PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PRESIDÊNCIA
PRECATÓRIO NQ 001.2002.009693-7/002
CREDORA
: Jane Eyre Gonçalves da Silva
ADVOGADO
: José Gláucio Souza da Costa
DEVEDOR
: Estado da Paraíba
PROCURADOR : Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno
REMETENTE
: Exmo. Juiz de Direito da 1 2 Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande
:f.
Vistos etc.
O Juiz de Direito da 5 2 Vara da Fazenda Pública de Campina Grande
requisitou a esta Presidência o pagamento da importância de R$ 26.148,32 (vinte e seis mil,
cento e quarenta e oito feais e trinta e dois centavos) quantia corresponciente à condenação
I
imposta ao Estado da Paraíba, nos autos da Ação de indenização por dano material e moral
n-Q 001.2002.009693-7.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo deferimento da ordem (f.
39).
É o relatório.
Compulsando-se os autos, constata-se que o requisitório está formalmente instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 333, I, do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça.
Sendo assim, defiro o pedido em tela, devendo-se oficiar ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ou a quem suas vezes fizer, para que inclua no orçamento do exercício seguinte a importância supracitada, observadas as prescrições do art.
100 e seus parágrafos da Lex Mater.
O pagamento poderá ser feito diretamente à parte credora ou ao seu
patrono, se houver na procuração poderes especiais para tal desiderato.
Quando do efetivo pagamento, reter-se-á o Imposto de Renda, conforme a alíquota pertinente, fornecendo-se a decla ção de retenção, em que se mencionará
o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), repassando a j antia retida à edilidáde devedora.
Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 15 de maio de
DESEMBARGADOR ANTO
PRESIDENTE DO TRIBUNA
ÁDUA LIMA MONTENEGRO
USTIÇA DA PARAÍBA
T:\assj_asjur\ASJUR\Precatório\prc_00120020096937002_2_1.doc
Coord 242,J.
Registra.do
jj.,14., à
lia
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: Jane Eyre Gonçalves da Silva : José Gláucio Souza da Costa