PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PRESIDÊNCIA
PRECATÓRIO
CREDOR(A):
ADVOGADO :
DEVEDOR :
REMETENTE:
N° 200.2007.748674-0 / 002
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES
ARLAND DE SOUZA LOPES E OUTRO
ESTADO DA PARAÍBA, REP. POR SEU PROCURADOR-GERAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3' VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL
Vistos etc.
O MM. Juiz de Direito da 3 a Vara da Fazenda
Pública da Capital requisitou desta Presidência o pagamento do
valor de R$ 82.215,00 (oitenta e dois mil, duzentos e quinze
reais), pertencente a autora, e a importância de R$ 8.222,00
(oito mil, duzentos e vinte e dois reais) referente aos
honorários advocatícios da parte autora/exequente, totalizando
R$ 90.437,00 (noventa mil, quatrocentos e trinta e sete reais),
em virtude de decisão transitada em julgado proferida nos autos
da Ação Originária n° 200.2007.748674-0 (fls. 02/04).
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo'
deferimento do presente requisitório (fl. 33).
É o relatório.
Decido.
Examinando-se as peças que formam o presente
precatório, constata-se que o requisitório veio instruído com
todos os documentos exigidos pelo art. 333 do Regimento Interno
desse Tribunal, bem como da Resolução n° 115/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Assim sendo, oficie-se ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado da Paraíba, ou quem suas vezes o fizer, no
sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão
da quantia supra, no orçamento do exercício competente, a débito
do respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo
art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações
das Emendas Constitucionais per inentes, em especial a exigência
de atualizar o débito, no momert de sua quitação.
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1 \\ SR V001-ARQ-SEDE\Setores-01 \PRES \ASSA Restrito\ASJUR \ P
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PRESIDÊNCIA
O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à
parte credora, ou aos seus representantes judiciais, desde que
munidos do necessário instrumento procuratório, com poderes
eSpeciais, quando deverá, se for o caso, ser procedido o
desconto do IRPF, com as cautelas legais atinentes à -hipótese.
Oficie-se. Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa,
DESEMBARGADOR
janeiro de 2012.
LINCOLN DA
CUNHA
RAMOS
PRESIDENTE
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