0`) PODER JUDICIÁRIO . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO N° 001.2007.006425-6/002 CREDOR : Roberto Ribeiro Cabral ADVOGADA : Katarine L. R. Cabral Crispim DEVEDOR : Município de Campina Grande REMETENTE : Juízo de Direito da 1' Vara da Fazenda da Comarca de Campina Grande Vistos etc. O MM. Juiz de Direito 1a Vara da Fazenda da Comarca de Campina Grande requisitou desta Presidência o pagamento de R$ 25.351,44 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), devido à condenação imposta ao Município de Campina Grande. A Procuradoria—Geral de Justiça opinou pelo deferimento da ordem ff. (28/30). • É o relatório. Examinando-se as peças que formam o presente precatório, constata-se que o requisitório veio instruído com todos os documentos exigidos pelo art. 333 do Regimento Interno desse Tribunal. Assim sendo, oficie se ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Campina Grande, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do próximo exercício, a débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua quitação. - is:\Restrito\ASJUR\Precatório\00120070064256002_4.doc O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora, ou aos seus representantes judiciais, desde que munidos do necessário instrumento procuratório, com poderes especiais, quando deverá, se for o caso, ser procedido o desconto do IRPF, com as cautelas legais atinentes à hipótese. Oficie-se. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 18 de junho de 2009. DESEMBARGADOR • Luiz SILVIO RAMALHO JÚNIOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordeuattoria j tridiciária Registrado m 4J 0.579,4.9 •