Barreiras ao Comércio Internacional Prof.Viviam Ester de Souza Nascimento PROTECIONISMO DE MERCADO No comércio internacional nenhum país dispõe de todos os recursos naturais para seu sustento; Barreiras naturais ao comércio internacional: diferença de culturas, língua, legislação, inflação, moeda, etc.; Há barreiras necessárias e também barreiras inaceitáveis. As necessárias (aceitáveis) são implantadas quando a produção nacional está sendo agredida por empresas do exterior com a finalidade de destruir a produção nacional e os empregos; As barreiras inaceitáveis são de desvios de comércio livre e esquemas protecionistas. 1) Desvios de Modelos de Comércio Livre - monopólios; - dumpings; - oligopólios; - trusts; - cartéis. Monopólios: quando um país ou um grupo econômico tem o monopólio de um produto fica dono do mercado. Conseqüentemente, pode impor o preço que quiser. Pode até reduzir a produção para elevar os preços. Dumping: consiste em vender no exterior por preço abaixo do custo de produção. O objetivo é destruir o concorrente e ficar dono do mercado. Dessa forma quem faz o dumping terá meios de, futuramente, impor preços e condições. O governo brasileiro, por meio do Decreto n° 1.602, de 23-08-1995, regulamentou a legislação antidumping. Ele define o dumping como “a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao valor normal”. Oligopólio: quando um mercado está nas mãos de apenas alguns concorrentes. Comumente, o oligopólio é formado por empresas de grande porte. Como são grupos poderosos, eles destroem as empresas menores e, como conseqüência, eliminam a concorrência. Ficam, portanto, donos do mercado. Trust: consiste na fusão de várias empresas de forma a tender para o monopólio. Assim, o mercado passaria a ser manipulado pelo trust, impondo preços e condições. Os países combatem o trust por meio de legislação adequada. Cartel: quando várias produtoras fazem um acordo comercial para distribuir entre si quotas de produção e também para determinar preços. Assim, suprimem a livre concorrência. Uma das características importantes é que cada empresa conserva sua autonomia interna. Um bom exemplo de cartel é a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), que determina o preço do barril do petróleo e estabelece a quota de produção de cada associado. 2) Esquemas Protecionistas - subsídios; - tarifas alfandegárias (barreiras alfandegárias); - quotas de importação; - Barreiras não alfandegárias. Subsídios: é comum os governos subsidiarem a produção de algumas mercadorias com a finalidade de elas se tornarem competitivas, em preços, com as produzidas no exterior. Porém, é comum os subsídios gerarem distorções que mais prejudicam do que ajudam. A produção nacional não melhora, porque está protegida e torna-se obsoleta. Os países ricos pregam o livre comércio, mas abusam dos subsídios. Barreiras Alfandegárias: o crescimento demográfico exige a criação de novos empregos. Para sanar esse problema, os governos estimulam a implantação de novas indústrias, muitas vezes sem condições de competitividade. Para mantê-las, torna-se necessário criar barreiras alfandegárias. Se essas barreiras forem temporárias e estabelecidas mediante um cronograma com tarifas decrescente, as indústrias locais são obrigadas a modernizar-se e poderão enfrentar a concorrência externa. Se essas barreiras forem permanentes, as indústrias locais se acomodarão e continuarão produzindo artigos caros e ruins. Quotas de Importação: são barreiras não alfandegárias que afetam bastante as exportações dos países em desenvolvimento. O sistema de quotas obriga o país importador a criar um controle. Geralmente, ele é feito por meio de emissão de licença de importação. Alguns economistas acham que esse sistema oferece mais vantagens do que a restrição por meio de barreias alfandegárias. Isso porque, pelas quotas, há uma limitação precisa da quantidade ou do valor das mercadorias importadas; o sistema de barreiras alfandegárias limita sem estabelecer precisamente a quantidade ou o valor que será importado. A quota também não encarece o custo da mercadoria importada, o que não ocorre com as barreias alfandegárias. Barreiras não Alfandegárias (Barreiras Técnicas): são barreiras comerciais derivadas da utilização de normas ou regulamentos técnicos não-transparentes ou não-embasados em normas internacionalmente aceitas, bem como de inspeções excessivamente rigorosas. Devido à importância das barreiras técnicas para o fluxo de comércio exterior, assinou-se um Acordo sobre Barreiras Técnicas, ainda no GATT, durante a Rodada de Tóquio (19731979). Um novo acordo, totalmente reformulado, foi incorporado pela OMC quando esta iniciou seus trabalhos em 1995. O Acordo determina que cada país se responsabilize pela manutenção de um centro de informações para disseminação das notificações dos seus regulamentos e normas técnicas, assim como de seus procedimentos de avaliação da conformidade. No Brasil, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) (www.inmetro.gov.br) exerce o papel de Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações.