aNakeutammstammum.-„.,~~ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO N° 017.2003002796-9/001 CREDOR : Anselmo de Oliveira Silva ADVOGADO : Sebastião Araújo de Maria DEVEDOR : Município de Esperança ADVOGADO : Luciano Pires Lisboa REMETENTE : Juiz de Direito da 1' Vara da comarca de Esperança Vistos etc. O MM. Juiz de Direito da P Vara . da Comarca de Esperança requisitou desta Presidência o pagamento de R$ 11.631,67 (onze mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos ), devido à condenação imposta ao Município de Esperança, na Ação Ordinária de Cobrança n". 017.2003.002796-9. A Procuradoria—Geral de Justiça opinou pelo deferimento da ordem (f. 37). É o relatório. Examinando-se as peças :que formam o presente precatório, constata-se que o requisitório) veio instruido com todos Os documenta exigidos pelo art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal. Assim sendo, defiro a expedição da ordem, devendo ser oficiado ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Esperança, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do próximo exercício, a débito de respectivo crédito, observando-de as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento 'de sua quitação. O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora, Ou aos seus representantes judiciais, desde que munidos d necessário instrumento procuratório, com poderes especiais, quando deverá, se for o caso, s r j. wedido o desconto do IRPF, com as cautelas legais atinentes à hipótese. Oficie-se. Publique-se. um ra e. João Pessoa, 11 de dezem o 2007. DESEMBARGADOR 'ÁDUA LIMA MONTENEGRO PRESIDE TE DO RIBLINAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA T:\assj_asjur\ASJUR\Precatóriorc_0172 969001_1.dpe r• • • e . ffl5—e" vgivloTpriP to> opuntglog opfru.;3 pa o o -) .1 !‘