PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO NQ 001.2002.009693-7/002 CREDORA : Jane Eyre Gonçalves da Silva ADVOGADO : José Gláucio Souza da Costa DEVEDOR : Estado da Paraíba PROCURADOR : Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno REMETENTE : Exmo. Juiz de Direito da 1 2 Vara da Fazenda Pública de Campina Grande :f. Vistos etc. O Juiz de Direito da 5 2 Vara da Fazenda Pública de Campina Grande requisitou a esta Presidência o pagamento da importância de R$ 26.148,32 (vinte e seis mil, cento e quarenta e oito feais e trinta e dois centavos) quantia corresponciente à condenação I imposta ao Estado da Paraíba, nos autos da Ação de indenização por dano material e moral n-Q 001.2002.009693-7. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo deferimento da ordem (f. 39). É o relatório. Compulsando-se os autos, constata-se que o requisitório está formalmente instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 333, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Sendo assim, defiro o pedido em tela, devendo-se oficiar ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ou a quem suas vezes fizer, para que inclua no orçamento do exercício seguinte a importância supracitada, observadas as prescrições do art. 100 e seus parágrafos da Lex Mater. O pagamento poderá ser feito diretamente à parte credora ou ao seu patrono, se houver na procuração poderes especiais para tal desiderato. Quando do efetivo pagamento, reter-se-á o Imposto de Renda, conforme a alíquota pertinente, fornecendo-se a decla ção de retenção, em que se mencionará o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), repassando a j antia retida à edilidáde devedora. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 15 de maio de DESEMBARGADOR ANTO PRESIDENTE DO TRIBUNA ÁDUA LIMA MONTENEGRO USTIÇA DA PARAÍBA T:\assj_asjur\ASJUR\Precatório\prc_00120020096937002_2_1.doc Coord 242,J. Registra.do jj.,14., à lia