PROTECIONISMO E LIVRE CAMBISMO LIVRE CAMBISMO OU LIBERALISMO Teoria pela qual o governo deveria limitar-se à manutenção da lei e da ordem e remover todos os obstáculos legais em relação ao comércio e aos preços. Adam Smith argumentava que uma política livre cambista permitiria a liberdade individual, a melhor utilização dos recursos e o crescimento econômico da nação. Características Divisão internacional do trabalho Especialização de produção Melhor utilização dos recursos Eliminação de tarifas Maior interdependência internacional Maior solidariedade política Aumento do bem estar geral das populações do globo UTOPIA PROTECIONISMO Teoria que propõem um conjunto de medidas econômicas que favorecem as atividades internas em detrimento da concorrência estrangeira. Cabe ao Estado um papel predominante no controle das atividades econômicas. Os adeptos do Protecionismo destacam algumas razões conforme seguem: O comércio internacional não beneficia igualmente todos os (comportamento da demanda e valorização diferenciada dos produtos); países Diferentes graus de industrialização e desenvolvimento tecnológico dos países; O crescimento do Comércio Internacional, principalmente quanto aos serviços, tem feito aparecer novos problemas; Necessidade de proteger a economia nacional de ações especulativas ou predatórias; Resposta ao comércio não eqüitativo e ao dumping; Defesa contra o dumping social. DUMPING: lançamento no mercado estrangeiro de mercadorias a preços menores do que os normalmente vigentes no mercado interno (muitas vezes inferiores mesmo ao próprio custo de produção), com o objetivo de eliminar a concorrência, tanto de produtores do país importador, como de outros produtores estrangeiros. DUMPING SOCIAL: quando os preços baixos dos bens resultam do fato das empresas produtoras estarem instaladas em países onde não são cumpridos os direitos humanos mais elementares, assim como direitos dos trabalhadores internacionalmente reconhecidos, nomeadamente aqueles que estão previstos pela Organização Internacional do Trabalho, pelo que os custos sociais da mãode-obra são extremamente baixos permitindo consequentemente uma descida artificial dos preços produzidos em condições laborais ilegítimas e que vão contra a dignidade humana. DUMPING AMBIENTAL: quando os preços baixos dos bens resultam do fato das empresas suas produtoras estarem instaladas em países cuja legislação não exige o cumprimento de normas de defesa do ambiente, nem seguem os habituais padrões de qualidade do ambiente existentes nos países desenvolvidos, pelo que tais empresas economizam custos ao não efetuarem investimentos no domínio ambiental a que estariam obrigadas se estivessem instaladas em países desenvolvidos. Vantagens Proteção a indústria e agricultura do país. Garantia dos empregos internos. Incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias do país. Desvantagens Aumento de preços internos. Falta de incentivo a indústria interna na busca de melhorias. Atraso tecnológico ao país frente a inovações externas. Perda de mercados externos. TIPOS DE PROTECIONISMO AGRESSIVO: Quando o país rompe todos os laços internacionais com um ou mais países, chegando a impedir a entrada de produtos que a nação não pode produzir. ACIDENTAL OU DEFENSIVO: De caráter provisório, aplicado ante a ameaça de um dumping por parte de outros países. MODERADO OU DE DESENVOLVIMENTO: No qual não se fazem proibições ou não se levantam barreiras senão aquelas necessárias ao desenvolvimento econômico da nação. BARREIRAS COMERCIAIS EM COMÉRCIO EXTERIOR No tocante às barreiras relativas ao comércio de bens, os três grupos mais comuns de entraves são : Barreiras Tarifárias Barreiras Não-Tarifárias e Barreiras Técnicas. BARREIRAS TARIFÁRIAS São aquelas cuja entrada ou saída de mercadorias não é restringida nem proibida, mas apenas dificultada ou encarecida. Isto é realizado pela incidência de impostos, cujos montantes são definidos visando maior ou menor dificuldade para sua comercialização. Ex: tarifas de importação, outras taxas e valoração aduaneira BARREIRAS NÃO TARIFÁRIAS São praticadas com o intuito de proteger a indústria nacional, o mercado interno e os consumidores. São em muito maior número e podem restringir, proibir ou dificultar a entrada ou saída de mercadorias. Não está baseada em princípio no argumento financeiro. Ex: restrições quantitativas, licenciamento de importações, procedimentos alfandegários. BARREIRAS TÉCNICAS Considerando o estipulado pela OMC, são barreiras comerciais derivadas da utilização de normas ou regulamentos técnicos não-transparentes ou não-embasados em normas internacionalmente aceitas ou, ainda, decorrentes da adoção de procedimentos de avaliação da conformidade não-transparentes e/ou demasiadamente dispendiosos, bem como de inspeções excessivamente rigorosas. Ex: normas e regulamentos técnicos, sanitários, fitossanitários e de saúde animal. regulamentos NORMA TÉCNICA: Documento aprovado por uma instituição reconhecida, que prevê, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para os produtos ou processos e métodos de produção conexos, e cuja observância não é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas. REGULAMENTO TÉCNICO: Documento aprovado por órgãos governamentais em que se estabelecem as características de um produto ou dos processos e métodos de produção com eles relacionados, com inclusão das disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas. OBS: As implicações no Comércio Internacional são diversas. Se um produto não cumpre as especificações da regulamentação técnica pertinente, sua venda não será permitida, no entanto, o não cumprimento de uma norma apesar de não inviabilizar a venda, poderá diminuir sua participação no mercado. TIPOS DE BARREIRAS EXTERNAS 1. Quotas. Ex: limitação de importações pela fixação de quotas para produtos; 2. Proibição total ou temporária. Ex: proibição de importação de um produto que seja permitido comercializar no mercado interno; 3. Impostos e gravames adicionais. Ex: adicionais de tarifas portuárias ou de marinha mercante, taxa de estatística, etc. 4. Impostos e gravames internos que discriminem entre o produto nacional e o importado. Ex: imposto do tipo do ICMS que onere o produto importado em nível superior ao produto nacional; 5. Organismo estatal importador único. Ex: produtos cuja importação é efetuada pelo Estado, em regime de monopólio; 6. Serviços nacionais obrigatórios. Ex: direitos consulares; 7. Requisitos relativos às características dos produtos. Ex: produtos sujeito à avaliação de conformidade; 8. Requisitos relativos à embalagem. Ex: exigências de materiais, tamanhos ou padrões de peso para embalagens de produtos; 9. Requisitos relativos à rotulagem. Ex: exigências especiais quanto a tipo, tamanho de letras ou tradução nos rótulos de produtos; 10. Licenças de importação não automáticas. Ex: produtos sujeitos a anuência prévia de algum órgão no país importador; 11.Controles sanitários e fitossanitários nas importações. Ex: normas sanitárias e fitossanitárias exigidas na importação de produtos de origem animal e vegetal; 12. Restrições impostas a determinadas empresas. Ex: exigências específicas para importações de produtos de determinadas empresas 13. Requisitos relativos à informações sobre o produto. Ex: exigências de conteúdo alimentar ou protéico de produtos ou de informações ao consumidor; 14. Requisitos relativos à inspeção, ensaios e quarentena. Ex: produtos sujeitos à inspeção física e análise nas alfândegas ou a procedimentos de quarentena; 15. Outros requisitos técnicos. Ex: exigência de certificados relativos à fabricação do produto mediante processos não poluidores do meio ambiente 16. Procedimentos aduaneiros especiais. Ex: exigência de ingresso de importações somente por determinados portos ou aeroportos