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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PRESIDÊNCIA
PRECATÓRIO N° 017.2003002796-9/001
CREDOR
: Anselmo de Oliveira Silva
ADVOGADO
: Sebastião Araújo de Maria
DEVEDOR
: Município de Esperança
ADVOGADO
: Luciano Pires Lisboa
REMETENTE
: Juiz de Direito da 1' Vara da comarca de Esperança
Vistos etc.
O MM. Juiz de Direito da P Vara . da Comarca de Esperança requisitou
desta Presidência o pagamento de R$ 11.631,67 (onze mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos ), devido à condenação imposta ao Município de Esperança, na Ação Ordinária de Cobrança n". 017.2003.002796-9.
A Procuradoria—Geral de Justiça opinou pelo deferimento da ordem (f. 37).
É o relatório.
Examinando-se as peças :que formam o presente precatório, constata-se que
o requisitório) veio instruido com todos Os documenta exigidos pelo art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal.
Assim sendo, defiro a expedição da ordem, devendo ser oficiado ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Esperança, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do próximo
exercício, a débito de respectivo crédito, observando-de as prescrições ditadas pelo art. 100, da
Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em
especial a exigência de atualizar o débito, no momento 'de sua quitação.
O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora, Ou aos seus
representantes judiciais, desde que munidos d necessário instrumento procuratório, com poderes especiais, quando deverá, se for o caso, s r j. wedido o desconto do IRPF, com as cautelas
legais atinentes à hipótese.
Oficie-se. Publique-se. um ra e.
João Pessoa, 11 de dezem o
2007.
DESEMBARGADOR
'ÁDUA LIMA MONTENEGRO
PRESIDE TE DO RIBLINAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
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: Anselmo de Oliveira Silva : Sebastião Araújo de Maria : Município