PROTECIONISMO E LIVRE CAMBISMO
LIVRE CAMBISMO OU LIBERALISMO
Teoria pela qual o governo deveria limitar-se à manutenção da lei e da ordem e
remover todos os obstáculos legais em relação ao comércio e aos preços.
Adam Smith argumentava que uma política livre cambista permitiria a liberdade
individual, a melhor utilização dos recursos e o crescimento econômico da nação.
Características
Divisão internacional do trabalho
Especialização de produção
Melhor utilização dos recursos
Eliminação de tarifas
Maior interdependência internacional
Maior solidariedade política
Aumento do bem estar geral das populações do
globo
UTOPIA
PROTECIONISMO
Teoria que propõem um conjunto de medidas econômicas que favorecem as
atividades internas em detrimento da concorrência estrangeira. Cabe ao Estado
um papel predominante no controle das atividades econômicas.
Os adeptos do Protecionismo destacam algumas razões conforme seguem:
O comércio internacional não beneficia igualmente todos os
(comportamento da demanda e valorização diferenciada dos produtos);
países
Diferentes graus de industrialização e desenvolvimento tecnológico dos países;
O crescimento do Comércio Internacional, principalmente quanto aos serviços,
tem feito aparecer novos problemas;
Necessidade de proteger a economia nacional de ações especulativas ou
predatórias;
Resposta ao comércio não eqüitativo e ao dumping;
Defesa contra o dumping social.
DUMPING: lançamento no mercado estrangeiro de mercadorias a preços
menores do que os normalmente vigentes no mercado interno (muitas vezes
inferiores mesmo ao próprio custo de produção), com o objetivo de eliminar a
concorrência, tanto de produtores do país importador, como de outros produtores
estrangeiros.
DUMPING SOCIAL: quando os preços baixos dos bens resultam do fato das
empresas produtoras estarem instaladas em países onde não são cumpridos os
direitos humanos mais elementares, assim como direitos dos trabalhadores
internacionalmente reconhecidos, nomeadamente aqueles que estão previstos
pela Organização Internacional do Trabalho, pelo que os custos sociais da mãode-obra são extremamente baixos permitindo consequentemente uma descida
artificial dos preços produzidos em condições laborais ilegítimas e que vão contra a
dignidade humana.
DUMPING AMBIENTAL: quando os preços baixos dos bens resultam do fato das
empresas suas produtoras estarem instaladas em países cuja legislação não
exige o cumprimento de normas de defesa do ambiente, nem seguem os
habituais padrões de qualidade do ambiente existentes nos países
desenvolvidos, pelo que tais empresas economizam custos ao não efetuarem
investimentos no domínio ambiental a que estariam obrigadas se estivessem
instaladas em países desenvolvidos.
Vantagens
Proteção a indústria e agricultura do país.
Garantia dos empregos internos.
Incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias do país.
Desvantagens
Aumento de preços internos.
Falta de incentivo a indústria interna na busca de melhorias.
Atraso tecnológico ao país frente a inovações externas.
Perda de mercados externos.
TIPOS DE PROTECIONISMO
AGRESSIVO: Quando o país rompe todos os laços internacionais com um ou
mais países, chegando a impedir a entrada de produtos que a nação não pode
produzir.
ACIDENTAL OU DEFENSIVO: De caráter provisório, aplicado ante a ameaça
de um dumping por parte de outros países.
MODERADO OU DE DESENVOLVIMENTO: No qual não se fazem proibições
ou não se levantam barreiras senão aquelas necessárias ao desenvolvimento
econômico da nação.
BARREIRAS COMERCIAIS EM COMÉRCIO EXTERIOR
No tocante às barreiras relativas ao comércio de bens, os três
grupos mais comuns de entraves são :
Barreiras Tarifárias
Barreiras Não-Tarifárias e
Barreiras Técnicas.
BARREIRAS TARIFÁRIAS
São aquelas cuja entrada ou saída de mercadorias não é
restringida nem proibida, mas apenas dificultada ou
encarecida. Isto é realizado pela incidência de impostos,
cujos montantes são definidos visando maior ou menor
dificuldade para sua comercialização.
