Federal n.º 2 .208/1997.
• 2ª Regulamentação: Decreto Federal nº 5.154/2004.
• O papel das Diretrizes Curriculares Nacionais:
- Educação Técnica de Nível Médio
- Educação Tecnológica
- Estágio Supervisionado
- Formação de Docentes.
• Fundamento para a definição de Políticas Públicas para a Educação
Profissional Técnica e Tecnológica.
Modalidades de oferta de cursos e programas de
Educação Profissional
• Formação inicial e continuada de trabalhadores.
• Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
• Educação Profissional Tecnológica, de Graduação e de Pósgraduação.
Premissas a serem observadas
na oferta da Educação Profissional
•
Organização por áreas profissionais, em função da estrutura sócioocupacional e da estrutura tecnológica.
•
Articulação de esforços das áreas de:
- Educação
- Trabalho e Emprego
- Ciência e Tecnologia
•
Itinerário Formativo: conjunto de etapas que compõe a organização da
Educação Profissional de uma determinada área, possibilitando o seu
contínuo e articulado aproveitamento de estudos.
•
Etapa com terminalidade: a saída intermediária de cursos técnicos de
nível médio ou de cursos de graduação tecnológica que caracterize uma
qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade
própria, integrante de correspondente Itinerário Formativo.
Formação inicial e continuada de
trabalhadores
• Oferecidas em todos os níveis de escolaridade.
• Incluem: capacitação, aperfeiçoamento e atualização profissional.
• Ofertadas segundo itinerários formativos, de profissionalização.
• Objetivos desses programas:
- Qualificação para o trabalho.
- Desenvolvimento permanente de aptidões para a vida produtiva
e social.
- Elevação dos níveis de escolaridade do trabalhador.
Educação Profissional Técnica de Nível Médio
• Habilitação Profissional técnica de nível médio:
- Desenvolvida de forma articulada com o ensino médio.
• Observação, necessariamente, das seguintes exigências:
- Diretrizes Curriculares Nacionais (CNE).
- Normas complementares dos respectivos sistemas de
ensino.
- Projetos Pedagógicos das instituições de ensino.
• Sistemas de ensino regulamentarão a ampliação das
cargas horárias totais dos cursos
- Regulamentação inicial: Resolução CNE/CEB nº
01/2005, definindo cargas horárias mínimas de 3.000, ou
3.100, ou 3.200 horas nos projetos integrados.
Alternativas para a articulação da Educação
Profissional Técnica com o Ensino Médio
•
Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio no
modalidade Ensino Regular:
–
ampliação da carga horária total do curso: mínimos de 3.000, ou 3.100, ou 3.200 horas.
•
Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada com o Ensino Médio na
modalidade de EJA – PROEJA.
– Carga horária máxima de 2.400 horas.
– Mínima de 1.200 para a formação geral em EJA.
– Mínima de 800, ou 1.000, ou 1.200 horas para a formação profissional.
•
Educação Profissional Técnica de Nível Médio concomitante com o Ensino Médio.
– Aproveitamento de oportunidades educacionais disponíveis, na mesma Instituição
de Ensino ou em Instituições de Ensino distintas.
•
Educação Profissional Técnica de Nível Médio desenvolvida de forma concomitante com
o Ensino Médio, com projetos pedagógicos unificados (intercomplementaridade).
•
Educação Profissional Técnica de Nível Médio desenvolvida de forma articulada com o
Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos, na mesma Instituição de
Ensino ou em distintas instituições de ensino.
•
Educação Profissional Técnica de Nível Médio oferecida na forma subseqüente ao
Ensino Médio.
– Ensino Médio como pré-requisito para a matrícula na Educação Profissional.
– Carga horária mínima de 800, ou 1.000, ou 1.200 horas de Educação Profissional.
Carga horária e aproveitamento de
estudos
• A Educação Profissional não é parte diversificada do Ensino
Médio (não significa a volta à Lei nº 5.692/1971).
• Revogado o dispositivo que permitia 25% de aproveitamento do
Ensino Médio (o ensino médio é etapa da educação básica).
• Cargas horárias do Ensino Médio e da Educação Profissional
devem ser simultaneamente consideradas.
