PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO N° 051.2007.000.104-8 CREDOR: André Silva da Costa. ADVOGADO: Carlos Alberto de S. Melo. DEVEDOR: Município de Pirpirituba, representado por seu Prefeito. REMETENTE: Juízo de Direito da Comarca de Pirpirituba. Vistos etc. • O MM. Juiz de Direito da Comarca de Pirpirituba requisitou desta Presidência o pagamento de R$ 11.599,44 (onze mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), devido à condenação imposta ao Município de Pirpirituba nos autos da Ação de Cobrança de n° 05120070001048. A Procuradoria—Geral de Justiça opinou pela procedência do pedido fls. 22/23. É o relatório. Examinando-se as peças que formam o presente precatório, constata-se que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal. Assim sendo, oficie-se ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Pirpirituba, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do próximo exercício, a débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua quitação. O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora, ou aos seus representantes judiciais, desde que munidos do nedessário instrumento procuratório com poderes especiais, quando deverá, se }L''"\-7 for o caso, ser procedido o desconto do IRPF, com as cautelas legais atinentes à hipótese. Oficie-se. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 22 de maio de 20 DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO J OR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PA AÍBA 2T:\assj_asjur\ASJURTrecatório\prc_05120070001048_14.doc tR1DUNAL 1E JusçA Coordenadoria,_,Neliciária Registrado o).t.9S / 06; oç •