PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO NQ 060.2001.000610-8/001 ADVOGADOS : Rejarte de Sousa Santos Costa : Julianna Érika Pessoa de Araújo e outro DEVEDOR ADVOGADO REMETENTE : Município de Belém : Kayser Nogueira Pinto Rocha : Juiz de Direito da Comarca de Belém CREDORA Vistos etc. O MM. Juiz de Direito da Comarca de Belém requisitou desta Presidência o pagamento de R$ 8.458,30 (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e trinta centavos), referente ao crédito principal e R$ 1.268,74 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), correspondente aos honorários advocatícios, perfazendo um total de R$ 9.727,04 (nove mil, setecentos e vinte e sete reais e quatro centavos), devido à condenação imposta ao Município de Belém, na Ação Ordinária de Cobrança n 9-. 060.2001.000610-8. A Procuradoria—Geral de Justiça opinou pelo deferimento da ordem (ff. 46/47). É o relatório. Examinando-se as peças que formam o presente precatório, constata-se que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal. Assim sendo, oficie - se ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Belém, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do próximo exercício, a débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua quitação. O pagamento poderá ser efetua representantes judiciais, desde que munidos do nec res especiais, quando deverá, se for o caso, ser pro legais atinentes à hipótese. diretamente, à parte credora, ou aos seus ario instrumento procuratório, com podeido o desconto do IRPF, com as cautelas Oficie-se. Publique-se. Cu praJoão Pessoa, 16 de maio de DESEMBARGADO PRESI 1T:\assj_asjur\ASJUR\Precatório\prc_ ÁDUA LIMA MONTENEGRO AL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1_1.doc JUSItÇ" IPsts3U';Cooràeuadotia o.ãicióxia Roistroxi o • •