• Curso de Educação Profissional Técnica integrada com o Ensino
Médio permite economia de carga horária, exigindo um mínimo
total de 3.000, ou 3.100 ou 3.200 horas, integralizadas entre
três e quatro anos de duração.
• Os diplomas de técnicos, uma vez inseridos no Cadastro Nacional
e registrados, na própria escola, terão validade nacional.
• Articulação com o ensino médio regular e EJA – PROEJA.
Educação Profissional Tecnológica
•
Graduação.
- Natureza: ênfase na formação e na atuação do profissional.
- Densidade: foco no conhecimento tecnológico e seu gerenciamento no mundo do
trabalho e do exercício profissional.
- Demanda: correspondente às necessidades do mercado e da sociedade em
desenvolvimento e exigente de qualidade e produtividade.
- Perfil de conclusão: definidos com clareza, identidade, distinção e utilidade para a
sociedade e o mercado de trabalho.
•
Pós-Graduação.
- Especialização (educação continuada)
- Mestrado
- Doutorado
•
Quando estruturados em etapas com terminalidade, permitem saídas intermediárias.
- Similar ao técnico de nível médio.
- Qualificação tecnológica para o trabalho.
- Qualificação profissional (vide Inciso XIII do Artigo 5º da Constituição Federal).
- Especialização: etapa complementar, que amplia o perfil de competências (possível
tanto para o técnico de nível médio quanto para a graduação tecnológica).
Critérios para planejamento, estruturação e
organização de cursos e currículos
• O atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado de
trabalho e da sociedade.
• A conciliação das demandas identificadas com a vocação da
instituição de ensino e as suas reais condições de viabilização.
• A identificação de perfis profissionais próprios para cada curso,
em função das demandas identificadas e em sintonia com as
políticas de promoção do desenvolvimento sustentável do País.
• A organização curricular dos cursos e currículos por áreas
profissionais, em função, da estrutura sócio-ocupacional e
tecnológica.
Competência Profissional
•
Capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação:
- conhecimentos
- habilidades
- valores (atitudes)
•
Objetivo: Desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela
natureza do trabalho.
•
Competências Profissionais:
- Básicas: Ensino Médio
- Gerais: Comuns à área
- Específicas: Próprias da habilitação
•
Competências Técnicas exigem conhecimentos tecnológicos e cultivo dos
valores da cultura do trabalho.
Organização Curricular por Competência
1º Passo: Definição do Projeto Pedagógico da Escola (Art. 12 e 13 da LDB) –
Institucional e da Unidade de Ensino.
2º Passo: Definição do Perfil Profissional de conclusão por Itinerários Formativos,
de profissionalização, nas respectivas áreas profissionais.
3º Passo: Definição clara das competências profissionais a serem desenvolvidas
pelos alunos.
4º Passo: Identificação dos conhecimentos, habilidades, atitudes e valores a serem
trabalhados pelas Escolas para desenvolver competências profissionais.
5º Passo: Organização curricular, incluindo estágio supervisionado e trabalho de
conclusão de curso (por disciplinas, projetos, núcleos temáticos etc).
6º Passo: Definição de critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem e
da constituição de competências profissionais.
7º Passo: Identificação das reais condições técnicas, tecnológicas, físicas e
financeiras para implantar o curso proposto.
8º Passo: Elaboração do Plano ou Projeto Pedagógico do Curso para apreciação dos
órgãos educacionais competentes.
A Competência na Educação
Profissional
• Educação Profissional integrada às diferentes formas de
Educação, Trabalho, Ciência e Tecnologia (profissionalização).
• Permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e
capacidade de adaptar-se com flexibilidade às novas condições
de ocupação e às exigências de aperfeiçoamentos posteriores.
• Desenvolvimento de crescente autonomia intelectual, em
condições de articular e mobilizar conhecimentos, habilidades,
atitudes e valores, para colocá-los em ação e dar respostas
originais e criativas a desafios profissionais esperados ou
inusitados, planejados ou inéditos, atendendo aos requerimentos
profissionais com eficiência e eficácia.
• O perigo da formatura acabar se tornando o símbolo do início da
desatualização profissional dos formandos.
