Barreiras ao Comércio
Internacional
Prof.Viviam Ester de Souza Nascimento
PROTECIONISMO DE MERCADO

No comércio internacional nenhum país dispõe de todos os recursos
naturais para seu sustento;

Barreiras naturais ao comércio internacional: diferença de culturas,
língua, legislação, inflação, moeda, etc.;

Há barreiras necessárias e também barreiras inaceitáveis. As
necessárias (aceitáveis) são implantadas quando a produção
nacional está sendo agredida por empresas do exterior com a
finalidade de destruir a produção nacional e os empregos;

As barreiras inaceitáveis são de desvios de comércio livre e
esquemas protecionistas.
1) Desvios de Modelos de Comércio Livre
- monopólios;
- dumpings;
- oligopólios;
- trusts;
- cartéis.
Monopólios: quando um país ou um
grupo econômico tem o monopólio
de um produto fica dono do
mercado. Conseqüentemente, pode
impor o preço que quiser. Pode até
reduzir a produção para elevar os
preços.
Dumping: consiste em vender no exterior por preço
abaixo do custo de produção. O objetivo é
destruir o concorrente e ficar dono do mercado.
Dessa forma quem faz o dumping terá meios
de, futuramente, impor preços e condições. O
governo brasileiro, por meio do Decreto
n° 1.602, de 23-08-1995, regulamentou a
legislação antidumping.
Ele define o dumping como “a introdução de
um bem no mercado doméstico, inclusive sob
as modalidades de drawback, a preço de
exportação inferior ao valor normal”.
Oligopólio: quando um mercado está nas
mãos de apenas alguns concorrentes.
Comumente, o oligopólio é formado
por empresas de grande porte. Como
são grupos poderosos, eles destroem
as empresas menores e, como
conseqüência, eliminam a
concorrência. Ficam, portanto, donos
do mercado.
Trust: consiste na fusão de várias
empresas de forma a tender para o
monopólio. Assim, o mercado
passaria a ser manipulado pelo
trust, impondo preços e condições.
Os países combatem o trust por
meio de legislação adequada.
Cartel: quando várias produtoras fazem um acordo
comercial para distribuir entre si quotas de
produção e também para determinar preços.
Assim, suprimem a livre concorrência. Uma das
características importantes é que cada
empresa conserva sua autonomia interna. Um
bom exemplo de cartel é a Organização dos
Países Exportadores de Petróleo (Opep), que
determina o preço do barril do petróleo e
estabelece a quota de produção de cada
associado.
2) Esquemas Protecionistas
- subsídios;
- tarifas alfandegárias (barreiras
alfandegárias);
- quotas de importação;
- Barreiras não alfandegárias.
Subsídios: é comum os governos
subsidiarem a produção de algumas
mercadorias com a finalidade de elas se
tornarem competitivas, em preços, com
as produzidas no exterior. Porém, é
comum os subsídios gerarem distorções
que mais prejudicam do que ajudam. A
produção nacional não melhora, porque
está protegida e torna-se obsoleta. Os
países ricos pregam o livre comércio,
mas abusam dos subsídios.
Barreiras Alfandegárias: o crescimento
demográfico exige a criação de novos
empregos. Para sanar esse problema, os
governos estimulam a implantação de novas
indústrias, muitas vezes sem condições de
competitividade. Para mantê-las, torna-se
necessário criar barreiras alfandegárias. Se
essas barreiras forem temporárias e
estabelecidas mediante um cronograma com
tarifas decrescente, as indústrias locais são
obrigadas a modernizar-se e poderão enfrentar
a concorrência externa. Se essas barreiras
forem permanentes, as indústrias locais se
acomodarão e continuarão produzindo artigos
caros e ruins.
Quotas de Importação: são barreiras não alfandegárias que
afetam bastante as exportações dos países em
desenvolvimento. O sistema de quotas obriga o país
importador a criar um controle. Geralmente, ele é feito
por meio de emissão de licença de importação. Alguns
economistas acham que esse sistema oferece mais
vantagens do que a restrição por meio de barreias
alfandegárias. Isso porque, pelas quotas, há uma
limitação precisa da quantidade ou do valor das
mercadorias importadas; o sistema de barreiras
alfandegárias limita sem estabelecer precisamente a
quantidade ou o valor que será importado. A quota
também não encarece o custo da mercadoria importada,
o que não ocorre com as barreias alfandegárias.
Barreiras não Alfandegárias (Barreiras Técnicas): são barreiras
comerciais derivadas da utilização de normas ou regulamentos
técnicos não-transparentes ou não-embasados em normas
internacionalmente aceitas, bem como de inspeções
excessivamente rigorosas.
Devido à importância das barreiras técnicas para o fluxo de
comércio exterior, assinou-se um Acordo sobre Barreiras
Técnicas, ainda no GATT, durante a Rodada de Tóquio (19731979). Um novo acordo, totalmente reformulado, foi
incorporado pela OMC quando esta iniciou seus trabalhos
em 1995. O Acordo determina que cada país se responsabilize
pela manutenção de um centro de informações para
disseminação das notificações dos seus regulamentos e
normas técnicas, assim como de seus procedimentos de
avaliação da conformidade. No Brasil, o Inmetro (Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)
(www.inmetro.gov.br) exerce o papel de Ponto Focal de
Barreiras Técnicas às Exportações.
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