INTCEX 8 - FUNDAMENTOS EM COMEX 8.1 FORMAS DE DISTRIBUIÇÃO • 8.1.1 - DISTRIBUIÇÃO DIRETA • 8.1.2 – DISTRIBUIÇÃO INDIRETA 8.1.1 - DISTRIBUIÇÃO DIRETA • O próprio fabricante fatura a mercadoria em nome do comprador no exterior, mesmo que a venda tenha sido realizado por intermédio de um agente ou representante. • A empresa faz todos os passos para a exportação e, portanto, tem que dominar os procedimentos legais, assim como conhecer os mercados disponíveis para os seus produtos. • Geralmente possui um Departamento de Exportação com pessoal preparado para atuar em contratos de venda, de frete, de seguro e de câmbio. 8.1.2 – DISTRIBUIÇÃO INDIRETA • O produtor vende a mercadoria a um interveniente com o fim específico de exportação e esta operação tem que estar citada na Nota Fiscal. • O interveniente pode ser: - empresa comercial exclusivamente exportadora; - atividade mista (importa, exporta e atua no mercado interno); - consórcio de produtores ou exportadores; - trading company • A transação é feita com suspensão de impostos, mas se a exportação não for realizada, o produtor terá que recolher os tributos. 8.2 – CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO • Canal de distribuição também conhecido como canal de marketing, é um conjunto de organizações interdependentes envolvidas no processo de disponibilizar um produto ou serviço para o uso ou consumo. • A definição do canal engloba os recursos logísticos, que incluem as instalações de armazenagem, diferentes meios de transporte e estoque. E é a empresa quem deve identificar os caminhos que os produtos devem seguir, para melhor servir as estruturas logísticas e de venda. 8.2 – CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO 8.3 – FEIRAS INTERNACIONAIS • Uma das formas mais eficazes de se estudar um mercado, conhecer a concorrência, identificar um representante e promover vendas é viajar para o exterior com o objetivo de conhecer este mercado mais de perto. • Participar de feiras internacionais no Brasil e no exterior é também um meio eficaz de aproximação com o mercado que se quer conquistar. • As feiras comerciais têm-se constituído num dos mais eficientes canais de contato. • A feira é uma excelente oportunidade não só para manter contatos com potenciais clientes, como também para conhecer a realidade do mercado. 8.3 – FEIRAS INTERNACIONAIS • As vantagens de participar de uma feira como expositor podem ser assim resumidas: • Contato face a face com grande número de potenciais clientes; • Publicidade para os produtos da empresa; • Imediata reação do público ao seu produto, que pode identificar mudanças para torná-lo mais adequado ao gosto dos potenciais clientes; • Contato com grande número de pessoas que, de outro modo, estariam fora de seu alcance; • Ampliação do seu cadastro de clientes efetivos e/ou potenciais; • Concretizar vendas. 8.4 PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO • Defesa comercial • Para defender a indústria doméstica de práticas desleais de concorrência por parte de fornecedores externos, como dumping e subsídios à exportação, ou em razão de dificuldades enfrentadas por determinadas indústrias nacionais diante de surtos de importação, o Brasil pode aplicar medidas de defesa comercial. • Os procedimentos de defesa comercial no Brasil seguem as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Comércio, que prevêem a necessidade de investigação, na qual se assegure direito de defesa às partes interessadas. 8.4 PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO • O órgão responsável pela análise da procedência e do mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas é o Departamento de Defesa Comercial (DECOM), que integra a estrutura da Secretaria de Comércio Exterior (Secex-MDIC). 8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO • Antidumping • Considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preços inferiores ao valor normal. 8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO • Medidas compensatórias • Podem ser aplicados direitos compensatórios com o objetivo de compensar subsídios concedidos, pelo país exportador, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto vendido ao Brasil, desde que esta exportação cause dano à indústria doméstica. • O direito compensatório consiste em um montante igual ou inferior ao subsídio acionável apurado, cobrado com o fim de neutralizar o dano causado pelo subsídio. 8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO • Salvaguardas • Podem ser aplicadas medidas de salvaguarda se for constatado que as importações de um produto aumentaram de tal maneira a ponto de causar (ou ameaçar causar) prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes. • As medidas de salvaguarda são aplicadas na extensão necessária para prevenir ou reparar o prejuízo e facilitar o ajustamento da indústria doméstica, e podem ser de duas formas: I. Elevação do Imposto de Importação, por meio de adicional à TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas; ou II. Restrições quantitativas. 8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO • Barreiras ao Comércio de Bens e serviços: • Quanto às barreiras relativas ao comércio de bens e serviços, as mais comuns são as seguintes: • Barreiras tarifárias ou alfandegárias • Países desenvolvidos, como os Estados Unidos da América, união européia e Japão, mantêm mecanismos que dificultam a entrada de produtos brasileiros em seus mercados. • Não somente barreiras tarifárias, mas também instrumentos defensivos e barreiras não tarifárias constituem obstáculos ao livre acesso a esses mercados. 8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO • É um conjunto de normas e concessões tarifárias, criado com a função de impulsionar a liberalização comercial e combater práticas protecionistas e regular, provisoriamente, as relações comerciais internacionais), as barreiras tarifárias tem sofrido progressiva redução e a expectativa é de que sejam reduzidas ainda mais • Exemplos : tarifas de importação, outras taxas e impostos e procedimentos de valoração aduaneira. 8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO • Barreiras não tarifárias • São chamadas restrições não tarifárias as disposições legais distintas do imposto de importação que tem por objetivo central limitar a importação de mercadorias por determinado país (quotas ou anuências prévias para importação). • Restrições quantitativas, licenciamento e compensatórias • A barreira não tarifária vem ganhando importância como nova forma de proteção aos mercados nacionais. Tem crescido o estabelecimento de restrições e requerimentos para o comércio de bens e serviços. 8.4.PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO • Barreiras técnicas • As barreiras técnicas podem surgir devido à falta de transparência das normas ou à imposição de procedimentos morosos ou dispendiosos para avaliação. • Essas barreiras são definidas como normas e regulamentos técnicos, regulamentos sanitários, fitossanitários e de vigilância animal. • É importante observar que as normas e os regulamentos técnicos não são barreiras comerciais. Entretanto, as barreiras técnicas podem assumir caráter protecionista, não apresentar a necessária transparência ou impor procedimentos morosos ou dispendiosos para avaliação de conformidade.