Princípios norteadores da nova Educação
Profissional – I
• Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos.
• Desenvolvimento de aptidões para a vida ativa, produtiva e social.
• Estética da sensibilidade:
- Fomento à criatividade, ao espírito inventivo, à liberdade de
expressão e à curiosidade.
- Abertura para entender o ambiente cultural e social de sua
vida profissional.
- Conviver com o incerto, o imprevisível, o inusitado e o
diferente.
- Cultura do trabalho centrada no gosto pelo trabalho bem feito,
belo e acabado.
Princípios norteadores da nova Educação
Profissional – II
• Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos.
• Política da igualdade:
- Direitos do cidadão à educação e ao trabalho
(profissionalização).
- Constituição de valores de mérito.
- Competência e qualidade de resultados como
competitividade empresarial.
balizadores da
- Superação das várias formas de discriminação e de privilégios
no âmbito do trabalho e do emprego.
- Ênfase nos valores de solidariedade, trabalho em equipe,
responsabilidade e respeito ao bem comum.
Princípios norteadores da nova Educação
Profissional – III
•
Respeito aos valores estéticos, políticos e éticos.
•
A ética da identidade:
- Competências que orientem o desenvolvimento da autonomia no gerenciamento
de sua vida profissional e itinerários formativos.
- Condições de monitorar seus próprios desempenhos, de julgar competências, de
trabalhar em equipes, de eleger e tomar decisões, de discernir e prever
resultados de distintas alternativas.
- Capacidade de propor e resolver desafios e de prevenir disfunções.
- Trabalho contínuo e permanente com os valores da competência, do mérito, da
capacidade de fazer bem feito (dimensão do compromisso profissional).
- Repúdio aos favoritismos, privilégios e discriminações de toda e qualquer
espécie (respeito profissional).
-Testemunhos de solidariedade, responsabilidade, integridade e compromisso com
o bem comum (consciência e compromisso de cidadania).
UNESCO e OIT: Os pilares da educação na
sociedade do conhecimento
•
Aprender a conhecer
•
Aprender a fazer
•
Aprender a conviver
•
Aprender a ser
•
Orientação metodológica: - ver
- julgar
- agir
•
OIT: Resolução nº 195/2004
- Aprendizagem permanente
– Compromissos: qualificação e competência
- Educação Básica, formação profissional inicial e aprendizagem permanente.
Estrutura da Educação Nacional
2
3
4
5
6
7 8 9 10 11 12 13 14
15 16 17
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO INFANTIL
creches
pré-escolas
ENSINO FUNDAMENTAL
1, 2 ou mais ciclos
ENSINO
MÉDIO
18 19 20 21 . . .
Idade
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Nível de
Educação de
Educação
Escolaridade Jovens e Adultos Profissional
1
- Cursos Seqüenciais
- Graduação
- Pós-Graduação
- Extensão
EXAMES: Ensino Fundamental
EXAMES: Ensino Médio
Educação à Distância
Oportunidades de Educação do Trabalhador
Formação inicial e continuada
Educação Profissional Técnica
Educação Tecnológica
Obs.: acordo com Mercosul para Ensino Fundamental de 09 (nove) anos – Projeto MEC
Lei nº 11.114/05 e Parecer CNE/CEB nº 06/05
Concluindo......
“O principal objetivo da educação é criar homens capazes de fazer novas
coisas, não simplesmente de repetir o que outras gerações fizeram – homens
criativos, inventivos e descobridores.
O segundo objetivo da educação é formar mentes que possam ser críticas,
possam verificar e não aceitar o que lhes é oferecido. O maior perigo, hoje, é
o dos slogans, opiniões coletivas, tendências de pensamento ready made.
Temos que estar aptos a resistir individualmente, a criticar, a distinguir entre o
que está provado e o que não está. Portanto, precisamos de discípulos ativos,
que aprendam cedo a encontrar as coisas por si mesmos, em parte por sua
atividade espontânea e, em parte, pelo material que preparamos para eles;
que aprendam cedo a dizer o que é verificável e o que é simplesmente a
primeira idéia que lhes veio ...”
Piaget
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A Educação Profissional e a LDB – momento de transição