PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PRESIDÊNCIA
PRECATÓRIO NQ 060.2001.000610-8/001
ADVOGADOS
: Rejarte de Sousa Santos Costa
: Julianna Érika Pessoa de Araújo e outro
DEVEDOR
ADVOGADO
REMETENTE
: Município de Belém
: Kayser Nogueira Pinto Rocha
: Juiz de Direito da Comarca de Belém
CREDORA
Vistos etc.
O MM. Juiz de Direito da Comarca de Belém requisitou desta Presidência o
pagamento de R$ 8.458,30 (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e trinta centavos), referente ao crédito principal e R$ 1.268,74 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), correspondente aos honorários advocatícios, perfazendo um total de R$ 9.727,04
(nove mil, setecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), devido à condenação imposta ao
Município de Belém, na Ação Ordinária de Cobrança n 9-. 060.2001.000610-8.
A Procuradoria—Geral de Justiça opinou pelo deferimento da ordem (ff.
46/47).
É o relatório.
Examinando-se as peças que formam o presente precatório, constata-se que
o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal.
Assim sendo, oficie - se ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Belém,
ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão
da quantia supra, no orçamento do próximo exercício, a débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações
das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua quitação.
O pagamento poderá ser efetua
representantes judiciais, desde que munidos do nec
res especiais, quando deverá, se for o caso, ser pro
legais atinentes à hipótese.
diretamente, à parte credora, ou aos seus
ario instrumento procuratório, com podeido o desconto do IRPF, com as cautelas
Oficie-se. Publique-se. Cu praJoão Pessoa, 16 de maio de
DESEMBARGADO
PRESI
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ÁDUA LIMA MONTENEGRO
AL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
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Rejarte de Sousa Santos Costa : Julianna Érika Pessoa de Araújo e