Ex: tarifas de importação, outras taxas e valoração aduaneira
BARREIRAS NÃO TARIFÁRIAS
São praticadas com o intuito de proteger a indústria nacional,
o mercado interno e os consumidores. São em muito maior
número e podem restringir, proibir ou dificultar a entrada ou
saída de mercadorias. Não está baseada em princípio no
argumento financeiro.
Ex: restrições quantitativas, licenciamento de importações,
procedimentos alfandegários.
BARREIRAS TÉCNICAS
Considerando o estipulado pela OMC, são barreiras
comerciais derivadas da utilização de normas ou
regulamentos técnicos não-transparentes ou não-embasados
em normas internacionalmente aceitas ou, ainda,
decorrentes da adoção de procedimentos de avaliação da
conformidade não-transparentes e/ou demasiadamente
dispendiosos, bem como de inspeções excessivamente
rigorosas.
Ex: normas e regulamentos técnicos,
sanitários, fitossanitários e de saúde animal.
regulamentos
NORMA TÉCNICA: Documento aprovado por uma instituição reconhecida, que
prevê, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para os
produtos ou processos e métodos de produção conexos, e cuja observância não é
obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia,
símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto,
processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas.
REGULAMENTO TÉCNICO: Documento aprovado por órgãos governamentais
em que se estabelecem as características de um produto ou dos processos e
métodos de produção com eles relacionados, com inclusão das disposições
administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória. Também pode
incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação
ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou
tratar exclusivamente delas.
OBS: As implicações no Comércio Internacional são diversas. Se um
produto não cumpre as especificações da regulamentação técnica
pertinente, sua venda não será permitida, no entanto, o não cumprimento
de uma norma apesar de não inviabilizar a venda, poderá diminuir sua
participação no mercado.
TIPOS DE BARREIRAS EXTERNAS
1. Quotas. Ex: limitação de importações pela fixação de quotas
para produtos;
2. Proibição total ou temporária. Ex: proibição de importação
de um produto que seja permitido comercializar no mercado
interno;
3. Impostos e gravames adicionais. Ex: adicionais de tarifas
portuárias ou de marinha mercante, taxa de estatística, etc.
4. Impostos e gravames internos que discriminem entre o
produto nacional e o importado. Ex: imposto do tipo do ICMS que
onere o produto importado em nível superior ao produto nacional;
5. Organismo estatal importador único. Ex: produtos cuja
importação é efetuada pelo Estado, em regime de monopólio;
6. Serviços nacionais obrigatórios. Ex: direitos consulares;
7. Requisitos relativos às características dos produtos. Ex:
produtos sujeito à avaliação de conformidade;
8. Requisitos relativos à embalagem. Ex: exigências de
materiais, tamanhos ou padrões de peso para embalagens de
produtos;
9. Requisitos relativos à rotulagem. Ex: exigências especiais
quanto a tipo, tamanho de letras ou tradução nos rótulos de
produtos;
10. Licenças de importação não automáticas. Ex: produtos
sujeitos a anuência prévia de algum órgão no país
importador;
11.Controles sanitários e fitossanitários nas importações. Ex:
normas sanitárias e fitossanitárias exigidas na importação de
produtos de origem animal e vegetal;
12. Restrições impostas a determinadas empresas. Ex:
exigências específicas para importações de produtos de
determinadas empresas
13. Requisitos relativos à informações sobre o produto. Ex:
exigências de conteúdo alimentar ou protéico de produtos ou
de informações ao consumidor;
14. Requisitos relativos à inspeção, ensaios e quarentena. Ex:
produtos sujeitos à inspeção física e análise nas alfândegas ou a
procedimentos de quarentena;
15. Outros requisitos técnicos. Ex: exigência de certificados
relativos à fabricação do produto mediante processos não
poluidores do meio ambiente
16. Procedimentos aduaneiros especiais. Ex: exigência de
ingresso de importações somente por determinados portos ou
aeroportos
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