5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO NQ 055.2005.000357-71003 CREDOR : José Orlando de Souza ADVOGADO : Décio Geovânio dá Silva DEVEDOR :Município de Remígio REMETENTE : Juiz de Direito da Comarca de Remígio Vistos etc. O MM. Juiz de Direito da Comarca de Remígio requisitou desta Presidência o pagamento de R$ 10.540,81 (dez mil; quinhentos e quarenta reais e oitenta e um centavos), referente ao crédito principal e R$ 1.054,08 (um mil, cinqüenta e quatro reais e oito centavos) correspondente aos honorários advocatícios, perfazendo um total de RS 11.594,89 (onze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos), devido à condenação imposta ao Município de Remígio, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança nQ. 055.2005.000357-7. A Procuradoria—Geral de Justiça opinou pelo deferimento da ordem (ff. 31/32). É o relatório. Examinando-se as peças que formam o presente precatório, constata-se que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal. Assim sendo, oficie-se ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Remígio, ou quem suas vezes o fizer, no sentido, de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do próximo exercício, a débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua quitação. O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora, ou aos seus representantes judiciais, desde que munidos do necessário instrumento procuratório, com poderes especiais, quando deverá, se for o caso, ser procedido o desconto do IRPF, com as cautelas legais atinentes à hipótese. Oficie-se. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 15 de dezembro de 2008. DESEMBARGADOR GE VICE-PRESIDENT SIO GOME EXERCÍ A FILHO DA PRESIDÊNCIA 1T:\assj_asjur\ASJUR\Precatório\prc 05520050003577003_1.doc — I TRiBLINAL DE ,jUSTIÇ/N Coordenadorla Registrado em •