INTCEX
8 - FUNDAMENTOS EM
COMEX
8.1 FORMAS DE DISTRIBUIÇÃO
• 8.1.1 - DISTRIBUIÇÃO DIRETA
• 8.1.2 – DISTRIBUIÇÃO INDIRETA
8.1.1 - DISTRIBUIÇÃO DIRETA
• O próprio fabricante fatura a mercadoria em nome do
comprador no exterior, mesmo que a venda tenha sido
realizado por intermédio de um agente ou
representante.
• A empresa faz todos os passos para a exportação e,
portanto, tem que dominar os procedimentos legais,
assim como conhecer os mercados disponíveis para os
seus produtos.
• Geralmente possui um Departamento de Exportação
com pessoal preparado para atuar em contratos de
venda, de frete, de seguro e de câmbio.
8.1.2 – DISTRIBUIÇÃO INDIRETA
• O produtor vende a mercadoria a um interveniente com o
fim específico de exportação e esta operação tem que estar
citada na Nota Fiscal.
• O interveniente pode ser:
- empresa comercial exclusivamente exportadora;
- atividade mista (importa, exporta e atua no mercado
interno);
- consórcio de produtores ou exportadores;
- trading company
• A transação é feita com suspensão de impostos, mas se a
exportação não for realizada, o produtor terá que recolher
os tributos.
8.2 – CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO
• Canal de distribuição também conhecido como
canal de marketing, é um conjunto de
organizações interdependentes envolvidas no
processo de disponibilizar um produto ou serviço
para o uso ou consumo.
• A definição do canal engloba os recursos
logísticos, que incluem as instalações de
armazenagem, diferentes meios de transporte e
estoque. E é a empresa quem deve identificar os
caminhos que os produtos devem seguir, para
melhor servir as estruturas logísticas e de venda.
8.2 – CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO
8.3 – FEIRAS INTERNACIONAIS
• Uma das formas mais eficazes de se estudar um mercado,
conhecer a concorrência, identificar um representante e
promover vendas é viajar para o exterior com o objetivo de
conhecer este mercado mais de perto.
• Participar de feiras internacionais no Brasil e no exterior é
também um meio eficaz de aproximação com o mercado
que se quer conquistar.
• As feiras comerciais têm-se constituído num dos mais
eficientes canais de contato.
• A feira é uma excelente oportunidade não só para manter
contatos com potenciais clientes, como também para
conhecer a realidade do mercado.
8.3 – FEIRAS INTERNACIONAIS
• As vantagens de participar de uma feira como expositor
podem ser assim resumidas:
• Contato face a face com grande número de potenciais
clientes;
• Publicidade para os produtos da empresa;
• Imediata reação do público ao seu produto, que pode
identificar mudanças para torná-lo mais adequado ao gosto
dos potenciais clientes;
• Contato com grande número de pessoas que, de outro
modo, estariam fora de seu alcance;
• Ampliação do seu cadastro de clientes efetivos e/ou
potenciais;
• Concretizar vendas.
8.4 PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO
• Defesa comercial
• Para defender a indústria doméstica de práticas desleais de
concorrência por parte de fornecedores externos, como
dumping e subsídios à exportação, ou em razão de
dificuldades enfrentadas por determinadas indústrias
nacionais diante de surtos de importação, o Brasil pode
aplicar medidas de defesa comercial.
• Os procedimentos de defesa comercial no Brasil seguem as
regras estabelecidas pela Organização Mundial de
Comércio, que prevêem a necessidade de investigação, na
qual se assegure direito de defesa às partes interessadas.
8.4 PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO
• O órgão responsável pela análise da
procedência e do mérito de petições de
abertura de investigações de dumping, de
subsídios e de salvaguardas é o Departamento
de Defesa Comercial (DECOM), que integra a
estrutura da Secretaria de Comércio Exterior
(Secex-MDIC).
8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO
• Antidumping
• Considera-se prática de dumping a introdução
de um bem no mercado doméstico, inclusive
sob as modalidades de drawback, a preços
inferiores ao valor normal.
8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO
• Medidas compensatórias
• Podem ser aplicados direitos compensatórios com o
objetivo de compensar subsídios concedidos, pelo país
exportador, à fabricação, à produção, à exportação ou
ao transporte de qualquer produto vendido ao Brasil,
desde que esta exportação cause dano à indústria
doméstica.
• O direito compensatório consiste em um montante
igual ou inferior ao subsídio acionável apurado,
cobrado com o fim de neutralizar o dano causado pelo
subsídio.
8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO
• Salvaguardas
• Podem ser aplicadas medidas de salvaguarda se for
constatado que as importações de um produto aumentaram
de tal maneira a ponto de causar (ou ameaçar causar) prejuízo
grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente
concorrentes.
• As medidas de salvaguarda são aplicadas na extensão
necessária para prevenir ou reparar o prejuízo e facilitar o
ajustamento da indústria doméstica, e podem ser de duas
formas:
I. Elevação do Imposto de Importação, por meio de adicional à
TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota
específica ou da combinação de ambas; ou
II. Restrições quantitativas.
8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO
• Barreiras ao Comércio de Bens e serviços:
• Quanto às barreiras relativas ao comércio de bens e
serviços, as mais comuns são as seguintes:
• Barreiras tarifárias ou alfandegárias
• Países desenvolvidos, como os Estados Unidos da
América, união européia e Japão, mantêm mecanismos
que dificultam a entrada de produtos brasileiros em
seus mercados.
• Não somente barreiras tarifárias, mas também
instrumentos defensivos e barreiras não tarifárias
constituem obstáculos ao livre acesso a esses
mercados.
8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO
• É um conjunto de normas e concessões tarifárias,
criado com a função de impulsionar a
liberalização comercial e combater práticas
protecionistas e regular, provisoriamente, as
relações comerciais internacionais), as barreiras
tarifárias tem sofrido progressiva redução e a
expectativa é de que sejam reduzidas ainda mais
• Exemplos : tarifas de importação, outras taxas e
impostos e procedimentos de valoração
aduaneira.
8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO
• Barreiras não tarifárias
• São chamadas restrições não tarifárias as disposições
legais distintas do imposto de importação que tem por
objetivo central limitar a importação de mercadorias
por determinado país (quotas ou anuências prévias
para importação).
• Restrições quantitativas, licenciamento e
compensatórias
• A barreira não tarifária vem ganhando importância
como nova forma de proteção aos mercados nacionais.
Tem crescido o estabelecimento de restrições e
requerimentos para o comércio de bens e serviços.
8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO
• Barreiras técnicas
• As barreiras técnicas podem surgir devido à falta de
transparência das normas ou à imposição de
procedimentos morosos ou dispendiosos para avaliação.
• Essas barreiras são definidas como normas e regulamentos
técnicos, regulamentos sanitários, fitossanitários e de
vigilância animal.
• É importante observar que as normas e os regulamentos
técnicos não são barreiras comerciais. Entretanto, as
barreiras técnicas podem assumir caráter protecionista,
não apresentar a necessária transparência ou impor
procedimentos morosos ou dispendiosos para avaliação de
conformidade.
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