to- • PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PRESIDÊNCIA PRECATÓRIO N.° 095.2003.001759-4/001 • CREDORA : ADVOGADO : DEVEDOR : REMETENTE : Terezinha Pereira da Conceição Hamilton da Costa medeiros Município de Arara Juízo de Direito da Comarca de Arara Vistos etc. O Juiz de Direito da Comarca de Arara requisitou a esta Presidência o pagamento da importância de R$ 6.649,27 (seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), quantia correspondente à condenação imposta ao Município de Arara, nos autos da ação de ordinária de cobrança n° 095.2003.001759-4. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela remessa dos autos ao juízo de origem, entendendo ser necessária a apresentação da conta de liquidação. É o relatório. Compulsando-se os autos, constata-se que o requisitório está formalmente instruído com os documentos exigidos pelo art. 333, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, pois o art. 730 do CPC, e seus incisos, preceituam que, ajuizada a execução contra a Fazenda Pública, esta é citada para, querendo, opor embargos do devedor, no prazo de trinta dias. Não apresentados ou rejeitados que sejam, o Juiz determina a expedição de precatório. Sendo assim, oficie-se ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Arara, ou a quem suas vezes fizer, para que inclua no orçamento do exercício seguinte a importância supracitada, observadas as prescrições do art. 100 e seus parágrafos da Lex Mater. O pagamento poderá ser feito diretamente a credora ou ao seu patrono, se houver na procuração poderes especiais para tal desiderato. 12:\Restrilo\ASJUR\Precatório\09520030017594001_1.doc Quando do efetivo pagamento, reter-se-á o Imposto de Renda, conforme a alíquota pertinente, fornecendo-se a declaração de retenção, em que se mencionará o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), repassando a quantia retida à edilidade devedora. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 25 de maio de 2010. DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO FtAMALHO JÚNIOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAHI • iniBUNAL DE Jur C°01Wellacloria . ‘) Ti 12e91.52`7,7'o Olári8 • •