- , `-r=i39%13W-.7 PN,f-u--t s.. iTig PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO N° 040.2007.000201-5/002 CREDOR: José Ubiratan da Silva ADVOGADOS: Márcio Alexandre Diniz Cabral e outro DEVEDOR Município de Natuba, representado por seu Prefeito REMETENTE: Juízo de Direito da Comarca de Umbuzeiro Vistos etc. O MM. Juiz de Direito da Comarca de Umbuzeiro requisitou desta Presidência o pagamento de R$ 3.328,51 (três mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), devido à condenação imposta ao Município de Natuba, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança n°. 040.2007.000.201-5. A Procuradoria—Geral de Justiça opinou pelo deferimento da requisição (fls. 37/38). É o relatório. Examinando-se as peças que formam o presente precatório, constata-se que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 333, I, do Regimento Interno desse Tribunal. Assim sendo, oficie-se ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Natuba, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do 'próximo exercício, a débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua quitação. RARestrito\ASJURTrecatério \040.2007.0002015.002_26.doc Página 1 de 2 O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora, ou aos seus representantes judiciais, • desde que munidos do necessário instrumento procuratório, com poderes especiais, quando deverá, se for o caso, ser procedido o desconto do IRPF, com as cautelas legais atinentes à hipótese. Oficie-se. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 13 de setembro de 2010. DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA RARestrito \ASJUR\Precatório \ 040.2007.0002015.002_26.doc Péigina 2 de 2 oirtr.s TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordeundula JuideiMnia Begistrado '