PODER JUDICIÁRIO - 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO N° 200.2005.073107-0/001 CREDOR : 'solda Guedes da Silva Andrade : Rinaldo Barbosa de Melo ADVOGADO DEVEDOR : Estado da Paraíba PROCURADOR : Harrison Targino REMETENTE : Juiz de Direito da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital Vistos etc. O MM. Juiz de Direito da 6 4 Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital requisitou desta Presidência o pagamento de R$ 8.370,72 ( oito mil, trezentos e setenta reais e setenta e dois centavos), referente ao crédito principal e R$ 928,10 (novecentos e vinte e oito reais e dez centavos), correspondente aos honorários advocatícios, perfazendo um total de R$ 9.298,82 (nove mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), devido à condenação imposta ao Estado da Paraíba, na Ação Ordinária de Cobrança nQ. 200.2005.073107-0. A Procuradoria—Geral de Justiça opinou pelo deferimento da ordem (ff. 45). É o relatório. Examinando-se aN,peças que formam o presente precatório, constata-se que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal. Assim sendo, defiro a expedição da ordem, devendo ser oficiado ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do próximo exercício, a débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua quitação. O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora, ou aos seus representantes judiciais, desde que munidos do necessário instrumento procuratório, com poderes especiais, quando deverá, se for o caso, ser procedido o desconto do IRPF, com as cautelas legais atinentes à hipótese. Oficie-se. Publique-se. C -se. João Pessoa, 27 de agosto 07. DESEMBARGADOR AN ON PRESIDENT DO PÁDUA LIMA MONTENEGRO UNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA T:\assj_asjur\ASJUR\Precatórin\prc_200200507110 O00_1.doc