PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PRESIDÊNCIA
PRECATÓRIO N° 200.2005.073107-0/001
CREDOR
: 'solda Guedes da Silva Andrade
: Rinaldo Barbosa de Melo
ADVOGADO
DEVEDOR
: Estado da Paraíba
PROCURADOR : Harrison Targino
REMETENTE
: Juiz de Direito da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital
Vistos etc.
O MM. Juiz de Direito da 6 4 Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital requisitou desta Presidência o pagamento de R$ 8.370,72 ( oito mil, trezentos e setenta reais e
setenta e dois centavos), referente ao crédito principal e R$ 928,10 (novecentos e vinte e oito reais
e dez centavos), correspondente aos honorários advocatícios, perfazendo um total de R$ 9.298,82
(nove mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), devido à condenação imposta ao Estado da Paraíba, na Ação Ordinária de Cobrança nQ. 200.2005.073107-0.
A Procuradoria—Geral de Justiça opinou pelo deferimento da ordem (ff. 45).
É o relatório.
Examinando-se aN,peças que formam o presente precatório, constata-se que
o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal.
Assim sendo, defiro a expedição da ordem, devendo ser oficiado ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do próximo exercício, a débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da
Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em
especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua quitação.
O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora, ou aos seus
representantes judiciais, desde que munidos do necessário instrumento procuratório, com poderes especiais, quando deverá, se for o caso, ser procedido o desconto do IRPF, com as cautelas
legais atinentes à hipótese.
Oficie-se. Publique-se. C
-se.
João Pessoa, 27 de agosto
07.
DESEMBARGADOR AN ON
PRESIDENT DO
PÁDUA LIMA MONTENEGRO
UNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
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: `solda Guedes da Silva Andrade : Rinaldo Barbosa de Melo